DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
7811125,11; 638193,78 7811097,88; 638236,11 7811044,48; 638258,11 7811016,74; 638266,26 7811006,47; 638274,90 7810995,17; 638282,92 7810983,43; 638285,72 7810978,81; 638288,23 7810974,04; 638290,43 7810969,12; 638292,33 7810964,07; 638293,91 7810958,91; 638295,16 7810953,66; 638296,09 7810948,35; 638296,69 7810942,99; 638296,95 7810937,60; 638296,95 7810932,54; 638296,38 7810918,56; 638296,35 7810900,67; 638296,69 7810887,46; 638297,59 7810874,28; 638299,62 7810853,14. Sistema de referência e de projeção: SIRGAS 2000/UTM, Zona 23S. Art. 3° Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃOControladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 278, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Processo nº. 00190.108340/2024-73
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e a Nota Técnica nº 1978/2026/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, bem como o Parecer nº 00161/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00580/2026/CO N J U R - CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.108340/2024-73, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº. 12.846, de 2013, c/c os artigos 19 a 28 do Decreto nº 11.129, de 2022, aplicar à pessoa jurídica FIB BANK GARANTIA DE FIANÇAS FIDEJUSSÓRIAS S/A, CNPJ nº 23.706.333/0001-36, pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "d" da Lei nº 12.846, de 2013, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, as penalidades de:
a) multa, no valor de R$ 3.372.369,45 (três milhões trezentos e setenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846, de 2013; e b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no art. 6º, inciso II da Lei nº 12.846, de 2013, a ser cumprida da seguinte forma:
i )em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica, ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia;
ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e
iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
Em consequência da imposição da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, determino a adoção das providências necessárias para o descredenciamento da pessoa jurídica do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Considerando que ficou demonstrado que a pessoa jurídica foi utilizada de forma indevida (abuso de direito) para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, com fundamento no art. 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, determino a desconsideração da personalidade jurídica da FIB BANK GARANTIA DE FIANÇAS FIDEJUSSÓRIA S/A. (CNPJ 23.706.333/0001-36), para que os efeitos da penalidade de multa sejam estendidos ao patrimônio pessoal de IRINEU DEVIDÉ JÚNIOR (CPF .620.168-*) e ROBERTO PEREIRA RAMOS JÚNIOR (CPF .659.868-*). À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO MinistroPoder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera a Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre o pagamento de transporte e diárias em caso de convocação de juiz para o segundo grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000499158.2026.4.06.8001, resolve: Art. 1º A Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 1º................................................................................................................. ............................................................................................................................. §1º ...................................................................................................................... § 2º O limite de quinhentos quilômetros estabelecido no inciso III poderá ser excepcionado se a RVS - Requisição de Viagem a Serviço for preenchida no prazo superior a trinta dias e o valor das duas passagens aéreas não ultrapassar o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser revisto anualmente." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de emissão de passagens aéreas com fundamento no mesmo entendimento expresso no §2º do art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RICARDO MACHADO RABELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 553, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0034916/2026, resolve: Art. 1º Remanejar o Cargo em Comissão CJ-01 do GABINETE DA PRESIDÊNCIA, código 8235, para a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 7, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A Secretária-Geral Judiciária, por ordem da Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Dra Ana Paula Pellegrina Lockmann, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública, para conhecimento dos(as) interessados(as), a pauta de julgamento da Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, a realizar-se no dia 3 de setembro de 2026, às 14 horas, nos termos a seguir:
Edital n.º 07/2026 - Tribunal Pleno* Pauta de Julgamento - Sessão Administrativa Data: 3/9/2026 Horário: 14 horas 01 - Aprovação da ata anterior RELATOR: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR 01 - 22709/2024 PROAD - ad referendum PJe nº 0016555-45.2026.5.15.0000 Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Assunto: Composição do Órgão Especial 02 - 14182/2026 PROAD PJe nº 0016557-15.2026.5.15.0000 Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Assunto: Proposta orçamentária do exercício 2027 03 - 22479/2025 PROAD PJe nº 0016560-67.2026.5.15.0000
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Proposta de assento regimental para adequação de dispositivos do Regimento Interno às diretrizes da Resolução CNJ n.º 654/2025, que dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau 04 - 14981/2026 PROAD PJe nº 0016561-52.2026.5.15.0000
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Concurso de acesso ao cargo de Desembargador do Trabalho do TRT da 15ª Região, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Doutora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla 05 - 17749/2025 PROAD PJe nº 0016563-22.2026.5.15.0000
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Carlos Eduardo Oliveira Dias
Assuntos:a) Recurso Administrativo - Questão de ordem - Requerimento de diligências complementares para comprovação de atividade profissional e atos internos da OAB b) Provimento do cargo de Desembargador do Trabalho do TRT da 15ª Região, em vaga criada pela Lei n.º 15.096/2025 e regulamentada pelo Assento Regimental TRT15 n.º 004/2025, destinada ao quinto constitucional, na classe dos Advogados (OAB)
Por determinação da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, realizar-se-á, no dia 3 de setembro de 2026, às 14 horas, Sessão Administrativa do TRIBUNAL PLENO, para julgamento de processos.
A sessão ocorrerá no Plenário do 3.º andar do edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, utilizando-se a plataforma ZOOM, nos termos do Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, e com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube, acessado pelo portal do Tribunal (https://trt15.jus.br/servicos/sessoes-online). O pedido de inscrição para sustentação oral deve ser requerido por petição encaminhada ao endereço eletrônico da Secretaria do Tribunal Pleno: [email protected].
Nas inscrições para realização remota da sustentação oral, nos termos do art. 937, § 4.º, do Código de Processo Civil e do art. 5.º da Resolução CNJ n.º 354/2020, solicita-se à(ao) advogada(o) que informe o respectivo e-mail à Secretaria do Tribunal Pleno ([email protected]) para que seja encaminhado o link necessário para sua participação telepresencial.
Para os processos adiados de outras sessões, nos quais já tenha sido realizada a sustentação oral, o advogado poderá acompanhar o julgamento caso haja interesse.
Havendo alteração do patrono que participará da sessão, é impreterível que a Secretaria seja informada do novo endereço de e-mail, para incluí-lo como participante.
Terão preferência na ordem das sustentações orais as realizadas na forma
presencial.
A apresentação de memoriais poderá ser efetuada por meio do e-mail da Secretaria da Seção: [email protected]
Os processos não julgados nesta Sessão ficam adiados para as subsequentes, nos termos do Regimento Interno. *Republicado por alteração de Interessado e Assunto no processo nº 5 do
Ed i t a l .
Campinas, 25 de agosto de 2026.
Secretária-Geral Judiciária
EDNAMARA APARECIDA GONÇALVES CÂMARA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Exame de Suficiência constitui requisito para a obtenção de registro na categoria de Contador e poderá ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de julho de 2026.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
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