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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 123

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

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123 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho indeferido

Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162276989 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

DESPACHO 1578/2026

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163796031, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida João Peixoto Viegas, 240 - Jardim Consórcio, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 163964936

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

6027.2026/0011957-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Santa Mônica, 593 - Jardim Santa Monica

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

Despacho indeferido

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

DESPACHO 1589/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163875822, INDEFIRO a solicitação de supressão de um exemplar de porte arbóreo localizado à Av. Santa Mônica, 593 - Jardim Santa Monica, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, por falta de amparo legal.

III - Publique-se.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

Despacho | Documento: 163811698

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

6027.2026/0012215-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pierre Sales, S/N - LT 7 QD K

III - Publique-se.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

Despacho deferido

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

DESPACHO Nº 1584/2026 Wanderley de Abreu Soares Júnior

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162977532 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163810880, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Pierre Sales, S/N - LT 7 QD K, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 163795126

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

6027.2026/0011645-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Dr. Henrique Meyer, 514

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Despacho deferido DESPACHO Nº 1583/2026

XIII - Publique-se.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162977532 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162276989 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163794288, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) localizado à R. Dr. Henrique Meyer, 514, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 163796414

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

6027.2026/0011807-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida João Peixoto Viegas, 240 - Jardim Consórcio

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7