DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
199 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT. IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
os produtos comercializados sejam de execução própria do expositor e vedam a revenda de mercadorias, a manutenção de produtos de terceiros e a comercialização de produtos que não sejam de origem artesanal;
XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 6039.2025/0003488-3, relativos ao recadastramento anual dos expositores da FEART PATRIOTAS para o exercício de 2026;
XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;
RESOLVE:Art. 1º Indeferir a revalidação das matrículas e declarar não recadastrados, para o exercício de 2026, os seguintes expositores da FEART PATRIOTAS, pelas razões individualmente indicadas:
XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;
Datado e assinado eletronicamente.
VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;
I - MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA BRAGA: nãocomparecimento injustificado ao procedimento de recadastramento anual de 2026, deixando de promover, no prazo estabelecido, a atualização e a revalidação de sua matrícula, em desacordo com os arts. 12, caput, e 13, inciso XI, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;
LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito SUB-IPVII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;
Portaria | Documento: 163954892
II - RAFAEL BUARQUE DE GODOY: constatação de comercialização de produtos adquiridos de terceiros para revenda, em vez de produtos de produção artesanal própria, em desacordo com os arts. 5º, parágrafo único, e 13, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.798/2003 e com os itens 8.1, 9.1 e 9.5 da Portaria nº 073/SP-IP/ GAB/2022;
PORTARIA Nº 87/SUB-IP/GAB/2026Dispõe sobre o não recadastramento de expositores da Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS para o ano de 2026.
VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;
IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003;
III - SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA:constatação de comercialização de produtos adquiridos de terceiros para revenda, em vez de produtos de produção artesanal própria, em desacordo com os arts. 5º, parágrafo único, e 13, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.798/2003 e com os itens 8.1, 9.1 e 9.5 da Portaria nº 073/SP-IP/ GAB/2022.
X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/ 1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
CONSIDERANDO que a matrícula do expositor deve ser atualizada e revalidada anualmente, podendo a revalidação ser negada pela autoridade competente, ouvido previamente o Conselho da Feira, nos termos do art. 12, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;
XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
Art. 2º Esta Portaria complementa a Portaria nº 070/SUB-IP/GAB/2026 quanto à motivação da não inclusão dos expositores relacionados no art. 1º entre aqueles recadastrados para o exercício de 2026.
XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;
CONSIDERANDO que constituem obrigações do expositor vender apenas os produtos para os quais tenha sido credenciado e promover, nos prazos estabelecidos, a atualização e a revalidação de sua matrícula, conforme o art. 13, incisos II e XI, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
LUIS FELIPE MIYABARACONSIDERANDO que os itens 8.1, 9.1 e 9.5 do Regulamento da FEART PATRIOTAS, aprovado pela Portaria nº 073/SP-IP/GAB/2022, exigem que
Subprefeito do Ipiranga
Portaria | Documento: 162670048 PORTARIA Nº 070/SUB-IP/GAB/2026Divulga a lista de expositores cadastrados na Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS para o ano de 2026.
LUIS FELIPE MIYABARA , Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Artes, Artesanato e Antiguidades;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização da Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS;
CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revogação;
RESOLVE:1. DIVULGAR a relação de expositores cujo credenciamento se encontra regularizado perante esta Subprefeitura para o funcionamento da citada Feira durante o ano de 2026:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7