DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026
505 – São Paulo, 71 (218)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ESTADO DE SÃO PAULO e o FEDERAL (pode tirar pela internet)
, publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
82 CARLEONILDO ARAUJO CALIXTO83 PATRICIA SENA PRAXEDES DOS SANTOS
84 MARGARETE FERNANDES SILVA 85 DANIELA DE OLIVEIRA GUERRA1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
4- Condições para Contratação:a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊSClassificação Nome
91 NUBIA ESTER DA ROCHA
92 LARA FERREIRA DO VALE
93 CLAUDIA LARISSA OLIVEIRA DE AZEVEDO
94 ALINE ALVES DA SILVA
Dia: 03/09/2026 - 14 horas Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);
k) Atestados de Antecedentes Criminal do
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação CS DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS 6016.2025/0152264-9 COMUNICADO Nº 147 DE 28 DE AGOSTO DE 2026A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543
95 IRAMAYA SOUZA SANTOS
96 THAMYRES RODRIGUES DA SILVA
97 PAMELA MESSIAS DE ANDRADE
98 CARMEN LUCIA RUFINO DA SILVA
99 BRUNA ALMEIDA JESUS SANTOS
100 MARIA FERNANDA BATISTA DE SOUSA
101 FELIPE DA SILVA FERREIRA
102 VITOR GABRIEL DOS SANTOS SILVA
103 AMANDA SEIXAS DO BOMFIM GONZAGA
104 ISABELLY EDUARDA SANTOS SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 03/09/2026 - 14 horas Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7