DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
509 – São Paulo, 71 (218)
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| CLASSIFICAÇÃO | R.G. | NOME |
|---|---|---|
| 113 | 33XXXXX2-X | MARCOS VINICIUS HOLANDA OLIVEIRA |
| 114 | 68XXXXX5-X | BRUNO VASCONCELLOS DECARLO |
2.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail : [email protected], no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
2.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
2.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
2.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;
2.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF; 2.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;2.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
2.2.5. Currículo vitae atualizado;2.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:
2.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
2.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;
2.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
2.3.4. Duas fotos 3x4;2.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).
2.3.6. Diploma nível médio2.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.
2.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.2.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
2.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.
2.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos. 2.4. Na data da contratação: 2.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.2.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.
2.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
2.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/ 1991 de SMA.
2.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/ 2012.
2.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.
2.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7