DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
516 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTOde luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
Grimaldi / Rua Pedro de Castro Velho ,523 / H-023202 e H-023207 / Por vício de lavratura
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
- UVIS SÃO MATEUS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
6018.2023/0027559-9/Oeste Farma Drogaria LtdaME/Av. Presidente Altino, 464/Termo de Desinterdição Total Seção/F/N.012055/Em 02/06/26. Despacho Documental | Documento: 163995915
Auto de Infração | Documento: 164039234A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/ 2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
Despacho DocumentalA Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE6018.2026/0045728-5 / LAR MARIAH LTDA / R Aldeia de Santo Inacio, 649 / Série H/Nº 57361 / ADVERTÊNCIA / 14.08.2026
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHODIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A16
Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/DataAuto de Infração | Documento: 164006244
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA6018.2026/0003034-6/Alergoshop Produtos para Alérgicos Ltda/R. Cerro Corá, 2052/H/N.57761/ Advertência/Em 19/05/26.
Notificação | Documento: 163979580A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:
Despacho Documental | Documento: 163995923
Despacho DocumentalA Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
ADVOGADO, CPF, OAB/SP: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEQUECIA JAQUELINE DE JESUS MONTINO, XXX.720.995-XX, 396131
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / DespachoProcesso SEI : 6018.2026/0058628-0 / Infrator: La Morine Pizzaria & Esfiharia II / Endereço: Rua Parapuã nº 230, Itaberaba / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52253 / 14.08.26 / Advertência
Secretaria Municipal de Saúde
DESPACHO6018.2026/0073467-0 -À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 163813190, NÃO ACOLHO o recurso protocolizado sob SEI nº 6018.2026/0102775-6 , Advº Felipe Guimarães Mello Alves, OAB/RJ 186.177, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 030397 (159313506), pois, além da intempestividade e de não reunir novos argumentos que possam invalidar as infrações sanitárias descritas, ressalta- se o fato de o procedimento administrativo sanitário instaurado em face da interessada, possuir disciplina específica prevista na legislação municipal aplicável, especialmente na Lei Municipal nº 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e demais normas regulamentadoras da atividade de vigilância sanitária, inexistindo previsão normativa específica autorizando a interposição de recurso contra a decisão proferida no presente momento processual. O recurso apresentado carece de pressuposto objetivo de admissibilidade. Diante do exposto, opto pelo não conhecimento do recurso administrativo , diante da ausência de previsão legal específica para sua interposição contra a decisão que apreciou a defesa administrativa sanitária.
Secretário Municipal: Luiz Carlos ZamarcoSUPERVISÃO EM VIGILÂNCIA DE - SAÚDE LAPA PINHEIROS
Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade -
Despacho Documental | Documento: 163995910
(11) 3397-2000 E-MAIL: [email protected]
Despacho DocumentalA Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Auto de Infração | Documento: 164041502O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária
DESPACHO Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO6018.2023/0027559-9/Oeste Farma Drogaria LtdaME/Av. Presidente Altino, 464/Termo de Inutilização de Produto/F/N.034479;Termo de Inutilização de Produto/F/N.034480/Em 22/10/24; AM/N.66-043.408-3/Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 02/06/26.
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0057394-8 / AMA/UBS Integrada Jardim
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7