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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 2

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/60 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Considerando que o postulante assinou o Termo de Compromisso em 17/08/2026;

COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – LEILOEIROS OFICIAL

Art. 1º Nomear LEONARDO SCHULMANN, inscrito no CPF 973.145.877-87, como Leiloeiro Oficial, atribuindo-lhe a matrícula n.º 1588. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDITAL Nº 0001, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a leiloeira oficial, Sra. Priscila Roque Mafetona de Souza, matriculada nesta Junta Comercial sob nº 1528, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 16/12/2026.

EDITAL Nº 0003, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro oficial.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47, da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pelo postulante;

Considerando que a caução funcional apresentada pelo postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da IN 52/2022, do DREI;

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

Considerando que o postulante assinou o Termo de Compromisso em 04/08/2026;

Art. 1º Nomear JOÃO EMÍLIO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF 359.957.857-53, como Leiloeiro Oficial, atribuindo-lhe a matrícula n.º 1584. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Daniel Rebouço da Silva, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1440, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 14/11/2026.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

EDITAL Nº 0001, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Carteira de habilitação turca em nome de Murat Benzer, acompanhada da Apostila da Haia nº 1366, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017365/2026-60. Protocolo/JUCESP n.º 1049900261.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica a leiloeira oficial, Sra. Thais Costa Bastos Teixeira, matriculada nesta Junta Comercial sob nº 1431, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 12/12/2026.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um documento referente ao Anexo 4 (EK4) - Condições especiais exigidas na importação de plantas e produtos vegetais, contendo número de ordem, planta, produto vegetal e outros materiais, origem e condições especiais. Constam os itens nº 164, 165, 166, 177, 178 e 179, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017363/2026-71. Protocolo/JUCESP n.º 1049899260.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MILENA MITKOVA MINCHEVA como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Búlgaro, para traduzir uma Procuração da empresa Private Chat Network OOD, outorgando no Brasil, Elisangela Henriquez Yemail, emitida em 29.07.2026 em Sofia, Bulgária, e sua apostila da Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017360/2026-37. Protocolo/JUCESP nº 1050383266.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SIMONE CARVALHO BARRETO DE CASTRO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Galego, para traduzir uma Certidão de óbito de Ramón Manuel Martínez Real (Escritura nº 1949, encerramento de declaração de herdeiros) (Escritura nº 1677, declaração de herdeiros), acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017367/2026-59. Protocolo/JUCESP nº 1050217263.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica o leiloeiro oficial, Sr. Willian Pereira Teixeira Quenca, matriculado nesta Junta Comercial sob nº 1379, para que apresente à Gerência de Fiscalização, respeitando o prazo de 4 (quatro) meses estabelecido no artigo 50, §5°, da Instrução Normativa DREI n° 52/2022, nova apólice de seguro garantia, tendo em vista que a anteriormente apresentada terá término da vigência em 11/01/2027.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SIMONE CARVALHO BARRETO DE CASTRO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Galego, para traduzir uma autorização de venda de imóvel com proteção pública, referente à partilha de bens de Ramón Manuel Martínez Real, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017368/2026-01. Protocolo/JUCESP nº 1050218267.

A falta de regularização da caução funcional poderá acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 50, §7º, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

A apólice deverá ser protocolada na sede da JUCESP ou em algum Escritório Regional, devidamente acompanhada do requerimento dirigido ao Presidente. Em caso de nova contratação, apresentar declaração prevista no artigo 50, §8º, da IN/DREI nº 52/2022, e o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado, todos disponíveis no sítio eletrônico da JUCESP.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Declaração de Estado Civil / Certificado de Solteira de Juliawati Tan e sua respectiva apostila de Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017715/2026-98. Protocolo/JUCESP 1050229265.

O protocolo na sede é por meio de agendamento disponível no site da JUCESP (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), devendo optar pelo serviço de “Protocolo de Entrada”.

EDITAL Nº 0002, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/08/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Certidão de Nascimento de Juliawati Tan e apostila de Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00017712/2026-54. Protocolo/JUCESP

Dispõe sobre a matrícula de leiloeiro oficial.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47, da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pelo postulante; Considerando que a caução funcional apresentada pelo postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da CONSTITUIÇÃO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 IN 52/2022, do DREI; CONSTITUICAO: 27/08/2026

CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS

NIRE - 35160096251 - EDUARDO GALVAO DE PAULO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE.

NIRE - 35160096269 - CLAUDIA COUTINHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS.

NIRE - 35160096277 - JOAO VICTOR DE SOUZA BARATELI - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.

NIRE - 35160096285 - MELANDES ESTRELA ARQUITETURA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ARQUITETURA.

NIRE - 35160096293 - FLAVIO FLORES DO NASCIMENTO MANUTENCOES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35160096307 - PEDRO AUGUSTO VIANA ARAUJO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160096323 - M. MOLINARI PRESTACAO DE SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.

NIRE - 35160096331 - MICHEL HENRIQUE PEREIRA DE LIRA REPAROS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS.

NIRE - 35160096340 - VIANA SERVICE SOLUTIONS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

NIRE - 35160096358 - FERNANDA NOCHI SACUMAN FISIOTERAPIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.

NIRE - 35160096366 - ANTONIO CLEUTON DOS SANTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160096374 - W.J. DO NASCIMENTO ACESSORIOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS.

NIRE - 35160096382 - ERIVALDO DA SILVA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS.

NIRE - 35160096391 - FRANCIELE E. TORRES BLANCA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.

NIRE - 35160096404 - JOAO PAULO JESUS DE OLIVEIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

NIRE - 35160096412 - RODRIGO HIDEO TADEKA BARBOZA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

NIRE - 35160096421 - RIBEIRO VET - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES VETERINÁRIAS.

NIRE - 35160096439 - LETICIA TASSI ALVES NAPOLITANO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE MADEIRA.

NIRE - 35160096447 - BERNARDO FARIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160096455 - SIDNEI APARECIDO DOS SANTOS - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO. NIRE - 35160096463 - LUAN DUARTE - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160096471 - JOAO PEDRO PINHEIRO DOS ANJOS - CONSULTORIA - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. NIRE - 35160096480 - D. L. OLIVEIRA SERVICOS - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35160096498 - KAIO SILVA NASCIMENTO ALIMENTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR.

NIRE - 35160096501 - DMD BONEBROS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35160096510 - NAZIANE ALMEIDA FREIRE - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO. NIRE - 35160096528 - DEISE MAIARA DE SOUZA MOREIRA BASSO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS.

NIRE - 35160096536 - S C BADAN DE SOUZA INSTALACOES SOLARES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.

NIRE - 35160096544 - WESLEY FRUTUOSO DE OLIVEIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35142605173 - LEANDRO JOSE COUTINHO GODOY - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE.

NIRE - 35142605190 - ALEX AFONSO DE BARROS SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA.

NIRE - 35142605211 - APARECIDO NASCIMENTO GOMES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: COMERCIO VAREGISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35142605220 - ELIAS DE ALMEIDA PEREIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35142605238 - FABIO EDUARDO LESSI - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO. NIRE - 35142605246 - CLEYTON MANOEL BOHM - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

NIRE - 35142605254 - VALDECIR ANTUNES DE OLIVEIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA.

NIRE - 35142605262 - LUIS CARLOS COLOMBINI FILHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. NIRE - 35142605271 - KARINE DE PAULA SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35142605297 - JDOS SANTOS MARTINES CONSULTORIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

NIRE - 35142605289 - WILLIAN GONCALVES PEDROZO REPRESENTACAO COMERCIAL - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO.

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