DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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23/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL , DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Região de São Carlos, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de São Carlos e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga, para designação em substituição, na função de Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE São Carlos, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
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3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
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seguintes cargos, sendo:
3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;
3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição: 28/08/2026 a 03/09/2026.
II – Análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;
III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – Entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário a partir do dia 28/08/2026 até às 22h do dia 03/09/2026, on-line, disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/pdXX3r1mBS
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE, até o dia 23/07/2026, para fins de atualização cadastral.
| 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] |
ENTREVISTA DIA 01/09 - SAL | A 20 - MANH | Ã | Á |
|---|---|---|---|---|
| 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos |
NOME | CPF | DISCIPLINA | HOR RIO |
| requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. |
LUCIANA DE ALMEIDA PEREIRA |
330XXXXX 888 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 09h00 |
| 4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas . 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, idid tt d d iiã |
ANA BEATRIZ RAMOS RODRIGUES |
451XXXXX 860 |
LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA |
09h30 |
| ncano o saus e caa nscrço. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. |
DANIELLE DE SOUSA SILVA | 672XXXXX 387 |
MATEMÁTICA | 10h00 |
| 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados |
THALITA CRYSTINA FERNANDES DA SILVA |
498XXXXX 829 |
LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA |
10h30 |
| pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, mtêni d lidrn riêni rfinl hitóri fninl |
KAUAN SOARES RICARDO | 055XXXXX 692 |
LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA |
11h00 |
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
ENTREVISTA DIA 01/09 - SALA 20 - TARDE
| NOME | CPF | DISCIPLINA | HORÁ RIO |
|---|---|---|---|
| ROSENARA APARECIDA LOBO SAMPAIO |
306XXXXX 856 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 13h00 |
| ROSANA DA CUNHA RODRIGUES |
192XXXXX 880 |
LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA |
13h30 |
| BRUNA APARECIDA RODRIGUES |
038XXXXX 109 |
LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA |
14h00 |
| ADIVAM FRANCISCO DE SOUZA |
183XXXXX 823 |
MATEMÁTICA | 14h30 |
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
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4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de
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referências profissionais.
Obs.: comparecer munido de documento de identificação RG/CIN e trazer originais e cópias que ficarão retidas pelos entrevistadores do RG e CPF ou CIN, Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação e comprovante de inscrição da SED das disciplinas e ou classe. Sumaré, 28 de agosto de 2026.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
PAULO PEREIRA DA SILVA
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5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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no sítio eletrônico oficial da URE.
Coordenador Geral
Dirigente Regional de Ensino de Sumaré
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
- 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
EDITALProcesso Administrativo Disciplinar nº SEI 017.00090801/2026-71
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
Como presidente da Comissão Processante Especial, instituída pela Portaria CORFISP PAD nº 11/2026, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, NOTIFICA o doutor ANTONIO RULLI NETO, OAB/SP nº 172.507, para ciência quanto ao termo inserido no SEI em referência (Documento 0119537907).
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
Adriana Kimura Arakaki Presidente da CPE
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador
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Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
EDITAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE AOE - EE CEL. JOAQUIM JOSÉDELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA
A Direção da Escola Estadual EE Cel. Joaquim José, localizada no município de São João da Boa Vista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, torna público o Resultado da Classificação Pós Entrevistas do Processo Seletivo Simplificado 02/2026, para Seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) – Educação Especial, conforme segue:
EDITALCOMUNICADO
Os contribuintes ou responsáveis a seguir identificados ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
| 1. LISTA GERA | L: | ||
|---|---|---|---|
| Classifcaçã o |
Nome | RG/CIN | Pontuaçã o |
| 1º | Marineide Tavares da Silva Costa | 53.962.587-5 | 11 |
| 2º | Raphaela Cristina Linhares Ferreira |
59.025.407- 8 |
10 |
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, conforme prevê o Decreto 54.714/09, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/).
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação, sendo admitido um único recurso por candidato, desde protocolado na unidade escolar, devidamente fundamentado.
Ademais, nos termos e prazos estabelecidos na Lei 12.799/2008, os contribuintes ou responsáveis ficam comunicados que esse débito fiscal é passível de registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN Estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DOS CANDIDATOS DEFERIDOSOs dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino de Sumaré CONVOCA os candidatos com inscrições DEFERIDAS no Processo Seletivo simplificado para docentes, agosto 2026, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino, conforme segue.
A tabela de valores venais para os veículos usados foi publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, conforme: �. Resolução SFP-63 de 21/12/2021, DOE 22/12/2021, exercício 2022;
�. Resolução SFP-79 de 16/12/2022, DOE 17/12/2022, exercício 2023;
�. Resolução SFP-70 de 19/12/2023, DOE 21/12/2023, exercício 2024; �. Resolução SFP-42 de 13/12/2024, DOE 18/12/2024, exercício 2025 e
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