DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
139/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;
candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.
| 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior). i il iid |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: )l d idí (dlã) |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e )idi í d ã íli d dã d |
|---|---|---|
| 12.2.Para envar novamente o Memora Crcunstancao e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/; |
aDecarar–se preto, paro ou ngena autoecaraço; b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência |
cDecr, em juzo e retrataço, com o auxo a Coorenaço e Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração |
| .... b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. |
, , da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
| PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); |
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.Onde: 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
| d)Na próxima tela, preencher o CPF; e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. á ê |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. é é ê |
| 13.O candidato dever arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de |
16.2.MCA a pontuação mdia da concorrncia ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
| . 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos |
, , inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da |
computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores |
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com |
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota |
| 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira | candidato que se declarou preto ou pardo; |
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há |
| responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer |
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
| época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI |
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
| 16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaa a todas as condiões e reuisitos estabelecidos neste Edital terá |
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou indíena |
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato ue obtiver nota inferior a 50 ontos na Prova de Métodos |
| ç ç q , sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos dela |
g; 41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
q p Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de |
| , , decorrentes mesmo que aprovado e que o fato seja constatado |
.. necessário) com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
, Memorial Circunstanciado). |
| , posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
, 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
| 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
terá sua inscrição indeferida. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
| com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo |
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por |
18.Onde: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, |
| prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais i diiid 2º d Li º 13146/2015 |
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se if NÃO d bfi d i d ã |
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples d did |
| pessoas ou nas categoras scrmnaas no art. a e n ., no art 4º do Decreto nº 3298/1999 com as alteraões do Decreto nº |
manestar que eseja se enecar o sstema e pontuaço diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às reras erais |
o canato. 182NSCPPI é a nota simles do candidato benefciário sobre a ual |
| . ., ç 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
. , g g estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção seja qual for o motivo alegado. |
..p , q será aplicada a pontuação diferenciada. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| , (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas |
, 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de |
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo |
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei l d d b d ( diõ b |
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto d |
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou ld id d lã d did flidd |
| Compementar nº 683, e 18 e setemro e 1992 que spe sore reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência) Desse modo não haverá reserva de vaga e |
ou paro. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
ateraos em vrtue e excuso e canatos por asae na autodeclaração. 22Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| . , lista de classifcação especial |
relação aos candidatos inscritos |
. a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| . 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
. 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
diferenciado entre os habilitados; |
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a defciência que possui. |
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
| 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de | ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. | MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
| correção. 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será |
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
| critérios de avaliação e desempenho. |
considerado o critério da ascendência. |
Pedagógicos. |
| 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES dt ditl |
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus nitr m j íl rifã d rnhimnt d |
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco déim) dm r rrdndd r númr intir bnt |
| ese ea. 8O candidato que necessitar de condição especial para a realização |
geoes, e que sea possve a vecaço o peeceo o requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada |
cos eve se aeoaas paa o eo eo susequee. 24Ao candidato preto pardo ou indígena que seja pessoa com |
| . da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: |
. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, |
., defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
a)Declarar que é pessoa com defciência; |
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID; |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
| c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
| ANEXO IV; 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
| acessíveis aos candidatos com defciência. 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à áli d bilidd ibilidd d liitd |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Ídi – RANI ói êi dt Rit Adiitti d |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) |
| anse a razoaae e vaae o socao. 11As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
no prpro ou, na ausnca ese, o egsro mnsravo e Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores que deverá ser |
. 3Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| . disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. |
, enviado no momento da inscrição. |
. Igualdade na data da manifestação para aceite da função e das aulas |
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
, , quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para |
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. |
| atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais | 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: |
4.O estrangeiro que: |
| providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
| presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração í |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15A verifcaão da comatibilidade a e se refere o item 1 deste |
de candidatos pretos, pardos e indgenas constarão de edital a ser blicado conforme cronorama revisto no ANEXO I não odendo ser |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12 II "b" da Constitião Federal) deve comrovar no momento da |
| .ç p qu Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
pu g p , p alegada qualquer espécie de desconhecimento |
, , , uç , p, admissão o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
CONVOCAÇÃO deste edital. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
, para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
PARDOS OU INDÍGENAS |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
| 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
| nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |