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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 139

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;

candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.

12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
i il iid
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
)l d idí (dlã)
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
)idi í d ã íli d dã d
12.2.Para envar novamente o Memora Crcunstancao e
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/;
aDecarar–se preto, paro ou ngena autoecaraço;
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência
cDecr, em juzo e retrataço, com o auxo a Coorenaço e
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração
....
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
, ,
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.
á ê
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
é é ê
13.O candidato dever arcar, exclusivamente, com as consequncias
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de
16.2.MCA a pontuação mdia da concorrncia ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
, ,
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de

declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da


computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com

pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo

de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o

Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira candidato que se declarou preto ou pardo;
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaa a todas as condiões e reuisitos estabelecidos neste Edital terá
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indíena
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato ue obtiver nota inferior a 50 ontos na Prova de Métodos
ç ç q ,
sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos dela
g;
41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
q p
Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de
, ,
decorrentes mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
..
necessário) com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
,
Memorial Circunstanciado).
,
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
,
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)

17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível

terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,

é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
i diiid 2º d Li º 13146/2015
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
if NÃO d bfi d i d ã
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
d did
pessoas ou nas categoras scrmnaas no art. a e n .,
no art 4º do Decreto nº 3298/1999 com as alteraões do Decreto nº
manestar que eseja se enecar o sstema e pontuaço
diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às reras erais
o canato.
182NSCPPI é a nota simles do candidato benefciário sobre a ual
. ., ç
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
. , g g
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção seja qual for o motivo alegado.
..p , q
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
,
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
,
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de

com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo

diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de

Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
l d d b d ( diõ b
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
d
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
ld id d lã d did flidd
Compementar nº 683, e 18 e setemro e 1992 que spe sore
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência) Desse modo não haverá reserva de vaga e
ou paro.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
ateraos em vrtue e excuso e canatos por asae na
autodeclaração.
22Não será aplicada a pontuação diferenciada:
. ,
lista de classifcação especial

relação aos candidatos inscritos
.
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

diferenciado entre os habilitados;

atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
defciência que possui.

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não

b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCA (pontuação média da concorrência ampla);
correção.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
critérios de avaliação e desempenho.
considerado o critério da ascendência.
Pedagógicos.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
dt ditl
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
nitr m j íl rifã d rnhimnt d
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
déim) dm r rrdndd r númr intir bnt
ese ea.
8O candidato que necessitar de condição especial para a realização
geoes, e que sea possve a vecaço o peeceo o
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada
cos eve se aeoaas paa o eo eo susequee.
24Ao candidato preto pardo ou indígena que seja pessoa com
.
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
.,
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

a)Declarar que é pessoa com defciência;

não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
áli d bilidd ibilidd d liitd
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Ídi – RANI ói êi dt Rit Adiitti d
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE)
anse a razoaae e vaae o socao.
11As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
no prpro ou, na ausnca ese, o egsro mnsravo e
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores que deverá ser
.
3Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
.
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
,
enviado no momento da inscrição.
.
Igualdade na data da manifestação para aceite da função e das aulas

12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a

9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
, ,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.

registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
4.O estrangeiro que:
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
í
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15A verifcaão da comatibilidade a e se refere o item 1 deste
de candidatos pretos, pardos e indgenas constarão de edital a ser
blicado conforme cronorama revisto no ANEXO I não odendo ser
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12 II "b" da Constitião Federal) deve comrovar no momento da
.ç p qu
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
pu g p , p
alegada qualquer espécie de desconhecimento
, , , uç , p,
admissão o preenchimento das condições exigidas na legislação federal

CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
,
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e

PARDOS OU INDÍGENAS

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor

Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar

pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).