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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 148

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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148/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo
(exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular);
b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profssional
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal.
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente.

concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de
ensino fundamental);
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional
após a data fxada para entrega;
í
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
í “” í
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
d)Pontuar ttulo/experiência profssional cuja documentação
comrobatória esteja ileível ou rasurada
alnea e do item 1 deste Captulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrião sua condião de inscrito no
fax, telegrama etc.;
b)Fora do razo
p g ;
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
, ç, ç
CadÚnico;
b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social –
p;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso o candidato deverá:

f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória
correspondente;
, ,
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex.
Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
comprovante de matrícula).
5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
pontuação:
a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação
ó
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
ê
comprobatria;
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
c)O documento legível
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
inscrião
preench–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
e195adm@cssgovbr
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
;
d)O documento que não apresente informações confitantes ou
ç.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
p.p...






expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de

1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma

EDITAL Nº
195/07/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
título/experiência apresentado.
7.Cada documento será considerado uma única vez.

da nota obtida pelo candidato:
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
edital;
Seletivo Simplifcado.
10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
dt d ifõ hid Mil
Prova de Métodos Pedagógicos.
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
didt bti t ifi 50 (it) t P d
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
tiá áli d té 15 (i) di id
ocumenos comprovano as normaçes preencas no emora
Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros ou omissões
o canao que over noa neror a cnquena ponos na rova e
Métodos Pedagógicos.
13A nota fnal do candidato preto pardo ou indígena que optou pela
a quem comper a anse, no prazo e a qunze as corros,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
.
11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
..,
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação
..
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de

diferenciada.

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a

alteração do nome.
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Memorial Circunstanciado.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS,
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato.
respectivamente.
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
í
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
í
14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estraneiras devem ser revalidados or Universidade credenciada elo
Captulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não
terá classifcaão aluma no certame
Captulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino
g p p
MEC.
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
ç g .
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA
.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou

profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital.
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o

PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de

seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.

candidato que:
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou

ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
de desconhecimento.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
2A t d P d Métd Pdói é édi itéti
a)Licenciados; ou
b)Gdd
antes de sua homologação.
16N itêi d iibili liã d
.noa a rova e oos eaggcos a ma armca
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
rauaos.
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”
.a exsnca e recursos que nvazem a reazaço e uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data
.
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
.
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

jus à pontuação diferenciada.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição.

17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos

8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do
Í É Ó
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
Í
CAPTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS.
XIII DO DESEMPATE
especial.
9O didt d (ili didt
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld
–
1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL)
.s canaos aprovaos ncusve os canaos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
da pontuação fnal respeitada a preferência a que se refere o item 6
Ç ese ea, no poeno ser aegaa
qualquer espécie de desconhecimento.
20No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resposta
,
observar–se–á a seguinte ordem:
,
deste Capítulo.
.,
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato

a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003

10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição, contendo o número do documento de
,
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
dos documentos comprobatórios relacionados:
a)Às condições exigidas para admissão; e
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
citada ou seja 10/08/2008
b)Aos critérios de desempate.
XV – DOS RECURSOS
1Caberá recurso contra:
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcaão ue oderá consultar se for o caso a Coordenaão de
, , ;
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
.
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
ç, q p , , ç
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir em última

Governo Federal” – CadÚnico;

b)O indeferimento de inscrição;
,
instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de

f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

c)O resultado das provas;
,
pontuação diferenciada.

anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base

d)A classifcação fnal.

1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
a data de encerramento das inscrições.
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para



convocará os candidatos envolvidos.
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
lifã á d t ú td
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Afiã d Vidd d Atdlã) dit t
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
195/07/2026.
3A diõ lti à idã tã d t
par, a casscaço ser por orem crescene; caso o nmero soreao
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente
erço a eracae a uoecaraço, cujos procemenos consam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis
.s ecses reavas reconseraço consaro e ao a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie
.
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
.,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
,
de desconhecimento.

alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de

4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
jurado; 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2
Seletivo Simplifcado.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
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