DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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214/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação
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previstas na Portaria Unesp 118/2025.
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15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
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em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.
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15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
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serão julgados pela comissão examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
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15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
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15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
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15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto
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permanente, no caso de candidato estrangeiro.
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15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e
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pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
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A questão Humanitária: Organizações, Ações, Ética e Poder;
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A relação entre Direitos Humanos e Assistência Humanitária
Internacional: delimitações e definições conceituais;
- Internacionalistas e Agências de Assistência Humanitária
Internacional;
- Teorias e fundamentações em Genocídios: problemas dos
imperativos legais internacionais;
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Crise do Humanitarismo: a natureza do debate;
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Os Direitos Humanos na perspectiva das Relações Internacionais;
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Modalidades de Ações e Intervenções Humanitárias;
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Missões de Paz: Violações e Reparações de Direitos Humanos;
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Apatridia, Migrações e Refúgio Internacional;
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Guerras justas e injustas.
BARNETT, M. and FINNEMORE, M. Political Approaches. In: Thomas G. Weiss and Sam Daws .The Oxford Handbook on the United Nations (2 ed.). Oxford University Press. 2018.
BARNETT, M. and WEISS, T. G. Humanitarismo in question. Politics, Power, Ethics. Cornell University Press. 2008.
BERMAN, Eric, SAMS, Katie. Peacekeeping in Africa: Capabilities and Culpabilities. United Nations Publications, 2000. BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu; ARAUJO, Nadia de. Os direitos humanos e o direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. BROWNLIE, Ian. The Expansion of International Society: the Consequences for the Law of Nations. In: The expasion of international society. Bull, Hedley and Watson, A. Oxford University Press. 1984. BULL, H. The Emergence of a Universal International Society. In: The expasion of international society. Bull, Hedley and Watson, A. Oxford University Press. 1984.
BURKE, R. “According to Their Own Norms of Civilization”: The Rise of Cultural Relativism and the Decline of Human Rights. In: BUKER, R, Decolonization and the Evolution of International Human Rights. University of Pennsylvania Press. 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
CRAIG, Gordon A. & GEORGE, Alexander L. Force and Statecraft. Diplomatic Problems of Our Time. 3rd. Ed., Oxford, Oxford University Press. 1995.
DEUTSCH, Karl Wolfgang (1982). Análise das Relações Internacionais. Brasília, UNB. 1982.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003. HONNETH, Axel. O Direito da Liberdade. Trad. Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
PROVOST, René. “Problems of indeterminacy and characterization in the application of humanitarian law”. In.: Mortimer, S. The new world order. Sovereignty, Human Rights and the self-determination of peoples. Oxford International Publishers Ltd. 1996.
TAYLOR, Charles (org.). Multiculturalismo. Lisboa: Instituto Piaget, 2000.
THIER, J. and CHOPRA, J. The road ahead: political and institutional reconstruction in Afghanistan. Third World Quarteley, vol. 23, n.5, p. 983907. 2002.
(Processo 595/2026-FCHS/CF)
EDITAL Nº 217/2026 - FCHS/CFAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 162/2026 - RUNESP de 08/07/2026, publicado em 13/07/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área Ciência Política e Relações Internacionais, sub-área de conhecimento Relações Internacionais, bilaterais e multilaterais e Organizações Internacionais na disciplina: “Relações Comerciais Internacionais”, junto ao Departamento de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) do Câmpus de Franca.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios
| regulament | ados intern | amente. | Tecnológico. |
|---|---|---|---|
| 1.2.Caso o correspond |
candidato ente à titula |
tenha título superior ao exigido, o salário será ção,na seguinte conformidade: |
4.1.6.Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fns de adoção |
| Salário R$ 2.106,04 |
Referência MS-2 |
Titulação Mestrado |
durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fns da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de |
| R$ 2.945,73 | MS-3.1 | Doutorado | Guarda para fns de Adoção. |
| R$ 3.511,90 | MS-5.1 | Livre-Docente | 4.1.7.Declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o did i íd d fiã d li idd dã |
4.1.7. Declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital.
1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
4.1.8. Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.4.
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) por meio de pix (chave - CNPJ: 48.031.918/0007-10) ou através de transferência eletrônica junto ao Banco do Brasil, Agência 6520-X, Conta Corrente 300711-1, CNPJ 48.031.918/0007-10, no período das 00:00 do dia 04/09/2026 às 17:00 do dia 18/09/2026, observado o horário de Brasília.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Relações Internacionais que tenham, no mínimo, título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente;
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00h00 do dia 04/09/2026 às 23h59 do dia 08/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 10/09/2026, a partir das 13:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) – Câmpus de Franca não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando, pix (chave - CNPJ: 48.031.918/0007-10), ou transferência eletrônica, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo
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