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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 100

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO

Nome: GILBERTO ANTUNES CPF: 13XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011204965/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a diferença entre os vencimentos do cargo efetivo e as verbas remuneratórias não incorporadas recebidas em cargo em comissão, especialmente sobre a diferença não incorporável da “Gratificação de Função de Coordenador/Vice Diretor (Código 04.149)”. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 16:14:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001600-03.2026.8.26.0269, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NAIRANA RAMACIOTI MARTINS

CPF: 30XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012806602/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 16:14:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000002-91.2026.8.26.0114, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDA CARLA DA SILVA RONCHI

CPF: 14XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008592469/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias percebidas pela autora, e, por consequência, condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 16:25:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010007-32.2025.8.26.0269, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA KASSAPIAN CPF: 08XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 010233519/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. Condeno ainda as requeridas ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso

Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 16:16:03

DECISÃO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Nº do Processo: 015.00607695/2026-24 Interessado: Professor Jose Celso de Mello Assunto: URE ITAPETININGA/Relatório Interno de Apuração Preliminar e Conclusão

A vista do relatório apresentado no presente procedimento de Extinção Contratual, Sei 015.00607695/2026-24 e diante dos elementos que instruem o referido procedimento, em que figura como interessada GISLAINE FERREIRA CARRIEL – RG 48.996.021-2, decido pelo arquivamento do presente procedimento e a subsistência do Contrato por Tempo determinado celebrado entre o Estado de São Paulo, representado neste ato, pela Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapetininga.

DECISÃO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

À vista do Relatório constante do documento SEI nº 0119481570 e dos elementos que instruem o Procedimento de Extinção Contratual SEI nº 015.00652789/2026-58, com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009, fica extinto o Contrato por Tempo Determinado nº 322/2026, da função de Professor de Ensino Fundamental e Médio, celebrado entre o Estado de São Paulo e NORBERTO FRANCO CARDOSO JUNIOR, RG 32.669.664.

AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO LICENÇA PRÊMIO

PORTARIA DO DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Autorizando fruição de Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, da Lei 1015/07 com nova Redação da LC 1048/08 aos funcionários/servidor abaixo identificados:

TEREZA SUEKO NAGAISHI DE OLIVEIRA, RG32.158.499, PEB II, DI 2, SQC-IIQM, lotado e em exercício na EE. Prof. Elisiário Martins de Melo, Itapetininga, a fruir 15 dias referentes ao período de 03/03/2020 a 02/03/2025 – certidão nº 058/2025 – PULP SEI 015.00280491/2025-51.

MARIANA VIEIRA PEREIRA, RG 34.475.002, PEB II, DI 1, SQC-II-QM, lotado e em exercício na EE. Prof. Jair Barth, Itapetininga, a fruir 15 dias referentes ao período de 17/11/2020 a 15/11/2025 – certidão nº 215/2026 – PULP SEI 015.00422278/2026-11.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 28/08/2026

Concedendo:

Nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o

Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, Auxílio-doença a partir da data mencionada aos interessados abaixo:

SUELEN MARINHO DE SOUZA, RG: 40.982.514, Categoria O, com sede na EE PROF EDUARDO SOARES, Auxílio-doença de 01 dias a partir de 21/08/2026.

NATHÁLIA DOS SANTOS NOGUEIRA LUCHI, RG: 45.786.275, Categoria O, com sede na , EE PROF. EDUARDO SAORES, Auxílio-doença de 01 dias a partir de 27/08/2026

PAULA CRISTIANE MELO, RG: 45.196.311-8, Categoria O, com sede na , EE PROF ORESTES ORIS DE ALBUQUERQUE, Auxílio-doença de 02 dias a partir de 19/08/2026 e 05 dias a partir de 23/08/2026.

JÉSSICA FERNANDA FERREIRA, RG: 47.350.934-9, Categoria O, com sede na , EE CHICO PEREIRA, Auxílio-doença de 03 dias a partir de 25/08/2026 .

EMERSON GRANDINO CARDOSO, RG: 22.445.791-3, Categoria O, com sede na , EE CHICO PEREIRA, Auxílio-doença de 01 dia a partir de 18/08/2026 .

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 28/08/2026

Concedendo Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 001/2025, de 03/01/2025, em nome de: SANDRA REGINA AZEVEDO, RG:25.068.778-1 na EE DESEMBARGADOR BERNARDES JÚNIOR em ITAPETININGA, 02 dias no período de 25/08/2026 a 26/08/2026. SEI:015.00.655722/2026

Concedendo Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 001/2025, de 03/01/2025, em nome de: CLAUDIA ROBERTA SACCHI LINO, RG:20.580.453 na EE CEL. FERNANDO PRESTES em ITAPETININGA, 03 dias no período de 26/08/2026 a 28/08/2026. SEI:015.00.657693/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVA

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Extinção Contratual por Descumprimento - SEI 015.00633354/2026-12

Interessado: Donizetti de Almeida Junior – CPF nº *.892.428- – Professor de Ensino Fundamental e Médio.

Analisados os autos do procedimento de extinção contratual e considerando o Relatório Circunstanciado, que acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO a extinção do contrato por tempo determinado (CTD nº 063/2026) firmado com o interessado, a partir de 31/08/2026, com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em atendimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021

Art. 1º Designar o servidor Daniel Duchen Hiromitus, matrícula nº 015349202, CPF nº 363.476.538-00, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 01/2026.

Parágrafo único. O contrato em epígrafe foi celebrado com a empresa Vaz Engenharia e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.238.144/000181, tendo por objeto serviços contínuos de manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial e conservação, incluindo o fornecimento e a substituição de partes e peças, dos elevadores instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino.

Art. 2º Compete ao gestor designado coordenar e acompanhar a fiscalização técnica e administrativa do contrato, bem como praticar todos os atos preparatórios e de controle necessários à instrução processual para prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamentos e registro de ocorrências, em conformidade com as normas vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, na data da assinatura digital

Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, no uso da sua competência, CESSA, a partir de 26-08-2026, os efeitos da Portaria de 24-02-2026, publicada em 25-02-2026, na parte em que designou para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, o servidor abaixo indicado:

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, nos termos da L.C. 1048, e, combinado com o DNG de 22-11-2011, no D.O. de 2311-2011, 90 (noventa) dias de saldo de LICENÇA PRÊMIO, a que faz jus o interessado abaixo, referente ao período aquisitivo mencionado:

ADRIANA CURTOLO DE LOIOLA LIMA, RG: 17.575.**-, DI-1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 01/III, lotado na EE Otávio Ferrari, em Itapeva - SP, e em exercício na Unidade Regional de Ensino de Itapeva, PULP- 015.00402730/2026-11, certidão – 126/2026, período de 27/06/2017 a 26/06/2026. SEI- 015.00402730/2026-11.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor Escolar da E.E. Otávio Ferrari, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Fabiano José Santos Ferraz, Diretor Escolar;

II – Membro 1 – Misael Silva Cordeiro – PEFM;

III – Membro 2 – Maria Fernanda Garcia Chiarelli – PEB II/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Direção da EE Prof.ª Francelina Franco, CONCEDE, nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, 03dias de Auxílio-Doença, a partir de 17/08/2026, a Sr.ª ELIARA APARECIDA FERREIRA, RG. 47.472.974-6, AOE, SQF-II-QAE (Categoria O), pertencente a Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP. SEI: 015.00643211/2026-19.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Direção da EE Prof.ª Francelina Franco, CONCEDE, nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, 14 dias de Auxílio-Doença, a partir de 10/08/2026 Sr.ª Débora Regina Lopes Machado, RG. 34.183.017-3, AOE, SQF-II-QAE (Categoria O), pertencente a Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP. SEI: 015.00643387/2026-62.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Escola com base legal no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, de 2-7-1997, expede o seguinte Ato Decisório:

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