DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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|---|---|
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| 22320 |
JUCERJA 1.501.230 1.785.830 1.785.830 |
| 22350 22350 |
DRM 1.500.100 260.662 260.662 DRM 1.753.232 58.062 58.062 |
| 22710 | CODIN 1.500.100 207.241 207.241 |
| 22710 24010 |
CODIN 1.501.230 72.226 72.226 SEAS 1500100 10000 10000 |
| 24320 | .. . . INEA 1.501.230 1.284.817 1.284.817 |
| 24320 24630 |
INEA 1.899.218 2.000.000 2.000.000 FUNDRHI 1501230 2943150 2943150 |
| 25010 |
.. .. .. SEPPENRJ 1.500.100 98.014.293 98.014.293 |
| 25010 25410 |
SEPPENRJ 1.759.103 10.839.300 10.839.300 FSCABRINI 1.500.100 261.159 261.159 |
| 26010 |
SESP 1.500.100 51.755 51.755 |
| 26320 27410 |
RIOSEGURANCA 1.500.100 456.770 456.770 FIPERJ 1.500.100 85.000 85.000 |
| 27530 29010 |
E M AT E R 1.500.100 849.341 849.341 SES 1500100 10000 10000 |
| 29310 | .. . . IASERJ 1.500.100 10.000 10.000 |
| 29310 29420 |
IASERJ 1.501.230 10.000 10.000 FSERJ 1899223 3314540 3314540 |
| 29610 |
.. .. .. FES 1.500.100 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 |
| 29710 30010 |
IVB 1.500.100 10.000 10.000 SETRAB 1.500.100 568.464 568.464 |
| 31010 |
SETRAM 1.500.100 289.722 289.722 |
| 31330 31360 |
DETRO-RJ 1.501.230 241.445 241.445 AGETRANSP 1.501.230 200.000 200.000 |
| 31360 |
AGETRANSP 1.752.230 200.000 0 |
| 31360 31710 |
AGETRANSP 1.753.232 226.509 226.509 C O D E RT E 1.501.230 2.164.566 1.503.304 |
| 31720 31730 |
CENTRAL 1.500.100 675.371 675.371 RIOTRILHOS 1500100 1066405 1066405 |
| 40010 | .. .. .. SECTI 1.500.100 273.200 273.200 |
| 40410 40430 |
FA P E R J 1.500.100 426.265 426.265 UERJ 1500100 28172403 28172403 |
| 40430 |
.. .. .. UERJ 1.501.230 3.047 3.047 |
| 40440 40450 |
FA E T E C 1.500.100 22.194.092 22.194.092 UENF 1.500.100 10.669.038 10.669.038 |
| 40460 |
CECIERJ 1.500.100 3.328.160 3.328.160 |
| 43010 43710 |
SETUR 1.500.100 1 6 8 . 6 11 1 6 8 . 6 11 TURISRIO 1.500.100 259.984 259.984 |
| 49010 4 9 4 11 |
SEDSODH 1.761.122 3.664.479 3.664.479 FLXIII 1761122 2355552 2355552 |
49412 |
.. .. .. FIA-RJ 1.761.122 663.123 663.123 |
| 49650 50010 |
FEAS 1.761.122 12.421 12.421 CGE 1500100 33660 33660 |
| 51010 |
.. . . SEPM 1.500.100 5.000.000 5.000.000 |
| 51010 51010 |
SEPM 1.501.120 2.523.000 2.523.000 SEPM 1.759.103 62.948.419 62.948.419 |
| 52010 |
SEPOL 1.500.100 11 . 2 7 6 . 0 9 8 11 . 2 7 6 . 0 9 8 |
| 52010 |
SEPOL 1.759.103 19.750.144 19.750.144 |
| 53010 53310 53330 |
SEIOP 1.500.100 500.494 500.494 ITERJ 1.500.100 310.000 310.000 IEEA 1500100 260893 260893 |
| 53410 | .. . . DER-RJ 1.500.100 7.407.194 7.407.194 |
| 53510 54010 |
EMOP 1.500.100 1.416.208 1.416.208 SERGB 1500100 26515 26515 |
| 57010 |
.. . . SEGOV 1.500.100 1.942.425 1.942.425 |
| 58010 58350 |
SETD 1.500.100 10.000 10.000 PRODERJ 1500100 2027600 2027600 |
| 59010 | .. .. .. SEMPI 1500100 268171 268171 |
| 59010 | .. . . SEMPI 1.761.122 176.171 176.171 |
| 60010 | SEIJES 1.761.122 22.680 22.680 |
| 61010 | SEGG 1500100 10000 10000 |
| 62020 | .. . . SEDCON 1500100 50000 50000 |
| 62360 | .. . . PROCON-RJ 1.500.100 398.590 398.590 |
| 64010 64320 |
SEENEMAR 1.500.100 147.955 147.955 AGENERSA 1753232 600000 600000 |
| 65010 | .. . . SEHIS 1.500.100 829.713 829.713 |
| 65710 66010 |
CEHAB-RJ 1.500.100 164.170 164.170 SECID 1.500.100 84.584 84.584 |
| TOTAL GERAL | 739422152 737640891 |
| .. .. Id: 2760289 |
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dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
*DECRETO Nº 50.445 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026,
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 5.382.677,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), na forma do Anexo II
- o Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III. Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V, VI e VII. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
- e o que consta do Processo nº SEI-120001/002806/2026;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e
D E C R E TA : CONSIDERANDO:Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 81.775.930,83 (oitenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e oitenta e três centavos), na forma do Anexo I.
- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026, - o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026,
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de
RICARDO COUTO DE CASTROGovernador em Exercício
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR CÓDIGOS VALOR SUPLEMENTADO VALOR COMPENSADO / E (R$) CANCELADO (R$) S PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA EMENDA FR F Procuradoria Geral do Estado 09010.03.122.0002.0467 F 3390.00 1.500.100 400.000,00 Despesas Obrigatórias de caráter Primário Aplicações Diretas Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 13530.20.122.0002.2016 F 4490.00 1.500.100 77.495,00 Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas 13530.20.122.0002.2016 F 3390.00 71202626142 1.500.100 77.495,00 Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas