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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 31/08/2026 · pág. 15

DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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22320
JUCERJA
1.501.230
1.785.830
1.785.830



22350
22350
DRM
1.500.100
260.662
260.662
DRM
1.753.232
58.062
58.062
22710 CODIN
1.500.100
207.241
207.241
22710
24010
CODIN
1.501.230
72.226
72.226
SEAS
1500100
10000
10000
24320 ..
.
.
INEA
1.501.230
1.284.817
1.284.817
24320
24630
INEA
1.899.218
2.000.000
2.000.000
FUNDRHI
1501230
2943150
2943150
25010
..
..
..
SEPPENRJ
1.500.100
98.014.293
98.014.293



25010
25410
SEPPENRJ
1.759.103
10.839.300
10.839.300
FSCABRINI
1.500.100
261.159
261.159
26010
SESP
1.500.100
51.755
51.755



26320
27410
RIOSEGURANCA
1.500.100
456.770
456.770
FIPERJ
1.500.100
85.000
85.000
27530
29010
E M AT E R
1.500.100
849.341
849.341
SES
1500100
10000
10000
29310 ..
.
.
IASERJ
1.500.100
10.000
10.000
29310
29420
IASERJ
1.501.230
10.000
10.000
FSERJ
1899223
3314540
3314540
29610
..
..
..
FES
1.500.100
1 0 0 . 8 11 . 3 3 6
1 0 0 . 8 11 . 3 3 6



29710
30010
IVB
1.500.100
10.000
10.000
SETRAB
1.500.100
568.464
568.464
31010
SETRAM
1.500.100
289.722
289.722



31330
31360
DETRO-RJ
1.501.230
241.445
241.445
AGETRANSP
1.501.230
200.000
200.000
31360
AGETRANSP
1.752.230
200.000
0



31360
31710
AGETRANSP
1.753.232
226.509
226.509
C O D E RT E
1.501.230
2.164.566
1.503.304
31720
31730
CENTRAL
1.500.100
675.371
675.371
RIOTRILHOS
1500100
1066405
1066405
40010 ..
..
..
SECTI
1.500.100
273.200
273.200
40410
40430
FA P E R J
1.500.100
426.265
426.265
UERJ
1500100
28172403
28172403
40430
..
..
..
UERJ
1.501.230
3.047
3.047



40440
40450
FA E T E C
1.500.100
22.194.092
22.194.092
UENF
1.500.100
10.669.038
10.669.038
40460
CECIERJ
1.500.100
3.328.160
3.328.160



43010
43710
SETUR
1.500.100
1 6 8 . 6 11
1 6 8 . 6 11
TURISRIO
1.500.100
259.984
259.984
49010
4 9 4 11
SEDSODH
1.761.122
3.664.479
3.664.479
FLXIII
1761122
2355552
2355552

49412
..
..
..
FIA-RJ
1.761.122
663.123
663.123
49650
50010
FEAS
1.761.122
12.421
12.421
CGE
1500100
33660
33660
51010
..
.
.
SEPM
1.500.100
5.000.000
5.000.000



51010
51010
SEPM
1.501.120
2.523.000
2.523.000
SEPM
1.759.103
62.948.419
62.948.419
52010
SEPOL
1.500.100
11 . 2 7 6 . 0 9 8
11 . 2 7 6 . 0 9 8



52010
SEPOL
1.759.103
19.750.144
19.750.144
53010
53310
53330
SEIOP
1.500.100
500.494
500.494
ITERJ
1.500.100
310.000
310.000
IEEA
1500100
260893
260893
53410 ..
.
.
DER-RJ
1.500.100
7.407.194
7.407.194
53510
54010
EMOP
1.500.100
1.416.208
1.416.208
SERGB
1500100
26515
26515
57010
..
.
.
SEGOV
1.500.100
1.942.425
1.942.425



58010
58350
SETD
1.500.100
10.000
10.000
PRODERJ
1500100
2027600
2027600
59010 ..
..
..
SEMPI
1500100
268171
268171
59010 ..
.
.
SEMPI
1.761.122
176.171
176.171
60010 SEIJES
1.761.122
22.680
22.680
61010 SEGG
1500100
10000
10000
62020 ..
.
.
SEDCON
1500100
50000
50000
62360 ..
.
.
PROCON-RJ
1.500.100
398.590
398.590
64010
64320
SEENEMAR
1.500.100
147.955
147.955
AGENERSA
1753232
600000
600000
65010 ..
.
.
SEHIS
1.500.100
829.713
829.713
65710
66010
CEHAB-RJ
1.500.100
164.170
164.170
SECID
1.500.100
84.584
84.584
TOTAL GERAL 739422152
737640891
..
..
Id: 2760289

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dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

*DECRETO Nº 50.445 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 81.775.930,83 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 5.382.677,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), na forma do Anexo II

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III. Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V, VI e VII. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

D E C R E TA : CONSIDERANDO:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 81.775.930,83 (oitenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e oitenta e três centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR CÓDIGOS VALOR SUPLEMENTADO VALOR COMPENSADO / E (R$) CANCELADO (R$) S PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA EMENDA FR F Procuradoria Geral do Estado 09010.03.122.0002.0467 F 3390.00 1.500.100 400.000,00 Despesas Obrigatórias de caráter Primário Aplicações Diretas Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 13530.20.122.0002.2016 F 4490.00 1.500.100 77.495,00 Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas 13530.20.122.0002.2016 F 3390.00 71202626142 1.500.100 77.495,00 Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas