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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 31/08/2026 · pág. 28

DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SEAS
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1.500.100
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10.000
24320
INEA
1.501.230
1.284.817
1.284.817
24320
24630
INEA
FUNDRHI
1.899.218
1501230
2.000.000
2943150
2.000.000
2943150
25010 SEPPENRJ ..
1.500.100
..
98.014.293
..
98.014.293
25010
25410
SEPPENRJ
FSCABRINI
1.759.103
1.500.100
10.839.300
261.159
10.839.300
261.159
26010
SESP
1.500.100
51.755
51.755
26320 RIOSEGURANCA 1.500.100 456.770 456.770
27410
27530
FIPERJ
E M AT E R
1.500.100
1.500.100
85.000
849.341
85.000
849.341
29010 SES 1.500.100 10.000 10.000
29310 IASERJ 1500100 10000 10000
29310 IASERJ ..
1.501.230
.
10.000
.
10.000
29420 FSERJ 1899223 3314540 3314540
29610 FES ..
1.500.100
..
1 0 0 . 8 11 . 3 3 6
..
1 0 0 . 8 11 . 3 3 6
29710 IVB 1.500.100 10.000 10.000
30010 SETRAB 1.500.100 568.464 568.464
31010 SETRAM 1.500.100 268.722 268.722
31330 DETRO-RJ 1.501.230 241.445 241.445
31360 AGETRANSP 1.501.230 200.000 200.000
31360
AGETRANSP
1.752.230
200.000
0
31360 AGETRANSP 1.753.232 226.509 226.509
31710
C O D E RT E
1.501.230
2.164.566
1.503.304
31720 CENTRAL 1.500.100 545.371 545.371
31730 RIOTRILHOS 1.500.100 1.066.405 1.066.405
40010
40410
SECTI
FA P E R J
1.500.100
1.500.100
273.200
426.265
273.200
426.265
40430

UERJ
1.500.100
28.172.403
28.172.403
40430
40440
UERJ
FA E T E C
1.501.230
1.500.100
3.047
22.194.092
3.047
22.194.092
40450 UENF 1.500.100 10.669.038 10.669.038
40460 CECIERJ 1500100 3328160 3328160
43010 SETUR ..
1.500.100
..
1 6 8 . 6 11
..
1 6 8 . 6 11
43710
TURISRIO
1.500.100
259.984
259.984
49010 SEDSODH 1.761.122 3.664.479 3.664.479
4 9 4 11 FLXIII 1.761.122 2.355.552 2.355.552
49412
49650
FIA-RJ
FEAS
1.761.122
1.761.122
663.123
12.421
663.123
12.421
50010 CGE 1.500.100 33.660 33.660
51010 SEPM 1.500.100 5.000.000 5.000.000
51010
51010
SEPM
SEPM
1.501.120
1.759.103
2.523.000
62.948.419
2.523.000
62.948.419
52010 SEPOL 1.500.100 11 . 2 7 6 . 0 9 8 11 . 2 7 6 . 0 9 8
52010 SEPOL 1.759.103
19.750.144

19.750.144
53010 SEIOP 1.500.100 500.494 500.494
53310 ITERJ 1.500.100 310.000 310.000
53330 IEEA 1.500.100 260.893 260.893
53410
DER-RJ
1.500.100
7.407.194
7.407.194
53510
54010
EMOP
SERGB
1.500.100
1500100
1.416.208
26515
1.416.208
26515
57010 SEGOV ..
1.500.100
.
1.942.425
.
1.942.425
58010 SETD 1.500.100 10.000 10.000
58350 PRODERJ 1.500.100 2.027.600 2.027.600
59010
SEMPI
1.500.100
268.171
268.171
59010 SEMPI 1.761.122 176.171 176.171
60010
61010
SEIJES
SEGG
1.761.122
1500100
22.680
10000
22.680
10000
62020 SEDCON ..
1.500.100
.
50.000
.
50.000
62360
PROCON-RJ
1.500.100
398.590
398.590
64010 SEENEMAR 1.500.100 147.955 147.955
64320 AGENERSA 1753232 600000 600000
65010 SEHIS ..
1.500.100
.
829.713
.
829.713
65710
CEHAB-RJ
1.500.100
164.170
164.170
66010
TOTAL GERAL
SECID 1.500.100 84.584
739.271.152
84.584
737.489.891

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 26/08/2026.

Id: 2760067

*DECRETO Nº 50.449 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-040006/025458/2026,

CONSIDERANDO:

DECRETA:

Art. 1° Os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS - IPM, para aplicação no exercício de 2027, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

§ 1º Os Índices Definitivos, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, conforme o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos na Lei Es-

tadual n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Estadual nº 5.100, de 04 de outubro de 2007 e na Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024.

§ 2º Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a apropriação das EFD-ICMS, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, utilizados na apuração do IPM Provisório, e das declarações originais e retificadoras, citadas nos recursos apresentados pelos municípios, apresentadas até:

I - 20/08/2026, às 19h08min, no que se refere à EFD-ICMS/IPI;

II - 14/08/2026, às 12h45min, no que se refere à DEFIS/PGDAS-D; III - 29/07/2026, às 00h, no que se refere à DASN-SIMEI.

§ 3º Para a apuração dos Índices Provisórios, foram apropriados os documentos fiscais a que se referem os incisos IV e V do art. 11 da Resolução SEFAZ nº 743/2024, emitidos entre 01/01/2025 e 31/12/2025, e os autos de infração cuja decisão definitiva irrecorrível tenha sido registrada no mesmo período.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2760189

ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2027
CÓD. MUNICÍPIO IPM 2027
01 ANGRA DOS REIS 5,5043
80 APERIBÉ 0,1900
02 ARARUAMA 1 , 8 11 3
81 AREAL 0,2403
91 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 0,5602
65 ARRAIAL DO CABO 1,4907
03 BARRA DO PIRAÍ 0,4058
04 BARRA MANSA 0,5509
72 BELFORD ROXO 1 , 11 0 2
05 BOM JARDIM 0 , 2 5 11
06 BOM JESUS DO ITABAPOANA 0,2784
07 CABO FRIO 1,1593
08 CACHOEIRAS DE MACACU 0,4233
09 CAMBUCI 0,2186
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2,2171
11 C A N TA G A L O 0,3444
85 CARAPEBUS 0,2842
71 CARDOSO MOREIRA 0,2403
12 CARMO 0,2419
13 CASIMIRO DE ABREU 0,3496
78 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 0,2070
14 CONCEIÇÃO DE MACABU 0,2295
15
CORDEIRO
0,2005
16 DUAS BARRAS 0,2187
17 DUQUE DE CAXIAS 7,9488
18 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 0,2171
73 GUAPIMIRIM 0,2925
83 IGUABA GRANDE 0,2514