DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.20;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
- f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
- k) não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente;
o) não permitir ser submetido ao detector de metal;
p) não permitir a coleta de sua impressão digital;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
t) for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido; ou
u) não estiver se identificado na sala antes do início das provas. 11.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva e Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários. 11.22.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.
11.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 11.24 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 11.26 Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que praticar qualquer conduta ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa. 11.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS12.1 Serão convocados para participar da Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos habilitados na Prova Discursiva.
12.2 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e verso) em campo específico, em data a ser estipulada, que será oportunamente disponibilizada no site https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, por meio do Edital de Convocação específico para esta etapa.
12.2.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos. 12.3 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso. 12.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no respectivo link para efetuar o envio da documentação (frente e verso). O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a esta computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 12.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 12.2. 12.3.3 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa. 12.3.4 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação deles.
12.4 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 12.5 Somente serão considerados documentos comprobatórios, diplomas e certificados, certidões ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, devidamente assinado pelo profissional da Instituição de Ensino e pelo concluinte, atestando a data de conclusão, a carga horária e carimbo da instituição, quando for o caso. 12.6 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares . 12.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração , sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 12.8 Serão considerados os seguintes títulos:
| QUADRO DE ATRIB DE PONTOS PARA A LIAÇÃO DE TÍTUL |
UIÇÃO AVA- OS |
|
|---|---|---|
| Alínea | Título Valor de cada Título |
Valor máximo dos títulos |
| A | Pós-Graduação Lato Sensu - Certificado, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de PósGraduação, com carga horária mínima de 360 h/a em qualquer área de conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de Pós Graduação. 1 |
2 |
| B | Pós-Graduação Stricto Sensu - Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado. 3 |
3 |
| C | Pós-Graduação Stricto Sensu - Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado. 5 |
5 |
12.9 A avaliação de títulos valerá no máximo 10 (dez) pontos , ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse val o r. 12.10 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
12.11 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a envio de títulos.
12.12 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.13 Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez.
12.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.
12.15 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.
12.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO13.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Avaliação de Títulos.
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no concurso.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
b) maior nota em Conhecimentos Específicos.
c) maior número de pontos na Prova Discursiva.
d) maior nota em Língua Portuguesa.
e) mais idoso. 15. DOS RECURSOS 15.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e da Avaliação de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Discursiva e o resultado da Avaliação de Títulos, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar ou dos respectivos resultados, conforme o caso. 15.3 Para recorrer o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
15.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.
15.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 15.3.7 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.
15.3.8 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora do prazo.
15.3.9 O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso conhecido.
15.3.10 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.
15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora. 16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
16.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo/especialidade, observado o preenchimento das vagas existentes.
16.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada em veículo de comunicação dos atos oficiais do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
16.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias autenticadas em cartório:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
f) cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
g) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
h) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
i) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
j) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; e k) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia.
16.4 Acrescentam-se aos documentos exigidos no subitem 16.3 as seguintes certidões para posse e exercício: a) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada (PJA-178);
b) Certidão da Justiça Estadual - 1ª Grau: distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
c) Certidão da Justiça Estadual - 2º grau: ações cíveis e criminais;
d) Certidão da Justiça Federal - 1º e 2º Graus;
e) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
f) Certidão da Justiça do Trabalho;
g) Certidão da Justiça Militar;
h) Certidão do Tribunal de Contas do Estado; i) Certidão do Tribunal de Contas da União;