DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 0251/2026 – SESECProrroga por 30 (trinta) dias o prazo do Processo nº 022/2026-PAD , instaurado por força da Portaria nº 0195/2025-SESEC, e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, ante o disposto na Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02, instituída, no âmbito do Processo nº 0022/2026-PAD , designada pela Portaria nº 0195/2026-SESEC , de 17 de junho de 2026, publicada no DOM de 22 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos trabalhos com a concessão de prazo para a defesa escrita, bem como a elaboração do relatório final conclusivo por parte da Comissão Processante, visando aquilatar a presente apuração; CONSIDERANDO, por fim, a solicitação apresentada pela Douta Comissão Processante, no sentido da prorrogação de prazo do entelado procedimento; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo do Processo n° 0022/2026-PAD, a contar de 30 de agosto de 2026, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007 e com o art. 32, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021 . Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corregedora Geral da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, 22 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de AlmeidaCorregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0252/2026 – SESEC
Sobresta o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 0033/2025PAD e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o pedido apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02- CPAD 02, acerca da necessidade de adiamento do interrogatório no âmbito do Processo nº 0033/2025-PAD, em razão do afastamento da servidora denunciada por 60 (sessenta) dias em virtude de licença para tratamento de saúde, inviabilizando sua participação no ato processual; CONSIDERANDO a necessidade de, no âmbito do referido procedimento, prazo hábil para a consecução dos atos processuais conclusivos inerentes, a saber, o encerramento da instrução e a apresentação de razões finais de defesa, nos termos do art. 125, da LC 0037/2007, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e demais providências seguidas da elaboração do relatório final conclusivo; RESOLVE : Art. 1º - SOBRESTAR o prazo processual referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2025PAD, a contar do dia 26 de agosto de 2026, até o encerramento da licença médica da servidora denunciada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 25 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de AlmeidaCorregedora
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA TERMO DE READEQUAÇÃO POR PRAZO DETERMINADOCONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017 que disciplina os processos de readequação e de readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Fortaleza, DETERMINO a Readequação por Prazo Determinado da servidora BRUNA KARYNE CARNEIRO BATISTA, matrícula nº 179.618-01, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, vinculada à Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, no período compreendido de 19/08/2026 a 16/11/2026 conforme resultado da Perícia Médica Oficial do Município perícia nº P2026260930. Durante o referido período, a servidora exercerá parte das atividades originais de cargo conforme restrição laboral diagnosticada, sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das gratificações e benefícios próprios do exercício da atividade. Guarda Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia
DIRETORA GERAL
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA