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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 13

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

13 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164146869 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164132395 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025138-79.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VIRGINIA MEVDE DOS SANTOS SIQUEIRA , brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.746.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 030.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164158931

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164127274

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164105645 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025911-27.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO DA SILVA , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.924.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164116347

do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164122061 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164084807 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015878-75.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Abono de permanência, proposta por SYLVIA ELISABETH SANNER , brasileira, solteira, funcionária pública municipal, RG n. 13.xxx.xxx-4 SSP/SP e CPF n. 112.xxx.xxx-xx ; CELSO CANDIDO , brasileiro, casado, funcionário público municipal, RG n. 7.xxx.xxx-x SSP/SP e CPF n. 697.xxx.xxx-xx; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164154476 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025938-10.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO SEVERINO , brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.205.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 004.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164085199 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022636-70.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROGERIO DO PRADO , Analista de Saúde, portador da cédula de identidade RG nº 19.672.xxx, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 124.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s)

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164140754

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164137066 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017249-74.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA FERNANDES BARBOSA , brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 33.224.xxx-4 e do CPF n° 21351xxxxxx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF