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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 708

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

708 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal 1 - protocolizar o pedido da licença nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de contados da emissão deste termo; 2016)

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação | Documento: 164139222

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.114-7

Processo: 6053.2026/3042938-8

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: TOP MEN COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS

Notificação | Documento: 164139446 NOTIFICAÇÃO FECHAMENTO DE VILAS E RUAS

CPF/CNPJ: 47.492.305/0001-21

LOCAL DA INFRAÇÃO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.126-0

Local: RUA BARÃO DO TRIUNFO, nº 372

Processo: 6053.2026/3043370-9

Bairro: BROOKLIN

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

CEP: 04602-000

Nome/Razão Social: ANDREIA MARTA OLIM DE CAIRES

SQL: 086.005.0042-7

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

CPF/CNPJ: 073.283.068-07

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA GETULIO AUGUSTO DE PAIVA, S/N - nº 6

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Bairro: BROOKLIN PAULISTA

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

CEP: 04555-030 SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Fechamento de Vila ou de Rua sem a devida autorização da Prefeitura Regional correspondente.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 1 da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, regulamentado pelo Artigo 8 do Decreto nº 56.985, de 12 de maio de 2016.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a sanear a irregularidade perante a Prefeitura Regional local ou remover os dispositivos de Fechamento da Vila ou da Rua. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de remoção compulsória, de todos os dispositivos, pela municipalidade, bem como, demais cominações legais e a cobrança dos custos pela remoção.

Notificação | Documento: 164139487

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.127-9

Processo: 6053.2026/3043375-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: 14.313.781 GIVANILDO EUCLIDES DA SILVA

CPF/CNPJ: 14.313.781/0001-89

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA BPRINCESA ISABEL, nº 503

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04601-010

SQL: 086.016.0048-4

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF