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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 32

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

SEI/GESP - 0119695532 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00883442/2024-76, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV M K PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.089.306/0001-80, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15567, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119696120 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00039823/2024-15, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV AUTOPLACAS FRANCA PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.853.767/0001-00, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Milena Mayumi Muraoka - OAB/SP Nº 488.951, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15568, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119700262 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00532008/2024-21, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV PERICIAR CENTRO DE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.353.110/0001-32, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Wagner Roberto Nascimento, inscrito no CPF sob nº xxx.231.178-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15569, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119704421 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00498351/2024-39, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV PIENOH VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.240.066/0001-12, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Carla Roberta de Jesus Bezerra Lopes, inscrita no CPF sob nº xxx.955.648-xx, e Vinicius Thiago Gomes Nogueira, inscrito no CPF sob nº xxx.582.478-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15571, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119722868 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00890065/2025-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV E&F VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.994.919/0001-83, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Erika Vanessa de Lima, inscrito no CPF sob nº xxx.368.488-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15572, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119724053 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00836897/2024-01, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV VISTORIA AUTOMOTIVA AVENIDA JABAQUARA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.130.730/0001-38, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) João Pedro Melo Agra, inscrito no CPF sob nº 361.505.838-05, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15573, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119725278 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00342121/2023-35, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.515.258/0001-44, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos, mediante locação de três (3) veículos novos nas modalidades: (1) sem condutor, sem combustível, em caráter não eventual, quilometragem livre, manutenção inclusa, veículo blindado e equipado; (2) adaptado, sem condutor, em caráter não eventual, quilometragem livre e manutenção inclusa; (3) com motorista, combustível, jornada definida, caráter não eventual e manutenção inclusa, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas do Contrato, DA do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo n° 019.00000143/2026-88.

desfavor do(a) ECV LC VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.935.669/0001-33, em razão da extinção da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Caique Morales, inscrito no CPF sob nº xxx.065.898-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15574, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119729104 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00187899/2026-18, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ANTONIO CESAR EMETERIO SILVA, CPF nº xxx.720.568-xx, SSP nº 33240, representado por Vitória Pereira da Cruz - OAB/SP nº 517.394. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

Fiscal Técnico

Titular: Vagner Rodrigo Jacintho - Chefe de Serviço; Suplente: Jefferson Gomes de Matos - Assistente III. Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato Titular: Wellington Silva Corrêa – Assistente Técnico II; Suplente: Georgia Kerley da Silva– Assessor I. Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do referido contrato deverão adotar todas as providências necessárias ao fiel desempenho de suas atribuições, observando, em especial, o disposto nos artigos 16 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, bem como demais normas aplicáveis que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15575, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119730402 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00300876/2026-13, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de MARCELO AUGUSTO NOGUEIRA LORUSSO, CPF nº xxx.911.708-xx, SSP nº 70829, representado por André Luiz Gonçalves Racy - OAB/SP nº 272.595. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

YAEL PERIN Coordenador de Administração

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs com recibo de envio ou autenticadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Entradas e Saídas) ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, acompanhada de recibo de entrega e Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e o valor do imposto), comprovado o seu recolhimento, referentes aos

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15576, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119731808 - DETRAN - Portaria COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01275905/2025-01, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ARLEI ISMAEL DO NASCIMENTO, CPF nº xxx.896.578-xx, inscrito no CRDD sob o nº 003709-5, titular do código SSP nº 97426. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

meses de julho a setembro de 2023, conforme determinam os incisos I, II e § 2º

do referido artigo.

Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000347/2023 - AI-2023-001036-D - ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA. - 01512104016818 - JOSÉ RICARDO CUMINI - OAB 299.910/SP.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15577, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI/GESP - 0119759798 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01324910/2025-46, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERNANDES, CPF nº xxx.248.818xx, inscrito no CRDD sob o nº 00051-3 e titular do código eCRVsp SSP nº 1742. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado

para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para recálculo

da multa aplicada, devendo apresentar GIAs com recibo de envio ou autenticadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Entradas e Saídas) ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, acompanhada de recibo de entrega e Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e o valor do imposto), comprovado o seu recolhimento, referentes aos meses de março a maio de 2023, conforme determinam os incisos I, II e § 2º do

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

referido artigo.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000352/2023 - AI-2023-000078-D - Auto Posto Moraes D'Paula II Ltda - 28341631000193 - JESSICA PRISCILA MAESTRELLO - OAB 380.968/SP.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias complemente a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar Declaração de arrecadação de ISS (com a discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto apurado) referente aos meses de abril a junho de 2023, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o

Nº 049/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2026

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, Yael Perin, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Capítulo III, Seção IV, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 035/2026, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a empresa OBDI MOTORS DO BRASIL

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