DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA / SP
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Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de Proteção e
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Defesa do Consumidor. PROCESSO 165.00002515/2026-91
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Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
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PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Serra Negra / SP
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Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa do
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Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos. Data da Assinatura – 24/08/2026
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 24/08/2026
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍPIO DE BAURU / SP
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Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de Proteção e
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Defesa do Consumidor. PROCESSO 165.00002549/2026-85
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Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
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PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Bauru / SP
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Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa do
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Consumidor Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos. Data da Assinatura – 24/08/2026
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 24/08/2026
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CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍPIO DE
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TABAPUÃ / SP Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de Proteção e
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Defesa do Consumidor.
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PROCESSO 165.00002542/2026-63
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Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
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PROCON/SP e Prefeitura Municipal de Tabapuã / SP
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Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa do
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Consumidor Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 anos. Data da Assinatura – 24/08/2026
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 697, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Guararema – CASA de Semiliberdade Guararema, da Fundação CASA-SP, e revoga a Portaria Administrativa nº 612, de 29 de julho de 2026.
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O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
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Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente,
Considerando o disposto na Portaria Administrativa n° 612, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30 de julho de 2026, que aprovou a caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Guararema - CASA de Semiliberdade Guararema;
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Considerando a necessidade de atualização da caracterização do
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Centro de Atendimento, conforme solicitação formulada pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR, por meio de e-mail datado de 27 de agosto de 2026,
Resolve:
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Guararema - CASA de Semiliberdade Guararema, em operação desde 02 de abril de 2008, nos termos desta Portaria.
Artigo 2° - O CASA de Semiliberdade Guararema passa a ter a seguinte caracterização:
I - localização:
Rua Abará, nº 80 - Jardim das Acácias - Brooklin - São Paulo/SP - CEP 04707-040.
II - atividade econômica:
a) principal atividade: Administração Pública em Geral;
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b) código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
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84.11-6/00.
III - caracterização do atendimento:
a) capacidade para atender 36 (trinta e seis) adolescentes no programa de Semiliberdade, nos termos do artigo 120 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
- b) faixa etária de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos incompletos;
c) gênero: masculino.
IV - área de abrangência do atendimento:
Preferencialmente adolescentes das Zonas Sul e Oeste da Capital. Artigo 3° - O Centro de Atendimento permanecerá subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP. Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Administrativa nº 612, de 29 de julho de 2026. Acacio Miranda da Silva Filho Presidente
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20240512011114-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.018268/2024-09 AUTUADO: PAMELA ALVES LIMA XAVIER CPF: 334.080.618-74
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
RG: 34398092 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VALINHOS
COMUNICADO Nº 269 DVTR-1, DE 31 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 24/09/2026, às 09:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Campinas, sito a Avenida Brasil, n° 2.340, Prédio 07, Jardim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected].
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260516010535-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.018010/2026-87
AUTUADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS
CNPJ: 46.251.021/0001-80
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ITU
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 24/09/2026, às 10:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Campinas, sito a Avenida Brasil, n° 2.340, Prédio 07, Jardim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20231103008269-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.064570/2023-65
AUTUADO: TERRASSOL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.066.763/0001-23
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: AMERICANA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que o documento protocolado foi analisado, conforme Despacho de pg. 92-94 do Processo SEMIL.064570/2023-65, não sendo constatados vícios nos procedimentos administrativos adotados no presente Auto de Infração Ambiental que alterem as decisões que constam na ata da sessão do Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa é de R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais) e deverá ser pago até a data de vencimento da guia em anexo. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260304006360-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.016311/2026-09
AUTUADO: NATALICE MAGRI
CPF: 109.951.638-20
RG: 23933226 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: LIMEIRA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211203008813-1 PROC. DIGITAL: SIMA.069669/2021-91
AUTUADO: DONISETE TIBORDI CPF: 848.787.208-59
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250702005952-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.021803/2025-43
RG: 35517684
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ITAPIRA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210617008485-1 PROC. DIGITAL: SIMA.055439/2021-68 AUTUADO: JOAO BATISTA PEREIRA CPF: 147.246.338-24
AUTUADO: MICHEL DE OLIVEIRA MORAES
CPF: 219.907.818-37
RG: 33149382
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JAGUARIÚNA
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000026323, firmado em19/03/2026, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz -se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas específicas para
RG: 22881537 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JARINU
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