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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 74

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

experimentais, análises e demais procedimentos necessários. Para esse fim, comprometo-me a acompanhar o cronograma de execução, de modo a possibilitar a conclusão do projeto e a elaboração da dissertação ou tese dentro do prazo previsto no Regulamento do PPG (Regulamento do PPG em Medicina).

  1. Infraestrutura: declaro que o grupo de pesquisa sob minha

responsabilidade dispõe de infraestrutura institucional (instalações, equipamentos, recursos humanos etc.) para

7) X 1,05;

Iniciação Científica (IC) com bolsa – 1,0 por cada ano como bolsista

IC sem bolsa – 0,5 por cada ano como bolsista Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – 0,5 Monitoria– 0,5 por cada ano como monitor

Especialização ou Curso de Longa Duração (com pelo menos 1 ano de duração e mínimo de 200 horas) – 0,5 por curso

execução do projeto. Além disso, temos concordância da instituição na qual será realizado o projeto.

  1. Adequação às diretrizes da CAPES: declaro que o projeto está

alinhado às diretrizes vigentes da CAPES para avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de Medicina I (Ficha de Avaliação Medicina I), especialmente no que se refere à qualidade e relevância científica da proposta, sua aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, à formação de recursos humanos qualificados, à produção científica decorrente da pesquisa e ao potencial de geração de conhecimento e impacto acadêmico, científico, tecnológico e/ou social.

  1. Formação e produção científica: comprometo-me a estimular e acompanhar a participação do(a) aluno(a) nas diferentes etapas da formação científica, incluindo apresentação e discussão de resultados em eventos científicos locais e externos à FMRP e na preparação de manuscritos para publicação em periódicos científicos compatíveis com os padrões de qualidade e impacto estabelecidos para a área de Medicina I da CAPES.

  2. Boas práticas em pesquisa: conduzir a pesquisa de acordo com as

boas práticas em pesquisa, a legislação vigente e as normas e diretrizes éticas e institucionais da USP, da FMRP-USP e dos respectivos Comitês de Ética em Pesquisa.

Reitero, por fim, que o presente aceite leva em conta a viabilidade científica, metodológica, financeira, temporal e de infraestrutura do projeto, e que este está de acordo com as diretrizes e objetivos do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica da FMRP-USP. Ribeirão Preto, _ de ___ de __. Nome e assinatura do candidato:______ Nome e assinatura do orientador:________

A média das notas do histórico escolar da graduação deverá ser informada no próprio histórico escolar. Caso a instituição de ensino não apresente a média, o(a) candidato(a) deverá calculá-la.

Para instituições de ensino que utilizam conceitos em vez de notas numéricas, considerando que o conceito C corresponde à nota mínima para aprovação, deverão ser adotados os seguintes valores para fins de conversão:

O fator de correção será determinado de acordo com a nota mínima para aprovação exigida pela instituição de ensino no respectivo curso de graduação, observados os seguintes critérios:

• nota mínima de aprovação maior que 7 e menor ou igual a 10: multiplicar por 0,50. Quesito 2 - Produção Bibliográfica (pontuação máxima: 1,5) Pontuam para este item:

A média das notas do histórico escolar da graduação deverá ser informada no próprio histórico escolar. Caso a instituição de ensino não apresente a média, o(a) candidato(a) deverá calculá-la.

Para instituições de ensino que utilizam conceitos em vez de notas numéricas, considerando que o conceito C corresponde à nota mínima para aprovação, deverão ser adotados os seguintes valores para fins de conversão:

Curso credenciado no MEC – carga horária mínima de 2.800h/ano – 1 ponto

Este processo seletivo dispõe de sistema de pontuação acrescida à nota obtida nos quesitos 1 a 7, para pessoas nas seguintes condições: - Mãe pesquisadora – acréscimo de 5% à pontuação final (0,5 pontos) Terão direito a esse acréscimo as mães com filho menor de 18 anos

no momento da inscrição no processo seletivo. - PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – acréscimo de 5% à pontuação final (0,5 pontos)

Terão direito a esse acréscimo quem se autodeclarar preto, pardo ou indígena no momento da inscrição no processo seletivo

Roteiro para avaliação curricular – PPG Saúde Pú
Mestrado Critério
blica
Pontuação
Pontua
ção
máxim
a
Iniciação científca ofcial 2 pontos 2
pontos
Especialização (com carga horária mínima de 360h,
na área de saúde coletiva em IES credenciada) ou
residência (em saúde pública ou áreas afns)
1 ponto 1 ponto
Artigos completos em revistas indexadas
(Pubmed/Scopus/Web of Knowledge)
1 ponto
por artigo
completo
3
pontos
Participação em eventos científcos com
apresentação de trabalho publicado em anais,
como primeiro autor
1 ponto
por
apresenta
ção
3
pontos
Experiência docente de ensino público ou
particular comprovada (ao menos 1 ano de
atuação)
1 ponto 1 ponto
Doutorado e doutorado direto Critério Pontuação Pontua
ção
máxim
a
Iniciação científca ofcial 1 ponto 1 ponto
Especialização (com carga horária mínima de 360h,
na área de saúde coletiva em IES credenciada) ou
residência (em saúde pública ou áreas afns)
1 ponto 1 ponto
Artigos completos em revistas indexadas
(Pubmed/Scopus/Web of Knowledge)
1 ponto
por artigo
completo
4
pontos
Participação em eventos científcos com
apresentação de trabalho publicado em anais,
como primeiro autor
1 ponto
por
apresenta
ção
3
pontos
Experiência docente de ensino público ou
particular comprovada (ao menos 1 ano de
atuação)
1 ponto 1 ponto

Conceito A: equivalente à nota 9,0;

Curso credenciado no MEC – carga horária mínima de 2.800h/ano – 1

ponto

Este processo seletivo dispõe de sistema de pontuação acrescida à nota obtida nos quesitos 1 a 7, para pessoas nas seguintes condições: - Mãe pesquisadora – acréscimo de 5% à pontuação final (0,5 pontos) Terão direito a esse acréscimo as mães com filho menor de 18 anos no momento da inscrição no processo seletivo.

Terão direito a esse acréscimo quem se autodeclarar preto, pardo ou indígena no momento da inscrição no processo seletivo

Conceito B: equivalente à nota 7,5;

Conceito C: equivalente à nota 5,0.

O fator de correção será determinado de acordo com a nota mínima para aprovação exigida pela instituição de ensino no respectivo curso de graduação, observados os seguintes critérios:

nota mínima de aprovação maior que 5 e menor ou igual a 7: multiplicar por 0,75;

nota mínima de aprovação maior que 7 e menor ou igual a 10: multiplicar por 0,50. Quesito 2 - Produção Bibliográfica (pontuação máxima: 1,5) Pontuam para este item:

Trabalho publicado ou aceito para publicação, indexado no PubMed – 1º autor (1,5) por trabalho e coautoria (1,0) por trabalho.

Trabalho publicado ou aceito para publicação nãoindexado/capítulo de livro/manual técnico/protocolo de sociedade científica - 1º autor (1,0) por trabalho; coautor (0,5) por trabalho.

Como 1º autor (0,5, se evento internacional e 0,25, se evento nacional)

Como coautor (0,25 evento internacional e 0,10 evento nacional)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTADORIA

COMUNICADO Nº 54, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto no Comunicado nº 53, de 28 de agosto de 2026, e no uso de suas atribuições legais, comunica à ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.549.843/0001-77, a LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO referente ao processo UNICAMP nº 01.P.13947/2026, vinculado à Nota de Empenho nº 11754/2026, no valor de R$ 3.285,02 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos).

A liberação decorre da efetiva comprovação da regularização cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do Decreto Estadual nº 53.455/2008.

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