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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 145

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

  1. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial.

um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.

8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função especifcadas no ANEXO II são compatíveis com a
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos e será feita mesmo na hipótese de não
, ,
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção
,
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em

enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.

considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a

7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
liid d P Slti Silifd
;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência
emnao o rocesso eevo mpcao.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à

Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de

análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
, ,
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrição indeferida;
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
id if ã d di ilid
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
blid f i ã dd
ser argua para justcar a concesso e aposentaora por nvaez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
pucao conorme cronograma prevsto no ANEXO I, no poeno ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo

CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
.
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor

PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do

pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar

13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão

Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo

que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ ”
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente
ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
ontuaão diferenciada Entende–se or candidato inabilitado auele
p p
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com
pç . p q
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
, , , ,
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o

Simplifcado em referência (nesse caso o candidato que obtiver nota
,
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
,
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na

16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
Memorial Circunstanciado).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
terá sua inscrição indeferida.
43N ft f lí "" d it 4 dt Cítl
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
..a oo a que se reere a anea a o em ese apuo,
deverá estar resente aenas o candidato (foto individual)

18Onde:
p p .
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não
.
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
,
estejam em conformidade com o estabelecido).

do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo

6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se

Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples

manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação

do candidato.

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
“”
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
  1. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

  2. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  2. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

  3. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

  4. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  5. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  6. O estrangeiro que:

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

  1. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.

  2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) quando: a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).