DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
172/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
CNPJ: 63.025.530/0030-49 § 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. 7. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no Artigo 31 do Regimento do IFSC/USP, disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-7446-de-29-de-novembrode-2017-2/ 8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. 9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
I – Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
| do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. |
II – Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente: |
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o |
|---|---|---|
| § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da |
a) ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular |
término da prova de erudição de todos os candidatos. |
| exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências |
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado. |
7. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no Artigo 31 do Regimento do IFSC/USP, disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-7446-de-29-de-novembro- |
| dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil por ocasião da realização das provas. § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para |
§ 2º - Para fns da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 13/10/2026 a 14/10/2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não |
de-2017-2/ 8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. |
| o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de |
inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel |
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por |
| atividade remunerada no Brasil. § 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos |
timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora ofcial ou credenciada pelo Poder Público. |
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 4e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste |
| seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no |
§ 3º - Para fns da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o |
item. |
| Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função |
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de |
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída |
| de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema |
13/10/2026 a 14/10/2026, os seguintes documentos: a) prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso |
a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado. |
superior (graduação ou pós-graduação); e b) comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de |
Onde: • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser |
| § 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde i á |
desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e i |
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas i i ii ii |
| que não pertença a nenhuma categora docente na USP, poder requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do áf ii d i d d ddá d |
assnatura. § 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados diii ld á dild i d |
que manfestaram nteresse em partcpar da pontuação dferencada. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos did lid ibilid |
| pargrao prmero o artgo 80 o Estatuto a USP, o que epener a aprovação de dois terços dos membros da Congregação. |
amnstratvamente e o resutao ser vugao, no sstema e inscrições, no dia 23/10/2026. |
canatos que pontuaram, excuno-se os nataos, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete). “ ” |
| § 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência ã if i íf iã |
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, i i iiõ i iã |
Entende-se por ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram ã ií |
| podero normar a necessdade de recursos especcos para a realzaço d dd ld édi itid há ái 2 (di) |
dretamente no sstema de nscrçes, peddo de reconsderaço, no prazo d 26/10/2026 27/10/2026 |
e que no se declararam como pretos, pardos ou ndgenas e aqueles td dld t d idí t ã |
| as provas, eveno anexar auo mco emo no mxmo os anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução td t d f l idd d dtã |
e a. § 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será dild di 30/10/2026it d iiõ |
que, eno se ecarao preos, paros ou ngenas, oparam por no participar da pontuação diferenciada. • MCPPI é tã édi d êi PPI t td |
| juramenaa, em que conse e orma cara a necessae e aapaço. § 10 - É de interal resonsabilidade do candidato o uload de seus |
vugao no a , no ssema e nscrçes. § 7º - O resultado fnal dos edidos de isenão e reduão de taxa |
a ponuaço ma a concorrnca enre oos candidatos ue ontuaram excluindo-se os inabilitados |
| g p p documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link htts//usdiitalusbr/r/admissao fcando o candidato ciente de ue |
p ç ç será publicado no Diário Ofcial do Estado. § 8º - Não haverá restituião arcial ou interal dos valores aos a |
q p, . § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de retos ardos e indíenas é |
| p:pg.p.g, q o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o idfit d iiã t tid áli d |
ç p g pg título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do didt |
p, p g : NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Od |
| neermeno e sua nscrço, caso rese compromea a anse a documentaão |
canao. § 9º – Ressalvada a hiótese de isenão revista no § 1º a ausência |
ne: • NFCPPI é a nota fnal do concurso úblico aós a alicaão da |
| ç. § 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de |
p ç p , de compensação bancária do valor da taxa de inscrição na forma |
p, p pç pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na |
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível |
, indicada e dentro do prazo de inscrições implicará o cancelamento |
etapa do concurso público limitada à nota máxima prevista em edital Ao |
| , fcando o candidato desde já ciente de que se não sanar durante o prazo |
, automático da inscrição |
, . término do concurso público a nota fnal passa a ser considerada a nota |
| , de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível sua inscrição será indeferida |
. § 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos não se responsabilizando a |
, simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual |
| , . § 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de |
, Universidade por falhas bancárias agendamentos não processados ou |
, será aplicada a pontuação diferenciada |
documentos pelo candidato ainda que em grau de recurso |
, quaisquer outros impedimentos à compensação |
. § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem |
| , . § 13 - No ato da inscrição o candidato que se autodeclarar preto |
. 3. As inscrições serão julgadas pela Congregação do IFSC/USP em seu |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco |
| , , pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação |
, aspecto formal no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do |
, décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
diferenciada prevista no item 9 e em seus parágrafos deste Edital. |
, período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado |
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a |
§ 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o |
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os |
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
caracterizem como negro, de cor preta ou parda. § 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que |
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital. |
para este último fm, a nota simples. § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação |
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será |
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e |
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação |
sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação. § 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de |
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral |
diferenciada. § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na |
pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido |
da USP. |
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação |
nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam |
4. As provas constarão de: I – julgamento do memorial – peso 6; |
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). |
| assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
II – prova pública oral de erudição – peso 1; III – prova pública de arguição – peso 3. |
10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública. |
| § 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será | §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do | Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que |
| exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de | Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. | obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete. |
| Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo | § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais | 11. Cada examinador fará a indicação segundo a maior nota fnal por |
| de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. | sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: | ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão. |
| § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da |
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de |
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. |
| autodeclaração do candidato como indígena por meio de, |
ponto, se houver; | Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela |
| cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico | b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do | Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, |
| subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, | concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão | persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. |
| associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei. |
Julgadora; c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da |
13. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo |
| § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos |
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que |
máximo de 90 (noventa) dias. |
| referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como |
permita sua identifcação; |
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). § 20 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no |
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais |
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas |
| art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo |
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
seguintes hipóteses: |
| os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e |
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que |
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; |
| cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições. |
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão |
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais; |
| § 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá |
Julgadora. |
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela |
| assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem |
5. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá |
Congregação. |
| como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, |
refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do |
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e |
| sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução |
conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: |
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais |
| do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, |
I – produção científca, literária, flosófca ou artística; |
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade |
| autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem |
II – atividade didática universitária; III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; |
do processo avaliativo. § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste |
| a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. § 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção |
IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; |
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela |
| de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do Artigo 31, § 4º do ú í |
VI – diplomas e outras dignidades universitárias. |
Congregação do relatório fnal do certame. |
| IFSC/USP. Os contedos das provas realizadas nas lnguas inglesa e ã idêi |
§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades dhd i i à iiã |
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento ii d i á id did idid fldd |
| portuguesa sero ntcos. O l d d iiã á d R ( i |
esempenaas nos cnco anos anterores nscrço. º Cd id ibiá idiidl ó |
no ncso III este tem, ser garanta ao canato ncao a acuae d ifã d d õ d (d) di |
| 2. vaor a taxa e nscrço ser e $ 384,20 trezentos e otenta e t i it t) dd 10 UFESP (l d |
§ 2 – aa examnaor atrur as notas nvuamente, aps áli d il d dtã btói td |
e manestaço, em see e contrarrazes, no prazo e 10 ez as td d itiã tt |
| quaro reas e vne cenavos, corresponeno a s vaor a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de R$ 38,42), devendo ser pago por meio de depósito bancário na conta do Instituto de Física de São Carlos conforme dados abaixo anexando-se no momento da inscrião o |
anse o memora e a ocumenaço comproara apresenaa pelos candidatos. § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato |
conaos e sua nmaço para ano. 15. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME nos termos do Artio 47 VI da Lei nº 10261/68 |
| , , , ç, resectivo comrovante de aamento: |
. 6 A rova ública oral de erudião será ública e realizada com base |
, g , .. 16 A nomeaão do docente arovado no concurso assim como as |
| p p pg IFSC Conta Receita Própria Banco do Brasil Agência 6845-4 |
. p p ç p no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e o Artigo 29 do Regimento do IFSC/USP |
. ç p , demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resoluão nº 7271 de 2016 |
Conta Corrente 130.085-7 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. | ç . Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |