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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 172

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

172/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

CNPJ: 63.025.530/0030-49 § 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:

I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. 7. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no Artigo 31 do Regimento do IFSC/USP, disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-7446-de-29-de-novembrode-2017-2/ 8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. 9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

I – Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro
remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
II – Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da
inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da
a) ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular
término da prova de erudição de todos os candidatos.
exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião
de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos
ou estar desempregado.
7. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no
Artigo
31
do
Regimento
do
IFSC/USP,
disponível
no
link
https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-7446-de-29-de-novembro-
dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação
regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
§ 2º - Para fns da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de
13/10/2026 a 14/10/2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não
de-2017-2/
8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto
temporário ou autorização de residência que permita o exercício de
inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao
término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por

atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora ofcial ou
credenciada pelo Poder Público.
ele conferidas, observados os pesos fxados no
item 4e a eventual
aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste
seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no
§ 3º - Para fns da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o
item.
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema
13/10/2026 a 14/10/2026, os seguintes documentos:
a) prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso
a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar
no exercício da função de Professor Associado.
superior (graduação ou pós-graduação); e
b) comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde
i á
desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e
i
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas
i i ii ii
que não pertença a nenhuma categora docente na USP, poder requerer
sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do
áf ii d i d d ddá d
assnatura.
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados
diii ld á dild i d
que manfestaram nteresse em partcpar da pontuação dferencada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
did lid ibilid
pargrao prmero o artgo 80 o Estatuto a USP, o que epener a
aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
amnstratvamente e o resutao ser vugao, no sstema e
inscrições, no dia
23/10/2026.
canatos que pontuaram, excuno-se os nataos, ou seja, os que
não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete).
“ ”
§ 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência
ã if i íf iã
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar,
i i iiõ i iã
Entende-se por ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram
ã ií
podero normar a necessdade de recursos especcos para a realzaço
d dd ld édi itid há ái 2 (di)
dretamente no sstema de nscrçes, peddo de reconsderaço, no prazo
d
26/10/2026 27/10/2026
e que no se declararam como pretos, pardos ou ndgenas e aqueles
td dld t d idí t ã
as provas, eveno anexar auo mco emo no mxmo os
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução
td t d f l idd d dtã
e
a.
§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será
dild di
30/10/2026it d iiõ
que, eno se ecarao preos, paros ou ngenas, oparam por no
participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é tã édi d êi PPI t td
juramenaa, em que conse e orma cara a necessae e aapaço.
§ 10 - É de interal resonsabilidade do candidato o uload de seus
vugao no a
, no ssema e nscrçes.
§ 7º - O resultado fnal dos edidos de isenão e reduão de taxa
a ponuaço ma a concorrnca enre oos
candidatos ue ontuaram excluindo-se os inabilitados
g p p
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
htts//usdiitalusbr/r/admissao fcando o candidato ciente de ue
p ç ç
será publicado no Diário Ofcial do Estado.
§ 8º - Não haverá restituião arcial ou interal dos valores aos a
q p, .
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de retos ardos e indíenas é
p:pg.p.g, q
o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o
idfit d iiã t tid áli d
ç p g pg
título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do
didt
p, p g :
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Od
neermeno e sua nscrço, caso rese compromea a anse a
documentaão
canao.
§ 9º – Ressalvada a hiótese de isenão revista no § 1º a ausência
ne:
• NFCPPI é a nota fnal do concurso úblico aós a alicaão da
ç.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
p ç p ,
de compensação bancária do valor da taxa de inscrição na forma
p, p pç
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na

seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível
,
indicada e dentro do prazo de inscrições implicará o cancelamento

etapa do concurso público limitada à nota máxima prevista em edital Ao
,
fcando o candidato desde já ciente de que se não sanar durante o prazo
,
automático da inscrição
, .
término do concurso público a nota fnal passa a ser considerada a nota
,
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
incompleto ou ilegível sua inscrição será indeferida
.
§ 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do
pagamento dentro dos prazos estabelecidos não se responsabilizando a
,
simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual
, .
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
,
Universidade por falhas bancárias agendamentos não processados ou
,
será aplicada a pontuação diferenciada

documentos pelo candidato ainda que em grau de recurso
,
quaisquer outros impedimentos à compensação
.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
, .
§ 13 - No ato da inscrição o candidato que se autodeclarar preto
.
3. As inscrições serão julgadas pela Congregação do IFSC/USP em seu

considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco
, ,
pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação
,
aspecto formal no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do
,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

diferenciada prevista no item 9 e em seus parágrafos deste Edital.
,
período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado

§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a

§ 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os

todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,

caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que

pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema
eletrônico, na forma deste Edital.

para este último fm, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação

manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será

§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e

diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação

sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação.
§ 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de

oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral

diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na

pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido

da USP.

fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação

nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
4. As provas constarão de:
I – julgamento do memorial – peso 6;

média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
concorrência ampla).
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
II – prova pública oral de erudição – peso 1;
III – prova pública de arguição – peso 3.
10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente após seu término, em sessão pública.
§ 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que
exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete.
Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais 11. Cada examinador fará a indicação segundo a maior nota fnal por
de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de
Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
número de indicações da comissão julgadora.
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de,
ponto, se houver; Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e,
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das
respectivas regiões, sob as penas da lei.
Julgadora;
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
13. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que
máximo de 90 (noventa) dias.
referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como
permita sua identifcação;
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão
para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 20 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas
art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
seguintes hipóteses:
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de
abertura de inscrições.
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
requisitos formais;
§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
Julgadora.
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem
5. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá
Congregação.
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
II – atividade didática universitária;
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso;
do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento
para as instâncias superiores após eventual homologação pela
de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do Artigo 31, § 4º do
ú í
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
Congregação do relatório fnal do certame.
IFSC/USP. Os contedos das provas realizadas nas lnguas inglesa e
ã idêi
§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
dhd i i à iiã
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
ii d i á id did idid fldd
portuguesa sero ntcos.
O l d d iiã á d R ( i
esempenaas nos cnco anos anterores nscrço.
º Cd id ibiá idiidl ó
no ncso III este tem, ser garanta ao canato ncao a acuae
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2. vaor a taxa e nscrço ser e $ 384,20 trezentos e otenta e
t i it t) dd 10 UFESP (l d
§ 2 – aa examnaor atrur as notas nvuamente, aps
áli d il d dtã btói td
e manestaço, em see e contrarrazes, no prazo e 10 ez as
td d itiã tt
quaro reas e vne cenavos, corresponeno a s vaor a
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de R$ 38,42), devendo ser pago
por meio de depósito bancário na conta do Instituto de Física de São
Carlos conforme dados abaixo anexando-se no momento da inscrião o
anse o memora e a ocumenaço comproara apresenaa
pelos candidatos.
§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado
sobre os memoriais de cada candidato
conaos e sua nmaço para ano.
15. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado – DPME nos termos do Artio 47 VI da Lei nº 10261/68
, , , ç,
resectivo comrovante de aamento:
.
6 A rova ública oral de erudião será ública e realizada com base
, g , ..
16 A nomeaão do docente arovado no concurso assim como as
p p pg
IFSC Conta Receita Própria Banco do Brasil
Agência 6845-4
. p p ç p
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do
Regimento Geral da USP e o Artigo 29 do Regimento do IFSC/USP
. ç p ,
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da
Resoluão nº 7271 de 2016

Conta Corrente 130.085-7
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
. ç .
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).