DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de setembro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.896 , de 31 de agosto de 2026.
(Autoria: Salmito)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Vigilância Eletrônica, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de fevereiro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.897 , de 31 de agosto de 2026.
(Autoria: Walter Cavalcante)
INSTITUI O EVENTO “SEMPRE ENCONTRANDO”, PROMOVIDO PELO ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o evento denominado “Sempre Encontrando”, promovido pelo Encontro de Casais com Cristo da Arquidiocese de Fortaleza, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º O Evento de que trata esta Lei será realizado anualmente, no 1.º (primeiro) semestre de cada ano, em data a ser definida pela organização responsável.
Art. 3.º O “Sempre Encontrando” tem como finalidade promover a integração, a formação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de atividades de cunho social, religioso e cultural, a serem realizadas pelo Encontro de Casais com Cristo da Arquidiocese de Fortaleza. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.898 , de 31 de agosto de 2026.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA ANTONIA LOURDES MARIANO PINHO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CARIUTABA, NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Antonia Lourdes Mariano Pinho a Areninha localizada no Distrito de Cariutaba, no Município de Farias Brito. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº50/2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40 e o art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 84, inciso III, do Decreto nº 36.846, de 23 de setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR a servidora PATRÍCIA NEILLA DINIZ NAZARETH, matrícula nº. 300064-37, Gerente Administrativo-Financeira da Unidade Gerenciadora do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – UGP PReVio, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Coordenador Executivo de Prevenção à Violência e pela gestão dos contratos dos quais o servidor RAIMUNDO AVILTON MENESES JÚNIOR, matrícula nº 3000479-5, seja gestor, no período de 08 a 17 de setembro de 2026, em decorrência do gozo de férias do referido servidor.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
PORTARIA COAFI CC 1106/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 1/2 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 310,29 (trezentos e dez reais e vinte e nove centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria dos Povos Indígenas, JORGE DA SILVA GOMES , ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula 30000099, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de Poranga – CE, no período de 26 a 27 de agosto do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA