DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.000080/2025-92
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000080/2025-92, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIPABA , no valor de R$ 23.872,80 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), no período de outubro a dezembro e a 2° parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.111140/2026-82
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 026/2025, PUBLICADO NO DOE Nº 219, EM 19/11/2025 CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 16, EEMTI ADAHIL BARRETO E A EMPRESA WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Adahil Barreto, estabelecida à Rua Manoel Viração, nº 222, Bairro Vila Nova, Município de Cariús/ CE, telefone (88) 3514-1217, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0659-28, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Damião Lins de Souza, RG nº 2007482508-3-SSP/CE, CPF nº 804.278.123-72, Município de Cariús, CEP 63.530-000 RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 026/2025, firmado com a empresa World Soluções Tecnológicas e Serviços EIRELI, com sede na Av. Waldir Diogo Nº 246 B Bairro: Novo Mondubim Fortaleza – CE CEP: 60.764-020 , inscrita no CNPJ sob o nº 24.843.634/0001-74, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sra. Socorro Maria Freire, portador(a) da Carteira de Identidade Nº 2003009025524, expedida pela SSP/CE , e do CPF nº 020.486.403-89 conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 026/2025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI Adahil Barreto, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº026/2025 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 16/EEMTI Adahil Barreto e a empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA, do contrato nº 026/2025 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CARIÚS/CE, 03/06/2026. Damião Lins de Souza - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089548/2025-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE CAMPOS ANDRADE DE OLIVEIRA , matrícula nº 2220014022209X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089548/2025-80. Granja, 02 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.051520/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO DÁRIO CAMPOS FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARLLEY EWERTON RODRIGUES DE SOUZA , matrícula nº 22200140321217, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.051520/2025-70. Martinópole, 28 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.076780/2025-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DE JUCÁS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MELO DE ARAUJO , matrícula nº 22200140393412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.076780/2025-58. Monsenhor Tabosa, 06 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.063694/2025-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DAUREA LOPES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE FERREIRA PEREIRA , matrícula nº 22200140212523, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.063694/2025-85. Iguatu, 08 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR