DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIAManaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 17
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||||
| 3247 PACTO PELA VIDA | ||||||
| 08 242 3247 2861 - Gestão e O 0001 A 1.500.121 |
peracionali 3350 |
zação da Polí | tica Estadual de | Atenção à Pessoa com Defic 192.512,76 |
iência | |
| TOTAL | 192.512,76 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 192.512,76 | ||||
| Protoco | lo 286066 |
INSTITUI a Unidade de Controle Interno - UCI no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas - PC/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 a 74 da Constituição Federal, no artigo 45 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a obrigatoriedade da manutenção do Sistema de Controle Interno pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e a Instrução Normativa CGE/AM n.º 003, de 03 de agosto de 2020, que fixa as diretrizes para a estruturação das Unidades de Controle Interno;
CONSIDERANDO as peculiaridades operacionais, corregedorias e administrativas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a necessidade de aprimorar a governança, a gestão de riscos e a conformidade dos seus atos administrativos e orçamentários;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3794/2026 - GDG/ PC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.017596/2026-71,
D E C R E T A: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E NATUREZAArt. 1.º Fica instituída, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM, a Unidade de Controle Interno - UCI/PCAM, vinculada diretamente ao gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil.
Parágrafo único. A UCI/PCAM atuará como unidade de assessoramento técnico, de fiscalização, auditoria preventiva e integridade administrativa, operando em articulação técnica contínua com a Controladoria-Geral do Estado do Amazonas - CGE-AM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Estado.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIASArt. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal da PCAM, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos vigentes;
II - apoiar o Controle Externo e a CGE-AM na prestação de contas anual e no atendimento às diligências, auditorias e inspeções;
III - avaliar a eficácia, eficiência e efetividade das operações administrativas, dos processos de suprimentos de fundos, licitações, contratos, convênios e fundos geridos pela Polícia Civil;
IV - emitir pareceres e relatórios técnicos de auditoria preventiva encaminhando-os ao Delegado-Geral de Polícia Civil para a admoestação, saneamento de inconsistências ou adoção das medidas necessárias;
V - propor a expedição de normativos internos, procedimentos operacionais padronizados (POPs) e manuais de rotina administrativa;
VI - monitorar a implementação do Programa Estadual de Integridade e Gestão de Riscos no âmbito da Polícia Civil;
VII - acompanhar o cumprimento dos planos de ação e recomendações emitidos pela CGE-AM e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE-AM;
VIII - operar obrigatoriamente os sistemas estaduais oficiais de auditoria e governança, especialmente o Sistema APOENA.
IX - adotar o Manual de Orientação para implantação de sistemas de controle interno da CGE-AM como guia referencial para os fluxos de auditoria interna.
Parágrafo único. As atribuições da UCI/PCAM limitam-se ao controle da legalidade e regularidade da gestão administrativa, financeira e patrimonial, não interferindo na atividade-fim de polícia judiciária e investigação criminal, privativa das autoridades policiais.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E DO PROVIMENTOArt. 3.º A UCI/PCAM será dirigida por 1 (um) Coordenador da Unidade de Controle Interno, designado por Portaria do Delegado-Geral de Polícia Civil.
Art. 4.º Os integrantes da Unidade de Controle Interno serão designados dentre os servidores do quadro efetivo da Polícia Civil do Estado do Amazonas ou postos à sua disposição, que possuam conduta ilibada e conhecimento técnico-operacional adequado.
§ 1.º A composição da equipe técnica priorizará servidores com formação técnica ou superior nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia.
§ 2.º É vedada a designação para a UCI/PCAM de servidores que:
I - estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial;
II - tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 3 (três) anos; III - atuem diretamente como ordenadores de despesas, gestores ou fiscais de contratos da PCAM.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E DA ARTICULAÇÃOArt. 5.º Os dirigentes, delegados titulares, diretores de departamentos e chefias de setores da Polícia Civil deverão prestar ampla colaboração e acesso integral a documentos, sistemas digitais e processos físicos requisitados pela UCI/PCAM para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 6.º Quando a UCI/PCAM constatar indícios de atos de improbidade, crime contra a administração pública ou infração disciplinar grave, comunicará imediatamente o Delegado-Geral de Polícia Civil para que este determine o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Polícia Civil ou aos órgãos competentes para apuração.
Art. 7.º A UCI/PCAM elaborará tempestivamente o Relatório de Controle Interno Anual da Unidade, a ser encaminhado ao órgão central do controle interno e integrado à prestação de contas do chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8.º O Delegado-Geral de Polícia Civil expedirá as portarias complementares necessárias ao detalhamento dos fluxos operacionais e à organização interna da UCI/PCAM no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 286039
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4962/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029977/2026-73, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 03 de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA SANTOS CAVALCANTE do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 03 de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMANTA EVANGELISTA DE LIMA para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO