Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 36

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.402, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.490708/2022-49, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PEDRO LEOPOLDO 2 S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.194.529/000110, referente ao projeto denominado UFV Pedro Leopoldo 2, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.MG.052083-7.01, concedida pelo At o Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG/RFB nº 157, de 18/04/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/06/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.359, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 161, de 26 de agosto de 2026, Seção 1, Onde se lê: "[...] Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.". Leia-se: : "[...] Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do ADE de habilitação da titular do projeto".

R E T I F I C AÇ ÃO

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.360, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2026, Seção 1, Onde se lê: "[...] Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.". Leia-se: "[...] Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do ADE de habilitação da titular do projeto".

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 26, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a empresa mencionada a operar como REDEX

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da IN SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10906.160759/2025-67, declara: Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, pelo prazo de 1(um) ano, as instalações localizadas na Av. Renault, 1305 - São Jose dos Pinhais - PR, administradas pela empresa TLOG TRANSPORTES S.A., CNPJ sob nº 11.227.828/0010-94. Art. 2º O recinto com área de 21.668,65 m2, posição georreferenciada central -25.531042, - 49.113238, será de uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira prestada em caráter permanente. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, o recinto receberá o código 9.99.27.01, ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Curitiba (PR), e poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIO LUIZ ZAMIAN

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 88, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15634 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, M D MOVEIS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 89.042.642/0001-67. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES

SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 89, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CTA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, declara:

Art. 1º O cancelamento, a pedido, do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: MARIA DULCE DE OLIVEIRA, CPF XXX.590.648-XX, Processo nº 13032.422745/2026-48.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 25, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas:

. .NOME .P R O C ES S O
. JARDEL WENDLAND SELBACH 13033.155903/2026-39
. .CAMILA BALSEMAO LOCATELI .13033.170167/2026-49

Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO FIGUEIRA TONDING. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.811, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 14/10/2025, nos termos da Resolução CVM nº 33, de 20/12/2013, o registro concedido à Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 13.293.225/0001-25, para a prestação de serviços de Escrituração de Valores Mobiliários, em consequência da sua incorporação pela BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 43.815.158/0001-22.

ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.444, DE 2 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancelou, a pedido, em 24/06/2026, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35, de 26 de maio de 2021, e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021, a autorização concedida ao BANCO DE INVESTIMENTOS UBS (BRASIL), (CNPJ. 33.987.793/0001-33) para atuação como Intermediário de Valores Mobiliários (Banco de Investimento), em decorrência da instituição não intermediar ou distribuir valores mobiliários.

EGMON HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.445, DE 2 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancelou a pedido, em 23/06/2026, nos termos da Resolução CVM nº 33, de 19/05/2021, o registro concedido à Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 03.384.738/0001-98, para a prestação de serviços de Escrituração de Valores Mobiliários.

EGMON HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº 25.710 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME MEES, CPF nº *.374.829-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.711 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIANO ZAWACKI CELESTE, CPF nº *.974.330-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.712 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO MIRA, CPF n° *.599.827-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.713 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNA PULHESE TICOM, CPF n° *.030.117-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.714 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LAYDIANNE ALVES DA SILVA ROSA GONÇALVES, CPF n° *.569.728-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.715 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE AUGUSTO DE LIMA MARQUES, CPF n° *.482.486-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

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