Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 40

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSIDERANDO que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto; CONSIDERANDO que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira; e CONSIDERANDO que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA. Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.439.223/0001-48, tendo por objeto a implantação de novas unidades fabris do segmento de panificação e confeitaria em municípios, bem como a aquisição de novas máquinas e equipamentos que possibilitem ampliar a capacidade produtiva para toda região Norte. Trata-se da implantação de 6 (seis) novas unidades no estado do Amazonas, que ficarão localizadas nos municípios polos de Coari, São Gabriel da Cachoeira, Parintins, Itacoatiara, Tabatinga e Humaitá. Todo esse investimento ampliará a capacidade de produção e distribuição dos produtos produzidos e matéria-prima para os empresários do ramo de panificação e confeitaria.

Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ R$ 15.691.290,00(quinze milhões seiscentos e noventa e um mil e duzentos e noventa reais), referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA. e R$ 313.825,80 (trezentos e treze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019. Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.439.223/0001-48, seu acionista controlador, e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente

WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos

AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável ALINE DIAS ROSSY Diretor de Administração

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MMULHERES Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta de Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, a ser considerado referência no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08000.044646/2025-77, resolvem:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de formular proposta de Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, a ser considerado referência no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - realizar levantamentos de diretrizes, protocolos e boas práticas, nacionais e internacionais, relacionados ao atendimento, no âmbito da segurança pública, às mulheres vítimas de violência sexual;

II - convidar representantes de órgãos governamentais ou não governamentais, de instituições da sociedade civil e profissionais especialistas na temática;

III - solicitar informações a órgãos e instituições; e

IV - apresentar relatório final que embase o Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual.

Parágrafo único. Fica facultado ao Grupo de Trabalho propor a realização de consultas públicas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - dois representantes titulares do Ministério da Justiça e Segurança Pública; II - dois representantes titulares do Ministério das Mulheres; III - um representante titular do Ministério da Saúde;

IV - dois representantes titulares do Conselho Nacional de Chefes de Polícia

Civil;

V - dois representantes titulares do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica; e

VI - um representante titular da ONU Mulheres Brasil.

§ 1º Cada órgão ou instituição integrante do Grupo de Trabalho contará com um único suplente, que substituirá qualquer dos titulares em suas ausências e impedimentos. § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, designado no ato de sua nomeação. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho e o respectivo suplente serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das instituições que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.

§ 4º Preferencialmente, os membros indicados deverão possuir conhecimentos em direito, direitos humanos, direito das mulheres e atendimento a vítimas de violência sexual.

§ 5º A composição do Grupo de Trabalho Interministerial deverá observar o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os(as) integrantes representantes e convidados(as), titulares e suplentes, exceto em casos devidamente justificados.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente, por convocação da coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º As convocações serão realizadas via correio eletrônico institucional dos respectivos membros, com antecedência mínima de setenta e duas horas.

§ 3º As reuniões poderão ocorrer nas modalidades presencial, híbrida ou por

videoconferência.

§ 4º Os membros e convidados do Grupo de Trabalho que se encontrarem fora do Distrito Federal participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministra de Estado das Mulheres

POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

ALVARÁ Nº 3.749, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/67973 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: CONCEDER autorização à empresa RAP CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTE LTDA, CNPJ nº 43.230.493/0001-69, sediada em Roraima, para adquirir:

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12

2 (duas) Pistolas calibre .380

500 (quinhentas) Munições calibre .380

268 (duzentas e sessenta e oito) Munições calibre 12 5000 (cinco mil) Munições calibre 38

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:

1000 (um mil) Munições para pistolas lançadoras de munições não letais 4 (quatro) Pistolas lançadoras de munições não letais 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.750, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/68584 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PATENTE EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.242.540/0002-81, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 489/2026, expedido pelo DREX/SR/ P F.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.751, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/73271 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa PERITUS ESCOLA DE FORMAÇÃO, EXTENSÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - EPP, CNPJ nº 25.065.258/0001-05, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:

81 (oitenta e uma) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 100 (cem) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 100 (cem) Granadas fumígenas de sinalização 100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 81 (oitenta e um) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 100 (cem) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos

100 (cem) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo

200 (duzentos) Pistolas lançadoras de munições não letais

100 (cem) Munições para pistolas lançadoras de munições não letais VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.752, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/73645 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa K9 ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 35.809.956/0001-13, sediada em São Paulo, para adquirir:

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.753, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/73698 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PADRÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ nº 09.244.174/0001-74, sediada no Amapá, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2000 (duas mil) Munições calibre .380

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