DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04408981/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal de 19 de Dezembro de 2003, a
servidora,MARIA DE LOURDES BARBOSA, CPF 052.144.593-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0600451-2, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|---|
|Vencimento – (Lei n°13.787/2006)
R$ 869,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 86,92
|
|Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 86,92|
|TOTAL
R$ 1.564,48|
|A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 324,76|
|Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 193,86|
|TOTAL
R$ 2.132,38|
|FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE|
| ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00809213/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004,
com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela
Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidorSEBASTIAO AUGUSTO DE VASCONCELOS, CPF 071.109.013-00, exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 03322114, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,26%, a partir de
31/07/2006, conforme laudo médico n° 2006/017485 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2006, cujo valor é de R$ 1.479,85 (hum mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
|
|DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011
R$ 1.812,24|
|Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Art. 62. inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 181,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 428,06|
|TOTAL
R$ 2. 421,52|
|TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2011, que concedeu aposentadoria à SEBAS-
TIAO AUGUSTO DE VASCONCELOS, matrícula nº 03322114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE|
| ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 981310923/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,MARIA IONE NORÕES LACERDA, CPF nº 214.897.183-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe
INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03841219, lotada na Secretaria
da Educação,APOSENTADORIAPOR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 27/09/1999, tendo como base de cálculo as
b bi diiid|
|veras aaxo scrmnaas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
95,28|
|
Progressão Horizontal de 15% ( Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
20,42
Gtifiãfti Rêi d Cl d 40%At 1ºd Li º 11072/1985
3811|
|racaçopor eeva egnca e asse e(r.,a e n .)
,
TOTAL
153,81|
|TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria a MARIA
IONE NORÕES LACERDA, matrícula nº 03841219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de
agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE|
| ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03185897/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004,
com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei
Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidoraANA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 04865642315, exerce a função de PROFESSOR, classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15331410, lotada na
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,11%, a partir de 07/10/2005, conforme laudo
médico n° 2005/018576 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período
de Julho/1994 a Setembro/2005, cujo valor é de R$ 1.901,45 (Mil, novecentos e um reais e quarenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÃO
VALOR R$|
|Ç
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011
2.237,86|
|Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011
223,79
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011
533,36
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Lei nº 15.567/2014
284,38
TOTAL
3.279,39|
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE