Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 25

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 89

do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 013, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 28 horas semanais, matrícula 06142710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 28 horas – Lei nº Lei nº 12.611/1996 R$ 307,55
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 77,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 123,02
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 30,76
TOTAL R$ 539,12

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2025, que concedeu aposentadoria a Aurilene Matos Peixoto, matrícula nº 06142710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04585887/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA AMELIA DE ALENCAR ARARIPE E CARIRI , CPF 179.791.704-82, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12506716, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.285/2013 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 12, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 4.930,06
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 739,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238/2008 191,60
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º,Inciso I,Lei nº 14.238 de 10.11.2008 862,76
TOTAL 6,723.93

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16.01.2014 e publicado no DOE de 30.04.2014, que concedeu aposentadoria a servidora ANA AMELIA DE ALENCAR ARARIPE E CARIRI, matricula nº 12506716, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04456590/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA IRENE COSTA DA SILVEIRA , CPF 11530871387, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12079915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 25,61%, a partir de 23/11/2004, conforme laudo médico n° 2004/027264 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2004, cujo valor é de R$ 192,10 (Cento e noventa e dois reais e dez centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 289,13
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62. inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 28,91
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009 42,03
TOTAL 360,07

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04351416/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS DE MACEDO , CPF 266.509.833-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0002721-9, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,49
TOTAL
2.788,55

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/06/2019, publicado no DOE de 21/08/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE JESUS DE MACEDO, matrícula no 0002721-9, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE