Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 18

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

18 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164204810

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164208497 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164190122 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1094928-24.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILVIA DO AMARAL PACHECO , brasileira, divorciada, RG nº 19.123.xxx-SP, CPF nº 052.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em setembro de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05/12/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164199289 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164155761 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071004-13.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RENATO BOTELHO DE SOUSA , brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 42.105.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 325.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164209953

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 164202373, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1060119-37.2026-8.260053, proposta por THELMA APARECIDA PASTORE , perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da impetrante.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164202373;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164255705

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164250420 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035086-45.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIEGO DE SOUZA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164165141 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049414-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIRILENE DIAS DOS SANTOS , brasileira, solteira, servidor (a) público(a), inscrito no CPF/ MF nº 187.xxx.xxx-xx e RG nº 35.945.xxx-1; ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA , brasileira, casada, servidora (a) público(a), inscrito no CPF/ MF nº 313.xxx.xxx-xx e RG 45.265.xxx-8; SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS , brasileiro, divorciado, servidora (a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx e RG 9.797.xxx-6; OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA , brasileira, divorciado, servidor (a) público (a), inscrito no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx, e RG nº 17.709.xxx-3; CRISTIANE FELIX , brasileira, solteira, servidor (a) público (a), inscrito no CPF/MF nº 262.xxx.xxx-xx, e RG nº 24.834.xxx-8; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164207174 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164188675 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046708-24.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRICIA DE ARAUJO PRADO , brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 37.254.xxx-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias e horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3