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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 128

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

128 – São Paulo, 71 (221)

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(NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.”

1.2. Onde se lê: 5.3. DE OFÍCIO , a partir de agosto de 2026, determino a inclusão do sujeito indicado no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidor, e a alteração dos seguintes parâmetros: área construída para 388 m²; área ocupada para 260 m²; ano da construção corrigido para 2015; uso para residência e outro uso, com predominância residencial.” Leia-se: 5.3. DE OFÍCIO , a partir de janeiro de 2026, determino a inclusão do sujeito indicado no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidor, e a alteração dos seguintes parâmetros: área construída para 388 m²; área ocupada para 260 m²; ano da construção corrigido para 2015; uso para residência e outro uso, com predominância residencial.”

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir: 3.1. Duplicidade de cobrança: de acordo com a contribuinte, o lançamento das Notificações de Lançamento n° 02 não considerou os valores já lançados por ocasião das Notificações de Lançamento n° 01.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

1.3. Onde se lê: 9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/ FAC (polo passivo para constar exclusivamente Marcos Roberto de Menezes, na condição de possuidores; AC para 388 m²; AO 260 m²; ACC para 2015; USO para 14. Efeitos: agosto de 2026).” Leia- se: 9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (polo passivo para constar exclusivamente Marcos Roberto de Menezes, na condição de possuidores; AC para 388 m²; AO 260 m²; ACC para 2015; USO para 14. Efeitos: janeiro de 2026).”

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.2. Inicialmente, vale ressaltar que as Notificações de Lançamento n° 02 foram emitidas em razão de alterações quantitativas nos atributos do SQL, resultantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2025.1009726.8 (doc. 164140316). Em função das atualizações, o valor do IPTU aumentou, para refletir a realidade fática do SQL em questão.

  1. RATIFICO os demais termos do referido despacho, que permanecem inalterados.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão por meio da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade , nos termos do art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.3. Assim, as NLs 02 são complementares, sendo que não representam novos lançamentos, e sim, complementação dos lançamentos anteriores efetuados por meio das NLs 01. Por exemplo, quanto ao exercício de 2026, após as alterações o valor do IPTU montou R$ 6.570,90 (doc. 164140272). Por ocasião da NL 01/2026, haviam sido lançados R$ 3.143,00. Portanto, os R$ 3.427,90 faltantes foram lançados por meio da NL 02/2026. Assim ocorreu com todos os exercícios.

Decisão Tributária | Documento: 164043645

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031585-0

SQL nº: 012.057.0190-7

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

CONTRIBUINTE: PEDRO HENRIQUE SILVA PERUZI - CPF/CNPJ nº XXX.634.838-XX

Decisão Tributária | Documento: 164115045

4.4. Repisa-se, portanto, que não se trata de duplicidade de cobrança, pois as NLs 02 são complementares, e emitidas com a finalidade de completar o valor já lançado por meio das NLs 01, em razão das alterações quantitativas que elevaram o valor do imposto.

DECISÃO:

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

PROCESSO: 6017.2026/0031120-0

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

SQL nº: 172.187.0041-0

  1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/ CNPJ nº XXX.201.578-XX

  1. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 07/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 01/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - Reti-Ratificação de Despacho Decisório.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/ 2026, referentes ao imóvel de SQL nº 049.486.0005-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

  1. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

  2. RETIFICO o despacho decisório proferido no Processo SEI nº 6017.2026/0031120-0, publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/07/2026, nos seguintes termos:

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

1.1. Onde se lê: 5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de agosto de 2026.” Leia-se: 5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a exclusão do requerente do polo

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 470.000,00, conforme requerimento (doc. n° 156958881, 156958883 e 156958888).

  1. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluimos que:

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3