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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 188

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

188 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Ambiente Despacho | Documento: 164006710

6027.2026/0011952-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Eng. Billings, 1729

Despacho indeferido DESPACHO: 1598/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164004970, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Eng. Billings, 1729, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma/ Impermeabilização com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/ 2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/ SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 164002690

6027.2026/0012717-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Sabóia. 367

Despacho deferido DESPACHO Nº 1596/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163607107 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164001433, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Jerivá) localizados à Rua Artur Sabóia, 367, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

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II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola) e 01 (uma) Handroanthus albus (Ipê-marelo-da-serra) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024 e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163607107 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

DESPACHO Nº 1597/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163798048 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164001306, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplar de porte arbóreo de 01 (um) exemplar morto, cadastrado como “Exemplar 1”, localizado à Rua Duarte da Costa, 1246, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea da espécie Luehea divaricata, no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, com local de plantio no mesmo ponto da árvore que será suprimida, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/ Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XIII - Publique-se.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 164003627

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

6027.2026/0010896-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Duarte da Costa, 1246

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do

Despacho deferido

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3