DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
659 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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CANCELAMENTOS15376 CLARO SA
Serviços de telefonia móvel 9.547,74
7713 LG SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA
Aquisição de concreto usinado FCK 25 e FCK 30 129.911,70
10046 ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Serviços de Manejo Arbóreo 13.395,92
10239 ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Reajuste de serviços de conservação de áreas verdes 86.489,81
11464 ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Reajuste de serviços de Manejo Arbóreo 65.565,33
TOTAL DE CANCELAMENTOS 304.910,50FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164196081
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196908 Processo: 6012.2026/3045981-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV ELLIS MAAS S/N, Complemento: 456 Bairro: N/I CEP: 05859000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 164196093
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10196584 Processo: 6012.2026/3045980-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV ELLIS MAAS S/N, Complemento: 456 Bairro: N/I CEP: 05859000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 164246805
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 15-10089800 Processo: 6032.2026/3042460-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R LOGRONO 00196, Complemento: LT 38 QD 16 JD V Bairro: ALE DAS VIRTUDES CEP: 05796120 SQL: 183.024.0038-5
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº
52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 164256996
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 15-10089819 Processo: 6032.2026/3042461-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE SERGIO JUVENTINO PEREIRA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R LIGURIA 00129, Complemento: CAPAO REDONDO Bairro: JD VALE DAS VIRTUDES CEP: 05796100 SQL: 183.060.0042-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Cidade Ademar
Subprefeito: Rogério BalzanoAv. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -
(11) 5670-7000
E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3