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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 705

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

705 – São Paulo, 71 (221)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Vereadores Adilson Amadeu (UNIÃO) e Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos principais semáforos e cruzamentos, especialmente naqueles equipados com radares de controle de velocidade e avanço de sinal, no Município de São Paulo, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, prevenir acidentes e proporcionar maior segurança aos motoristas e pedestres.

cruzamentos, visando proporcionar maior previsibilidade aos condutores e, por conseguinte, contribuir significativamente para a redução de acidentes de trânsito.

“Denomina "Praça Cantor Ary Sanches”, o espaço público inominado localizado na Rua Telmo Giolito Porto, CODLOG 53.702-0, situado no setor 027, quadra 071, lote 0003, no Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca e dá outras providências.

Esta iniciativa busca a utilização de sinalizações semafóricas para maior segurança e a fluidez do tráfego nos locais de maior movimentação. A contagem regressiva nos semáforos, por meio de temporizadores, é uma ferramenta que se alinha perfeitamente com esse propósito, oferecendo informações claras aos condutores sobre o tempo disponível para a mudança de sinal. Quando ocorre a mudança de sinal luminoso para o amarelo em semáfaros com este aparelho, não são poucos os condutores que freiam bruscamente para não receber a pesada multa tificada no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), causando acidentes, provocando danos materiais e físicos, não só nos envolvidos no acidente, mas também nos pedretres que se encontram nas proximidades.

Art. 2º Os semáforos existentes nos cruzamentos especificados no art. 1º desta Lei deverão ser equipados com temporizadores visíveis aos condutores, os quais informarão o tempo restante para a mudança de sinal, indicando claramente quando o semáforo passará de verde para amarelo e de amarelo para vermelho. Art. 3º Os temporizadores deverão incluir um sistema visual de advertência, como sinalização piscante ou alteração na cor da contagem regressiva nos últimos segundos, alertando os condutores sobre a iminência da mudança do sinal luminoso.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a denominado Praça "Cantor Ary Sanches ", o espaço público inominado localizado na Rua Telmo Giolito Porto, CODLOG 53.702-0, situado no setor 027, quadra 071, lote 0003, no Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A incidência desse tipo de acidente poderia ser reduzida com a instalação de semáfaros com temporizadores, aptos a informar com precisão o tempo restante para a mudança de sinal. Eles dariam condições para o condutor decidir com certa antecedência, se pode prosseguir ou deve parar. Como os temporizadores existentes no mercado não possuem tamanho reduzido, os condutores ainda teriam a vantagem de enxergá-los de longe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º A implementação dos temporizadores deverá ser realizada de forma gradual, de acordo com um cronograma a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito no município, considerando as características específicas de cada cruzamento e semáforo abrangidos por esta Lei.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Art. 5º Os órgãos de fiscalização de trânsito ficarão responsáveis por assegurar o pleno funcionamento dos temporizadores nos cruzamentos especificados e pela fiscalização do cumprimento desta legislação, podendo, para tanto, estabelecer parcerias com órgãos competentes.

A denominação de uma praça pública da Mooca com o nome do Cantor Ary Sanches representará uma homenagem à memória de um artista que levou o nome do bairro ao cenário musical brasileiro e que manteve, ao longo de sua vida, estreitos vínculos com a comunidade local.

Além disso, a medida proposta coaduna-se com os princípios da segurança viária, tais como a prevenção de acidentes e a proteção da vida. A instalação de temporizadores nos semáforos não apenas proporciona uma transição mais suave entre os sinais luminosos, mas também reduz a incidência de aplicações de infrações injustas, assim como as colisões, uma vez que os condutores terão uma visualização clara do tempo restante para cada fase do semáforo.

Art. 6º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, ficará incumbido de promover campanhas educativas destinadas a orientar a população sobre o funcionamento dos temporizadores e os benefícios para a segurança viária nos cruzamentos especificados.

A homenagem permitirá preservar a memória de sua contribuição à cultura brasileira e, particularmente, à história cultural da Mooca, perpetuando seu nome para as futuras gerações.

Diversos municípios brasileiros já adotaram com sucesso a prática de instalar temporizadores em seus semáforos aonde há radares, principalmente nos locais de maior complexidade e movimentação, corroborando a eficácia e a aceitação dessa medida pela sociedade.

Ary Sanches foi cantor e artista brasileiro, reconhecido nacionalmente por sua participação no movimento da Jovem Guarda e por uma trajetória artística de mais de seis décadas. Nascido e criado na Mooca, manteve durante toda a sua vida uma forte ligação afetiva e cultural com o bairro.

Art. 7º Os custos relativos à instalação e manutenção dos temporizadores nos cruzamentos especificados serão custeados pelo órgão responsável pelo sistema de trânsito do município, ou seja, seriam arcados com os recursos arrecadados por meio das multas, como prevê o artigo 320 do CTB, podendo buscar parcerias público-privadas para viabilizar a implementação desta medida.

Portanto, considerando a base legal e os benefícios comprovados desta medida, ressalto a importância da aprovação deste projeto para fortalecer a segurança no trânsito de São Paulo, especialmente nos cruzamentos e semáforos de maior relevância. A transparência proporcionada pelos temporizadores contribuirá não apenas para a prevenção de acidentes, mas também para a conscientização dos condutores, promovendo um tráfego mais organizado e seguro em nosso município.

Iniciou sua carreira artística ainda muito jovem, cantando em festas e eventos tradicionais da Mooca, do Brás e do Bexiga. Aos 17 anos, passou a ter contato com importantes nomes da música brasileira e, posteriormente, aproximou-se de Roberto Carlos, que o convidou para participar da estreia do programa Jovem Guarda, na TV Record.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CAPITAL, aos 19 de dezembro de 2024.

Integrante do elenco do programa, Ary Sanches ficou conhecido pelo apelido de “Granada Romântica”, atribuído por Roberto Carlos, em referência ao seu estilo e ao repertório de músicas românticas e italianas que interpretava.

Os custos para a implantação dos temporizadores seriam arcados com os recursos arrecadados por meio das multas, pois há previsão para isso no Código de Trânsito, conforme o disposto no artigo 320, que tem a seguinte redação: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Às Comissões competentes.”

Durante sua carreira, Ary Sanches gravou discos e compactos e alcançou destaque com músicas como “Contigo Aprendi”, “O Adeus” e “Love Is All”, esta última incluída na trilha sonora da novela O Espigão. Também participou de importantes programas de televisão, entre eles Os Galãs Cantam e Dançam aos Domingos, Cidade Contra Cidade, Disco de Ouro e Qual É a Música?, além de especiais de televisão ao lado de

“JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O trânsito seguro é uma necessidade essencial para a preservação da vida e o bem-estar da comunidade. Com o objetivo de aprimorar as condições de segurança viária no município de São Paulo, o presente projeto de lei que propõe a obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos semáforos com radares nos principais

Diante do exposto e em consideração a relevância da matéria, solicitamos, desde já, o apoio de Vossas Excelências, para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.”

Roberto Carlos.

Em 1967, recebeu o Troféu Chico Viola, como

PROJETO DE LEI 01-00687/2026 dos

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