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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 3

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Yellow do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ/MF 32.631.935/0001-62 - NIRE 3523270483-9

Ata de Deliberação de Sócia Realizada em 28/08/2026 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026, às 10h00 (dez horas), na sede social da Yellow do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 32.631.935/0001-62, localizada na Rua Pará, nº 50, 14º andar, conjunto 141, CV 141U, Bairro Consolação, CEP 01243-020, Cidade e Estado de São Paulo (“Sociedade”), DELIBEROU a Sócia unipessoal, representando a totalidade do Capital Social da Sociedade, Atlantico S.R.L., sociedade constituída de acordo com as leis da República Italiana, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.360.969/0001-93, com sede na Via Vittor Pisani, 8, CAP 20124, Milão (IT), neste ato representada por seu procurador, Sr. Filippo Maria Giusto Gamba , constituído e qualificado conforme Instrumento de Mandato anexo : Compuseram a mesa, como Presidente e Secretário da presente reunião, respectivamente, o Sr. Filippo Maria Giusto Gamba , acima referido, e o Sr. Afonso Celso Giannoni Lucchesi . Ambos deram conhecimento aos presentes acerca dos termos da Ordem do Dia, que consistiu em deliberar sobre: (i) a redução do Capital Social da Sociedade, com base no art. 1.082, II, e seguintes do Código Civil Brasileiro; e (ii) outros assuntos de interesse da Sócia unipessoal Atlantico S.R.L . Submetida a deliberação, a Ordem do Dia foi aprovada sem ressalvas pela Sócia unipessoal Atlantico S.R.L. , nos seguintes termos: i. Aprovar , com base no art. 1.082, II, do Código Civil Brasileiro e tendo em vista os aspectos, condições, resultados e demais elementos empresariais, financeiros e de mercado envolvendo o desenvolvimento e o desempenho da Sociedade, a redução de seu Capital Social, por ser excessivo em relação ao Objeto Social. Para tanto e em consequência, resolve e igualmente aprova a Sócia unipessoal os requisitos e a realização das providências a seguir relacionados: a) o Capital Social, atualmente no valor de R$ 4.964.941,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e quarenta e um Reais), será reduzido no montante total de R$ 2.964.941 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e quarenta e um Reais), mediante a extinção e o cancelamento dos correspondentes 2.964.941 (dois milhões, novecentas e sessenta e quatro mil e novecentas e quarenta e uma) quotas sociais, no valor de R$ 1,00 (um Real) cada, resultando, portanto, o novo Capital Social no valor final e definitivo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), representado por 2.000.000 (dois milhões) de quotas, no valor de R$ 1,00 (um Real) cada, totalmente integralizado, sendo os recursos financeiros decorrentes do montante ora reduzido restituídos à Sócia, nos termos do art. 1.084, caput , do Código Civil Brasileiro; b) a Administração da Sociedade fará publicar o presente ato de aprovação de redução do Capital Social junto a entidades jornalísticas competentes, para fins de publicidade aos credores e demais terceiros relacionados à Sociedade, em cumprimento ao art. 1.084, § 1º, do Código Civil Brasileiro; e c) por fim, não impugnada a presente redução do Capital Social ora aprovada e satisfeitas as demais condições, a Sociedade deliberará formalmente sua ratificação, via Alteração do Contrato Social, e a levará a registro e arquivamento perante a JUCESP, em cumprimento integral às exigências legais para conclusão definitiva da operação, nos termos do art. 1.084, §2º e §3º do Código Civil Brasileiro, ainda restando autorizado o Administrador da Sociedade, de pleno e desde logo, a providenciar tudo quanto necessário para a remessa à Sócia dos respectivos recursos decorrentes do montante do Capital Social ora reduzido, conforme aprovado no item “a)” acima. ii. Ratificar , para os fins acima aprovados, que o Capital Social da Sociedade encontra-se, neste ato, totalmente integralizado, estando as referidas operações livres de qualquer impedimento para sua plena efetivação. Nada mais foi dito após a deliberação, dando-se por encerrada a presente Deliberação de Sócia da Yellow do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. , que, transcrita em Ata, segue firmada por todos os presentes. São Paulo/SP, 28/08/2026. Mesa : Filippo Maria Giusto Gamba - Presidente, Afonso Celso Giannoni Lucchesi - Secretário; Sócia unipessoal : ATLANTICO S.R.L. P.p . Filippo Maria Giusto Gamba.

~~Ketjen Brazil Holdings Limitada~~

CNPJ nº 15.444.806/0001-46 - NIRE 35.232.165.415

~~Ata de Resolução de Única Sócia Realizada em 27 de Agosto de 202~~ 6 Data, Hora e Local: Realizada em 27 de agosto de 2026, às 10:00 horas, na sede da Ketjen Brazil Holdings Limitada (“Sociedade”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 1.248, sala 203, BA071, Vila Leopoldina, CEP: 05305-002. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tendo em vista o comparecimento da única sócia da Sociedade, representando, portanto, a totalidade do capital social da Sociedade. Mesa: Assumiu a presidência da mesa e o secretariado da reunião o Sr. Marcelo Nastromagario . Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta de redução de capital social da Sociedade. Deliberação: Após discutida a matéria da ordem do dia, a única sócia decidiu, sem ressalvas e restrições: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade no montante de até R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil reais), por ser considerado excessivo em relação às atividades constantes do objeto social da Sociedade, mediante o cancelamento e a extinção de até 4.060.000.000 (quatro bilhões e sessenta milhões) de quotas, com valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, todas de titularidade da única sócia Ketjen Brazil Limitada, com a consequente restituição, em moeda corrente nacional, do valor correspondente às quotas canceladas à sua única sócia; (ii) Consignar que a redução de capital social ora deliberada só será efetivada pela Sociedade após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contados das publicações exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato Social pertinente será arquivada, concomitantemente com a presente, pelos meios próprios, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; (iii) Consignar, ainda, que, após efetivada a redução de capital ora deliberada, o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens, passará de R$ 135.975.426,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis reais) para até R$ 95.375.426,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis reais), dividido em 9.537.542.600 (nove bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões, quinhentas e quarenta e duas mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, integralmente detido pela única sócia Ketjen Brazil Limitada ; e (iv) Autorizar a administração da Sociedade a assinar e praticar todos e quaisquer atos ou documentos necessários à implementação da deliberação ora aprovada. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo/SP, 27 de agosto de 2026. Mesa: Marcelo Nastromagario - Presidente e Secretário. Única Sócia: Ketjen Brazil Limitada - p.p. Marcelo Nastromagario.

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ nº 62.149.000/0001-05 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando a necessidade de melhor adequar o Estatuto Social da Entidade, adaptando-o às suas atividades, CONVIDA os associados incluídos na letra “c” do artigo 13 do Estatuto Social para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em seu Edifício Sede, sito à Rua Doutor Bettencourt Rodrigues, nº 155 - 3º andar, São Paulo, Capital, às 10h do dia 24 de setembro de 2026, em 1ª convocação, e às 10h30, em 2ª convocação com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - Exame, discussão e aprovação de reforma parcial do Estatuto Social da AFPESP, visando à supressão da alínea “b” do art. 13, bem como das alíneas “f” do art. 55, “n” do art. 62 e “c” do art. 79 e, ainda, à inclusão do art. 127-A, com seus §§ 1º e 2º. Convocação com observância aos termos da letra “c” do art. 40 , combinado com o art. 126 , ambos do Estatuto Social da AFPESP.

São Paulo, 02 de setembro de 2026 a) ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO Presidente

~~Ketjen Brazil Limitada~~ CNPJ nº 06.262.325/0001-29 - NIRE 35.219.072.085

~~Ata de Reunião de Sócias Realizada em 27 de Agosto de 2026~~ Data, Hora e Local: Realizada em 27 de agosto de 2026, às 11:00 horas, na sede da Ketjen Brazil Limitada (“Sociedade”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 1.248, sala 203, BA070, Vila Leopoldina, CEP: 05305-002. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tendo em vista o comparecimento de ambas as sócias da Sociedade, representando, portanto, a totalidade do capital social da Sociedade. Mesa: Assumiu a presidência da mesa e o secretariado da reunião o Sr. Marcelo Nastromagario . Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta de redução de capital social da Sociedade. Deliberação Unânime: Após discutida a matéria da ordem do dia, as sócias deliberaram de forma unânime: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade no montante de até R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil reais), por ser considerado excessivo em relação às atividades constantes do objeto social da Sociedade, mediante o cancelamento e a extinção de até 40.600.000 (quarenta milhões e seiscentas mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade da sócia majoritária Ketjen Netherlands Holdings B.V., com a consequente restituição, em moeda corrente nacional, do valor correspondente às quotas canceladas à referida sócia, pelo que a sócia minoritária Ketjen Netherlands Holdings 2, B.V. declara expressa anuência; (ii) Consignar que a redução de capital social ora deliberada só será efetivada pela Sociedade após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contados das publicações exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato Social pertinente será arquivada, concomitantemente com a presente, pelos meios próprios, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; (iii) Consignar, ainda, que, após efetivada a redução de capital ora deliberada, o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passará de R$ 138.683.730,00 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta reais) para até R$ 98.083.730,00 (noventa e oito milhões, oitenta e três mil, setecentos e trinta reais), dividido em 98.083.730 (noventa e oito milhões, oitenta e três mil, setecentas e trinta) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre as sócias: (a) a sócia Ketjen Netherlands Holdings B.V. passará a ser titular de até 98.043.285 (noventa e oito milhões, quarenta e três mil, duzentas e oitenta e cinco) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando até R$ 98.043.285,00 (noventa e oito milhões, quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais); e (b) a sócia Ketjen Netherlands Holdings 2, B.V. permanecerá titular de 40.445 (quarenta mil, quatrocentas e quarenta e cinco) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 40.445,00 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). (iv) Autorizar a administração da Sociedade a assinar e praticar todos e quaisquer atos ou documentos necessários à implementação da deliberação ora aprovada. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Reunião de Sócias, da qual se lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo/SP, 27 de agosto de 2026. Mesa: Marcelo Nastromagario - Presidente e Secretário. Sócias: Ketjen Netherlands Holdings B.V. - p.p. Marcelo Nastromagario; Ketjen Netherlands Holdings 2, B.V. - p.p. Marcelo Nastromagario.

MEROVINGIAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA.

CNPJ n. 37.669.583/0001-58 - NIRE n. 35.236.136.215

ATO DELIBERATIVO DO SÓCIO ÚNICO Nº 01/2026 REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Data, Hora e Local: No dia 01 de Setembro de 2026, às 09:00 horas, na sede da sociedade, Rua Ventura Ladalardo n. 150, apto 172, Jardim Fonte do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Do Sócio Único e da Formalização da Decisão: o senhor FABIO HIROTA, na qualidade de sócio único e titular da totalidade do capital social da sociedade, resolve, por meio do presente instrumento, decidir sobre a matéria constante deste ato, dispensadas as formalidades próprias de convocação, instalação e realização de reunião ou assembleia de sócios, por inexistir pluralidade de sócios. Ordem do Dia: Decidir sobre a redução do capital social da sociedade. Decisão: Nos termos do artigo 1.082, inciso II, da Lei n. 10.406/2002, tendo em vista o excesso de capital social em relação ao objeto da sociedade, o sócio único decide pela redução do capital social, que é de R$ 236.160,00 (duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que passará a ser de R$ 23.616,00 (vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais), reduzindo-o, portanto, em R$ 212.544,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). A redução do capital social não implicará prejuízo à solvência da sociedade, permanecendo compatível com a consecução de seu objeto social. A presente decisão somente produzirá efeitos após o decurso do prazo previsto no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, caso não haja oposição de credores, ou mediante a satisfação ou garantia dos credores que eventualmente se opuserem. Para os efeitos do artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, o presente ato será publicado na forma de extrato, iniciando-se, a partir da data da publicação, o prazo legal de 90 (noventa) dias para oposição de credores, após o qual será promovido o arquivamento da alteração do contrato social correspondente. O montante da redução, objeto da presente decisão, será devolvido, em moeda corrente nacional, conforme disposto no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, cuja restituição terá início após o implemento das condições previstas no artigo 1.084 da Lei n. 10.406/2002, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, até a quitação integral da restituição, observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, sem correção monetária ou juros. Após análise, o sócio único decide pela sua aprovação, sem quaisquer ressalvas ou restrições. Encerramento e Assinatura do Ato: Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se o presente ato deliberativo, que, lido, foi assinado pelo sócio único. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Fábio Hirota, sócio único.

SERENA GERAÇÃO S.A.

CNPJ nº 09.149.503/0001-06 - NIRE 35.300.613.09-1 AVISO AOS DEBENTURISTAS

A Serena Geração S.A. (“ Companhia ” ou “ Emissora ”) comunica aos titulares das Debêntures em Circulação da 1ª (Primeira) Série e da 2ª (Segunda) Série (em conjunto, “ Debenturistas ”) da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos objeto do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Serena Geração S.A.” (“ Escritura de Emissão ”), celebrado em 01 de setembro de 2020 entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de agente fiduciário (“ Agente Fiduciário ”) a alteração dos Jornais de Publicação previstos na Escritura de Emissão em razão da alteração do endereço da sede da Emissora, formalizada pela Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 14 de outubro de 2025. O endereço da sede da Emissora foi alterado para Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1º andar, Bloco 1 e 2, Sala 11 e 12, Condomínio São Luiz, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-900 . Desta forma, a partir desta data, todos os atos e decisões tomados no âmbito da Escritura de Emissão que, de qualquer forma vierem a envolver interesses dos Debenturistas, passarão a ser publicados, nos termos da Cláusula 4.10.1., no jornal Gazeta de São Paulo (“ Gazeta SP ”). Os termos iniciados em letra maiúscula e não expressamente definidos neste Aviso terão os significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão e/ou no edital de primeira convocação. São Paulo/SP, 02 de setembro de 2026. Andrea Sztajn Presidente do Conselho de Administração e Diretora Financeira e de Relações com Investidores.

~~Wi House Alphaville SPE~~ Empreendimento Ltda.

CNPJ/MF 15.598.620/0001-41 - NIRE 35226593249 (“ Sociedade ”)

~~Ata de Reunião de Sócios Realizada em 01 de Julho de 2026~~

1. Data, Hora e Local. Em 01/07/2026, às 9h, na sede localizada na Rua Afonso Sardinha, nº 95, sala 104, Lapa, SP/SP, os Sócios se reuniram para deliberar o quanto segue. 2. Convocação e Presença. Foram dispensadas as formalidades de convocação, em razão da presença de todos os Sócios. 3. Mesa. Presidente: Mauro Piccolotto Dottori; e Secretário: Milton Corrêa Meyer Filho. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre a aprovação, pelos Sócios, da redução do capital social em R$889.000,00, considerando que o valor atribuído ao capital social se tornou excessivo em relação ao objeto da Sociedade, de modo que, o capital social que atualmente é de R$899.000,00, passará a ser de R$10.000,00. 5. Deliberações. Os Sócios, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, aprovam a redução do capital em R$889.000,00, considerando que o valor atribuído ao capital social se tornou excessivo em relação ao objeto da Sociedade , de modo que, o capital social que atualmente é de R$899.000,00, passará a ser de R$10.000,00. O valor do capital reduzido de R$408.940,00 será restituído à Sócia MPD Investimentos Imobiliários Ltda.; o valor do capital reduzido de R$120.015,00 será restituído à Sócia TEP Empreendimentos e Participações Ltda.; o valor do capital reduzido de R$120.015,00 será restituído à Sócia LPAR Empreendimentos e Participações Ltda.; o valor do capital reduzido de R$ 160.020,00 será restituído à Sócia HR Holding e Participações Ltda.; e o valor do capital reduzido de R$ 80.010,00 será restituído ao Sócio Mauro Santi, conforme disponibilidade de caixa da Sociedade. Nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, fica estipulado que a Sociedade promoverá a publicação da presente ata em jornal de grande circulação em SP e no DOESP, ficando assegurado o prazo legal de 90 dias para eventual oposição de credores. A redução somente produzirá efeitos definitivos após transcorrido o referido prazo, sem manifestação de oposição, ou, em caso de oposição, após a devida quitação ou caução dos créditos, após o que os Sócios deverão firmar a competente alteração do contrato social . 5.1. Ainda, os Sócios autorizam os Diretores a praticarem todos os atos pertinentes à implementação das deliberações ora aprovadas, nos termos do Contrato Social da Sociedade. 6. Encerramento e Aprovação da Ata. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada digitalmente por todos os Sócios. 7. Mesa: Presidente: Mauro Piccolotto Dottori; Secretário: Milton Corrêa Meyer Filho. Sócios: (i) MPD Investimentos Imobiliários Ltda. , representada por Mauro Piccolotto Dottori e Milton Corrêa Meyer Filho; (ii) LPAR Empreendimentos e Participações Ltda. , representada por Fábio Penteado de Ulhôa Rodrigues; (iii) TEP Empreendimentos e Participações Ltda. , representada por Fábio Penteado de Ulhôa Rodrigues; (iv) HR Holding e Participações Ltda., representada por Monique Penteado Rodrigues Haidar; e (v) Mauro Santi. Mesa: Mauro Piccolotto Dottori - Presidente; Milton Corrêa Meyer Filho - Secretário. Sócios: MPD Investimentos Imobiliários Ltda. - Mauro Piccolotto Dottori; LPAR Empreendimentos e Participações Ltda. - Fábio Penteado de Ulhôa Rodrigues; TEP Empreendimentos e Participações Ltda. - Fábio Penteado de Ulhôa Rodrigues; HR Holding e Participações Ltda. - Monique Penteado Rodrigues Haidar; Mauro Santi.

~~Henergie Energia e Serviços Ltda.~~

CNPJ n° 63.677.665/0001-54 - NIRE n° 35270183212 ~~Decisão do Sócio Único - 27 de Agosto de 2026~~ 1. Data, Hora e Local da Assembleia: Realizada no dia 27 (vinte e sete) do mês de agosto de 2026, às 11:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada à Avenida Paulista, 283, conjunto 151, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-000. 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, diante da presença do único sócio representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2°, da (“Código Civil”). 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Claudio Machado Bokel e secretariado pelo Sr. José Tadeu do Valle de Chiara. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social, por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, atualmente de R$ 2.370.000,00 (dois milhões e trezentos e setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5. Deliberações: Iniciados os trabalhos, o sócio apreciou a matéria constante da ordem do dia e, e sem qualquer restrição, decidiu: a) Autorizar a redução do capital social, atualmente de R$ 2.370.000,00 (dois milhões e trezentos e setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo, portanto, uma redução de R$ 2.270.000,00 (dois milhões e duzentos e setenta mil reais), com o cancelamento de 2.270.000 (dois milhões e duzentas e setenta mil) quotas da Sociedade, e a restituição, ao Sócio, da quantia correspondente ao valor nominal das quotas canceladas; e b) Consignar, ainda, que a redução de capital somente será efetivada após decorrido, sem impugnação, no prazo legal de 90 (noventa) dias, nos termos do §1° do artigo 1.084 do Código Civil para a manifestação dos credores, contando das publicações exigidas por lei, sendo que a alteração contratual pertinente será arquivada na sequência, na Junta Comercial do Estado de São Paulo. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Mesa: Claudio Machado Bokel - Presidente; José Tadeu do Valle de Chiara - Secretário. Sócio: Heritage II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior - Representada por sua gestora: Redwood Administração de Recursos Ltda. - Diretor: Felipe D’Amor Coelho Guilherme; Heritage II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior - Representada por sua gestora: Redwood Administração de Recursos Ltda. - Diretor: Gabriel Nunes dos Reis. Advogado: José Tadeu do Valle de Chiara - OAB/SP 248665.

GIFERCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ/MF: 21.598.416/0001-23 NIRE: 35.228.864.771 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA EM 24/08/2026

Data: Hora/Local: 24/08/2026, 9h00min, na sede social localizada em SP/SP, à Rua Menaldo Rodrigues, 50 – Convocação e Presença: Dispensada a convocação tendo em vista a presença de sócios representando a totalidade do capital social (Art. 1.072, §2º, CC). – Mesa: Sr. Claudio Augusto Costa Von Gal, Presidente e Sr. Cassio Fernando Von Gal, Secretario. – Ordem do dia: Deliberar sobre a Redução do Capital Social da sociedade. Deliberações: Instalada a reunião, foi decidido por unanimidade de votos e sem ressalvas ou restrições, aprovar a redução do capital passando-o dos atuais R$ 2.054.000,00 (Dois Milhões e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para o valor de R$ 594.000,00 (Quinhentos e Noventa e Quatro Mil Reais), mediante o cancelamento de 1.460.000 (Um Milhão Quatrocentos e Sessenta Mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (Um Real). Uma vez efetivada a redução do capital ora aprovada, a devolução do valor, sem juros ou correção monetária, será feita de forma proporcional ao capital social, que se dará com o retorno do capital investido em moeda corrente do país no valor de R$ 1.460.000,00 (Um Milhão Quatrocentos e Sessenta Mil Reais) - Encerramento: Terminados os trabalhos, lavrou-se a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes, Sócios: Claudio Augusto Costa Von Gal; Cassio Fernando Von Gal; Heloisa Costa Von Gal; Maria Stella Costa Von Gal. Mesa: Claudio Augusto Costa Von Gal - Presidente e Cassio Fernando Von Gal - Secretario.

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