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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 74

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação1, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital2, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. ACÓRDÃO: Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação sobre as parcelas da Bonificação por Resultados pagas no mesmo ano-calendário de competência; e corrijo os consectários legais, nos termos da fundamentação. Sem condenação em honorários, ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 10:15:10

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - ALTERAÇÃO NOVO RG/CIN

Nº do Processo: 015.00665482/2026-17 Interessado: Gislene de Jesus Antunes Ribeiro Assunto: Alteração novo RG/CIN

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 64.187/2019, que o servidor(a) abaixo relacionado(a), teve alteração de RG (Registro Geral) para Novo RG/CPF (CIN), nas seguintes conformidades conforme consta no respectivo Processo: GISLENE DE JESUS ANTUNES RIBEIRO, RG. 35.164.656-5 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQC-II-QM, classificado(a) na EE Maria P.Brito Benetoli Prof. - URE-Jales, ficando alterado para o novo RG/CIN 311.300.888-39 expedido em: 08/08/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

CONVOCANDO, nos termos da Resolução SEDUC nº 170/2025, de 22/12/2025, as servidoras abaixo relacionadas, para participar da Formação do Módulo 6 do Programa Alfabetiza Juntos SP 2026, conforme segue:

Dias: 09 e 10 de setembro de 2026 Horário: das 8h às 17h

Local: Igreja Ágape – Rua Tiradentes Nº 262 – Centro, Araçatuba-SP – CEP: 16010-240

Servidora:

Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira, RG.14.565.599-4, PEC - Professora Especialista em Currículo dos Anos Iniciais /Articuladora Regional RENALFA/CNCA da Diretoria de Ensino Região de Jales - Articuladora de Formação do CNCA/RENALFA/Alfabetiza Juntos -SP. Errivaine Aparecida Ferreira Gomes, RG.10.367.739-2, Supervisora de Ensino/Articuladora Regional RENALFA/CNCA da Diretoria de Ensino Região de Jales - Articuladora de Gestão do CNCA/RENALFA/Alfabetiza Juntos - SP

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO

AUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, em nome da funcionária abaixo:

EE JOAO RODRIGUES FERNANDES - AURIFLAMA RG 21671109-5 – ANDREIA CRISTINA ROCHA DONEGAR, PEB-II, SQC-II-QM, F

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 vinculado à autarquia como contribuinte mediante os descontos em folha Certidão n. de pagamento apenas no vínculo mais antigo (13.151.691/01); e 2) CONDENAR o réu a restituir as parcelas cobradas em duplicidade (último vínculo do autor – 13.151.691/03), de forma simples.

1/N III, EV. CD, Tab. III, 30 dias referentes ao período de 23/04/2010 a 07/02/20211; 08/03/2012 a 31/01/2013; 02/04/2014 a 18/07/2017. Certidão n. 60/2018. PULP SPDOC-SEE/841221/2018 – URE-Jales.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

AUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, combinado com o DNG de 22, publicado em 23/11/2011, em nome da servidora abaixo: EE Prof. Sueli da Silveira Marin Batista, Jales SILMARA DA CUNHA BARBOSA VILALVA, RG:21.933.804-0, Agente de Organização Escolar – SQF-II-QAE, F6/N VI, EV. CAE, 15 dias referentes ao período de 19/08/2012 a 17/08/2017, Certidão n. 161/2017. PULP SPDOC 850682/2018-URE/Jales.

Publicado no DOESP de 02/09/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:00:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000333-15.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO

AUTORIZANDO gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1.048/08, combinado com o DNG de 22, publ. em 23/11/2011 dos servidores abaixo EE Dr. Euphly Jalles, Jales RENATA CRISTINA MODULO, RG:26.761.741 – SQF-I-QM, Padrão 02/IV, EV. – SQF-I-QM, Padrão 02/IV, EV. CD, 30 dias referentes ao período de 16/09/2015 a 13/09/2020. Certidão n.30 dias referentes ao período de 16/09/2015 a 13/09/2020. Certidão n.referentes ao período de 16/09/2015 a 13/09/2020. Certidão n.n. 39/2024. PULP Digital SEI 015.00328388/2024-18 URE/Jales.. PULP Digital SEI 015.00328388/2024-18 URE/Jales.015.00328388/2024-18 URE/Jales. URE/Jales.

Nome: CLARICE APARECIDA G NASCIMENTO

CPF: 14XXXXXX70 RENATA CRISTINA MODULO, RG:26.761.741 – SQF-I-QM, Padrão 02/IV, EV. – SQF-I-QM, Padrão 02/IV, EV. Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II CD, 30 dias referentes ao período de 16/09/2015 a 13/09/2020. Certidão n.30 dias referentes ao período de 16/09/2015 a 13/09/2020. Certidão n.referentes ao período de 16/09/2015 a 13/09/2020. Certidão n.n. RS/PV: 012235209/03 39/2024. PULP Digital SEI 015.00328388/2024-18 URE/Jales.. PULP Digital SEI 015.00328388/2024-18 URE/Jales.015.00328388/2024-18 URE/Jales. URE/Jales. DIREITO RECONHECIDO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito LICENÇA PREMIO do(a) servidor(a) ao seguinte: AUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais formulados na artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, combinado presente ação, para DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos com o DNG de 22, publicado em 23/11/2011, em nome da servidora abaixo: da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de EE. Prof. Carlos de Arnaldo Silva, Jales Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva VALERIA RIBEIRO DE LOYOLLA, RG:21.579.021, Agente de Organização (GDE), nos meses em que o valor pago a título de GDE foi inferior ao valor Escolar – SQF-II-QAE, F6/N V, EV. CAE, 30 dias referentes ao período de que era pago anteriormente a título de GDPI e até que tenha havido a 11/03/2010 a 09/03/2015. Certidão n. 47/2015. PULP SPDOC SEEmajoração de outras verbas a ponto de afastar a redução do valor global 840834/2018-URE/Jales. anteriormente percebido pela autora, APOSTILANDO-SE e CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde junho de 2022.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

RETIFICAÇÃO DOE 21/11/2024, DA CERTIDÃO E PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO.

Pubicado no DOESP de 02/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:01:24

Retificando a Portaria 19/11/2024, publicada no DOE 21/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de:

WELLINGTON ROBERTO TORELLI, RG 30.XXX.XXX-X, onde constou: período de 14/11/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 17/06/2024, leia-se: período de 14/11/2017 a 12/11/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, e ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

MIRNA APARECIDA HERNANDES CORCIOLI, RG 25.XXX.XXX, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, classificado na EE VALERIA ELIANE MINGUILI PROFESSORA e em exercício na EE VALERIA ELIANE MINGUILI PROFESSORA. PULP nº 015.00646659/2026-86. Certidão nº 288/20602/2026 – Período de 20/06/2018 a 18/06/2023

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000569-02.2026.8.26.0095, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026

Nome: ELIANE APARECIDA RAMPO CPF: 30XXXXXX26 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013151691/03

Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a

LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor: DENIZE MAROLLA, RG 8.XXX.XXX-1, DI 1, RS: 4.756.861/ PV: 04, Diretor de Escola, SQC II- QM, do CEEJA Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, Jaú, CERTIDÃO Nº 060/20602/2026 - Período de 12/03/2019 a 09/03/2024, publicado em 14/05/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido para 1) CONDENAR a ré na obrigação de fazer de cessar os descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último vínculo do autor junto ao Estado de São Paulo, mantendo-se vinculado à autarquia como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo (13.151.691/01); e 2) CONDENAR o réu a restituir as parcelas cobradas em duplicidade (último vínculo do autor – 13.151.691/03), de forma simples.

PORTARIA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

KLEBER RODRIGO ANTONIASSI, RG 27.XXX.XXX, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, classificado na EE EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO PROFA. e em exercício na EE EPHIGENIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO PROFA.. PULP nº 015.00533682/2024-40. Certidão nº 289/20602/2026 – Período de 02/12/2020 a 29/11/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:00:57

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

O COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso da sua competência, CESSA, com fundamento legal no inciso I, do artigo 10 da Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, os efeitos da Portaria de Designação, publicada em 05/02/2026, na parte em que designou para exercer a função de Coordenador de Gestão Pedagógica, o servidor abaixo indicado: A partir de 26/08/2026 Kelly Cristina do Carmo Meneghetti, CIN 257xxxxxx19, DI 1, PEB II, SQCII-QM, classificado na EE Antonio Ferraz, em Mineiros do Tietê, para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica, na EE Antonio Ferraz, em Mineiros do Tietê.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000569-02.2026.8.26.0095, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE APARECIDA RAMPO

CPF: 30XXXXXX26 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013151691/02

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo inciso IV do artigo 2º da Resolução Seduc nº 163, de 9-12-25, DESIGNA para o exercício de ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: A partir de 28/08/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido para 1) CONDENAR a ré na obrigação de fazer de cessar os descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último vínculo do autor junto ao Estado de São Paulo, mantendo-se

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