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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 141

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

141/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.

ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.

1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.

Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 6706 – SISTEMA DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DA QUALIDADE(QUALIDADE):

Administração; Administração – Ênfase em Análise de Sistemas;
Administração – Habilitação em Administração da Informação;
Administração – Habilitação em Administração de Empresas;
Administração – Habilitação em Administração de Negócios;
Administração – Habilitação em Administração Financeira; Administração
– Habilitação em Administração Financeira e Administração
Mercadológica; Administração – Habilitação em Administração Financeira
e Bancária; Administração – Habilitação em Administração Geral;
Administração – Habilitação em Administração Hoteleira; Administração –
Habilitação em Administração Mercadológica; Administração – Habilitação
em Administração Pública; Administração – Habilitação em Administração
Rural; Administração – Habilitação em Agronegócios; Administração –
Habilitação em Análise de Sistemas; Administração – Habilitação em
Comércio Exterior; Administração – Habilitação em Comércio
Internacional; Administração – Habilitação em Empresas Rurais e
Cooperativas; Administração – Habilitação em Finanças; Administração –
Habilitação em Finanças e Controladoria; Administração – Habilitação em
Gestão da Informação; Administração – Habilitação em Gestão de
Comércio Exterior; Administração – Habilitação em Gestão de Empresas;
Administração – Habilitação em Gestão de Informática; Administração –
Habilitação em Gestão de Marketing; Administração – Habilitação em
Gestão de Negócios; Administração – Habilitação em Gestão de Negócios
Agroindustriais; Administração – Habilitação em Gestão de Pequena e
Média Empresa; Administração – Habilitação em Gestão de(em) Sistemas
de Informação; Administração – Habilitação em Gestão Empresarial;
Administração – Habilitação em Gestão Empresarial e Estratégica;
Administração – Habilitação em Gestão Empresarial e Negócios;
Administração – Habilitação em Hotelaria e Turismo; Administração –
Habilitação em Marketing; Administração – Habilitação em Mercadologia;
Administração – Habilitação em Mercados Internacionais; Administração –
Habilitação em Negócios Internacionais; Administração – Habilitação em
Recursos Humanos; Administração – Habilitação em Transporte e
Logística; Administração de Empresas; Administração de Empresas e
Agronegócios; Administração de Empresas e Negócios; Administração de
Negócios; Administração e Gestão Empresarial; Administração em
Agronegócios; Administração Geral; Administração Geral – Ênfase em
Marketing; Administração Pública; Administração Rural; Ciências
Administrativas; Ciências Econômicas; Ciências Econômicas com Ênfase
em Comércio Internacional; Ciências Econômicas e Administrativas;
Ciências Gerenciais; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências
Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Economia; Engenharia da(de)
Produção; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia em Processos
de Produção; Engenharia Industrial Química; Tecnologia de Produção de
Plásticos; Tecnologia em Administração; Tecnologia em Administração de
Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em Comércio Exterior;
Tecnologia em Comércio Internacional; Tecnologia em Gestão Comercial;
Tecnologia em Gestão da Produção; Tecnologia em Gestão da Qualidade;
Tecnologia em Gestão de Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão de
Logística; Tecnologia em Gestão de Logística e Transporte Multimodal;
Tecnologia em Gestão de Logística Empresarial; Tecnologia em Gestão de
Negócios e Finanças; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias
Empresas; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de
Serviços e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em
Gestão Empresarial – Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão
Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão
Empresarial – Ênfase em Marketing; Tecnologia em Gestão Empresarial –
Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão
Empresarial – Ênfase em Sistemas de Informação; Tecnologia em Gestão
Estratégica das Organizações – Foco em Gestão Financeira; Tecnologia em
Gestão Logística; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Logística –
Ênfase em Transportes; Tecnologia em Logística de Armazenamento e
Distribuição; Tecnologia em Logística de Armazenamento e Distribuição
de Materiais; Tecnologia em Logística e Transportes; Tecnologia em
Logística e Transportes Multimodal; Tecnologia em Logística Empresarial;
Tecnologia em Logística para o Agronegócio; Tecnologia em Planejamento
Administrativo; Tecnologia em Planejamento Administrativo e
Programação Econômica; Tecnologia em Planejamento e Programação
Econômica; Tecnologia em Processos Gerenciais; Tecnologia em Produção
(da/de Produção); Tecnologia em Produção – Ênfase Industrial; Tecnologia
em Produção de Materiais Plásticos ; Tecnologia em Produção de
Plásticos; Tecnologia em Produção Industrial; Tecnologia em Produção ?
Ênfase em Plásticos; Tecnologia em Qualidade; Tecnologia em Qualidade
de Processos;
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos.

– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

  1. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  3. Cópia do PIS/PASEP.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

  1. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  2. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:

a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

a.1) Diploma;

a.2) Certificado de Conclusão;

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.

a.3) Declaração;

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

  1. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

– Empresa ou instituição;

– Função, cargo ou emprego;

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):

    • Tempo de serviço;

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

Nome completo:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

E–mail:

– DOUTORADO

– Área de atuação; e

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Empresa ou instituição;

– Tempo de serviço; – Área de atuação.

c.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

– DOUTORADO

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).

– MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Mestre em: Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Especialista em: Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos

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