DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, 161/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 167, Caderno NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 DAS INSCRIÇÕES; |
|---|---|---|
| deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
18.Onde: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a |
| estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples |
documentação comprobatória; d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o |
| manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não oderá interor recurso em razão dessa |
do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será alicada a ontuaão diferenciada |
Memorial Circunstanciado; e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comrobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
| p p opção, seja qual for o motivo alegado. 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
p pç . 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
p CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format), HEIC (High Effciency Image Container); |
| deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou ardo |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na |
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k)Efetuar o uload do RANI em formato HEIF (Hih Effcienc Imae |
| p. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
p autodeclaração. 22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
p g y g File Format), HEIC (High Effciency Image Container); l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
diferenciado entre os habilitados; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou |
| Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
corrompidos. 5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet |
| 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
implicará no seu indeferimento. |
| pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será idd iéi d dêi |
Circunstanciado; d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pdói |
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI DAS PROVAS |
| conserao o crtro a ascennca. 9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus |
eaggcos. 23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco |
– 1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classifcatório: |
| , , genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
, décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades |
| 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
Operacionais ou Técnicas). XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE |
| não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos |
| não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade í |
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento í |
| impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simlifcado |
portuguesa, com direito aos benefcios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2Para inscrião no Processo Seletivo Simlifcado será exiido dos |
próprio, disponvel no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a candidata efetuou a inscrição. 2Em caso de necessidade de amamentaão durante a realizaão da |
| p. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
.ç p, g candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
.ç ç Prova de Métodos Pedagógicos a candidata lactante deverá levar um |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
, acompanhante, maior de idade, que fcará em local reservado para tal fnalidade e que será responsável pela criança. |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de | 3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável |
| enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para |
pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de |
| no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros |
identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. |
| Processo Seletivo Simplifcado. |
natos, com as anotações pertinentes. |
4.A candidata que não levar o acompanhante não poderá |
| 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: )Nã ift it tili tã difid |
4.O estrangeiro que: 41S d hiót d tliã diái (ti 12 II |
permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pdói |
| ao manesou neresse em uzar a ponuaço erencaa; b)Teve a inscrição indeferida; |
..e enquare na pese e naurazaço ornra argo , , "a" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da admissão o |
eaggcos. 5O Centro Paula Souza não disponibilizará em hipótese alguma |
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. |
, , , , deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
., , acompanhante para a guarda da criança. |
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo |
6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material |
| publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
da prova. 6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal, |
| 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala |
| autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor Í |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
durante o tempo de amamentação; |
| pedido de reconsideração, nos termos do CAPTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3297 de 19 de setembro de 2001) |
6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho. 7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata |
processo seletivo. |
., , mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
. 7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
a realização da prova, em igual período. |
| diferenciada, terá as seguintes atribuições: a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
que o instruíram. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar |
| diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Simplifcado. |
| fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir em juízo de retratação com o auxílio da Coordenação de |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos a candidata deverá: |
| , , Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
, a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
social completo (nome e sobrenome). |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
| PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16.Onde: |
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e |
| 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
preenchê–lo com as informações pertinentes; |
| de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, í |
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto á |
| de todos os candidatos pretos, pardos ou indgenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição dentro do período determinado |
do adulto responsvel por sua guarda; f)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – |
| , “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se |
, neste edital. 2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 156/22/2026. 10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis |
| declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele |
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o |
antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. 11.Não serão considerados os requerimentos enviados fora das |
| que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
candidato alegar desconhecimento. |
regras deste edital. |
| Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota |
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de |
XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA |
| inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 163MCPPI é a ontuaão média da concorrência PPI entre todos os |
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereo eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrião |
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares e 2 sulentes) contando com elo menos 1 (um) |
| ..pç candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado auele ue NÃO alcanar ou suerar o desemenho |
ç ç; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado elo candidato |
p, p especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular |
| q q ç p p mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
p ; c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
. 2.O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do |
| Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
qualquer outro problema de ordem técnica. 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua |
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através |
| 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas |
inscrição efetivada) quando: |
dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – |
deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |