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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 161

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
161/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
DAS INSCRIÇÕES;
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória;
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
documentação comprobatória;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não oderá interor recurso em razão dessa
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será alicada a ontuaão diferenciada
Memorial Circunstanciado;
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
comrobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
p p
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
p pç .
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
p
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
pontuação diferenciada);

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou ardo
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuação diferenciada);
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
k)Efetuar o uload do RANI em formato HEIF (Hih Effcienc Imae
p.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
p
autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
p g y g
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da

diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
implicará no seu indeferimento.
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
idd iéi d dêi
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
Pdói
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
XI DAS PROVAS
conserao o crtro a ascennca.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus
eaggcos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco
–
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classifcatório:
, ,
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com

a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Operacionais ou Técnicas).
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,




VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
í
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
í
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simlifcado
portuguesa, com direito aos benefcios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2Para inscrião no Processo Seletivo Simlifcado será exiido dos
próprio, disponvel no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
candidata efetuou a inscrição.
2Em caso de necessidade de amamentaão durante a realizaão da
p.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
.ç p, g
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
.ç ç
Prova de Métodos Pedagógicos a candidata lactante deverá levar um

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de

Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
,
acompanhante, maior de idade, que fcará em local reservado para tal
fnalidade e que será responsável pela criança.

Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas
constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
Processo Seletivo Simplifcado.
natos, com as anotações pertinentes.
4.A candidata que não levar o acompanhante não poderá
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
)Nã ift it tili tã difid
4.O estrangeiro que:
41S d hiót d tliã diái (ti 12 II
permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos
Pdói
ao manesou neresse em uzar a ponuaço erencaa;
b)Teve a inscrição indeferida;
..e enquare na pese e naurazaço ornra argo , ,
"a" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da admissão o
eaggcos.
5O Centro Paula Souza não disponibilizará em hipótese alguma

c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
, , , ,
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
., ,
acompanhante para a guarda da criança.

11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser

federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo

6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por
uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal

da prova.
6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal,
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala
reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor






Í
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
durante o tempo de amamentação;
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis (Decreto Federal nº 3297 de 19 de setembro de 2001)
6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho.
7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata

processo seletivo.
., ,
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
.
7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante

14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação

junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos

a realização da prova, em igual período.
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo
Simplifcado.
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir em juízo de retratação com o auxílio da Coordenação de
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos a candidata deverá:
, ,
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão

Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

social completo (nome e sobrenome).
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
preenchê–lo com as informações pertinentes;
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
í
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto
á
de todos os candidatos pretos, pardos ou indgenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição dentro do período determinado
do adulto responsvel por sua guarda;
f)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar
expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA –
,
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
,
neste edital.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
156/22/2026.
10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
11.Não serão considerados os requerimentos enviados fora das
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
candidato alegar desconhecimento.
regras deste edital.
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
163MCPPI é a ontuaão média da concorrência PPI entre todos os
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereo eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrião
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente
da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco)
membros (3 titulares e 2 sulentes) contando com elo menos 1 (um)
..pç
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado auele ue NÃO alcanar ou suerar o desemenho
ç ç;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado elo candidato
p, p
especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro
titular
q q ç p p
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
p ;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
.
2.O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
qualquer outro problema de ordem técnica.
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
inscrição efetivada) quando:
dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).