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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 163

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação
163/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
comprobatória;
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
c)O documento legível;
d)O documento que não apresente informações confitantes ou
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
inscrição.
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail






incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
títl/iêi td
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
á idd lifã á l lt d
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
156/22/2026
uoexpernca apresenao.
7.Cada documento será considerado uma única vez.
8Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados
ser conseraa para sua casscaço, ser aquea que resuar a soma
da nota obtida pelo candidato:
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e

.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso
..
9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo

b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o
.
11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

Seletivo Simplifcado.
10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial

candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos.
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado

b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros ou omissões.
11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
docmentos entrees deverá ser anexado também o comrovante de
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
Métodos Pedagógicos.
1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
ontaão diferenciada considerará a alicaão do sistema de ontaão
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
121Na ocorrência da sitaão revista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
u gu, , , p
alteração do nome.
12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
Memorial Circunstanciado.
puç pç puç
diferenciada.
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
..uç p
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO

12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca

estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS,
respectivamente.

Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
MEC.
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
fil ã h td diõ it t ditl
terá classifcação alguma no certame.
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que
i d itõ it it 25 d CAPÍTULO XI4 – DA
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino.
13Nã bã diii itt d
prossona que no preenca oas as conçes prevsas nese ea.
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
candidato que:
ncorrer em uma as suaçes prevsas no em o .
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
5A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
.o caero recursos aconas aos recursos nerposos, seno o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de

a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
.
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
,
recurso e/ou pedido de reconsideração.

b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de
de desconhecimento.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
a)Licenciados; ou
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
ser ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem
b)Graduados.
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão referência sobre os da lista de “Graduados”
antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das rovas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino
p p, p g q
jus à pontuação diferenciada.
p .
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
p ,
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data

4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;

em sua fcha de inscrição.
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XIII – DO DESEMPATE
1E d t d tã l d lit d
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
especial.
9O didt d (ili didt
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
té d t dild f d it 3 d CAPÍTULO I – DAS
.m caso e empae e ponuaço em quaquer uma as sas e
classifcaão (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL)
.s canaos aprovaos ncusve os canaos que concorrerem
como essoas com defciência) serão classifcados or ordem decrescente
aravs e ao vugao na orma o em o
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não odendo ser alegada
ç ,
observar–se–á a seguinte ordem:
p p
da pontuação fnal respeitada a preferência a que se refere o item 6
, p
qualquer espécie de desconhecimento

a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
,
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
do número de inscrição, contendo o número do documento de
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
dos documentos comprobatórios relacionados:
À
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Í
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
citada, ou seja, 10/08/2008;
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
a)s condições exigidas para admissão; e
b)Aos critérios de desempate.
XV – DOS RECURSOS
1Caberá recurso contra:
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão

Governo Federal” – CadÚnico;
.
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
, ,
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de

f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

b)O indeferimento de inscrição;

Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições.
c)O resultado das provas;
d)A classifcação fnal.
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
convocará os candidatos envolvidos.
certame.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
ar a classifcaão será or ordem crescente caso o número sorteado
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
constataão de falsidade de sua autodeclaraão (aós o rocedimento de
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
exressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
p, ç p ;
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente.
ç ç p p
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
p
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
156/22/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de

3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do

divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
jurado;
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2
dt Cítl dã it Ctidõ dlõ ttd
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
Seletivo Simplifcado.
6N lbã d didt dá
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
ltd d idã didt á liid dt P
ese apuo, poero ser aceos: eres, ecaraçes, aesaos ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
.a eaoraço o recurso, o canao ever:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido
resuao a reconseraço, o canao ser emnao ese rocesso
Seletivo Simplifcado

emitidos pelo Ministério Público Tribunais de Justiça estaduais e federais
,
embasamento;
.
6.Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da
,
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal.
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
,
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a

c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,

7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
“”
previsto neste Capítulo.
8.Não serão aceitos os recursos:
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
alínea e do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrião sua condião de inscrito no
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax telerama etc
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etaas do certame e na existência de candidatos
, ç, ç
CadÚnico;
b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social –
, g .;
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo
p
classifcados.
2O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano
, ,
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
.,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.

c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
a)
Acessar
o
site

2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal.
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
do Superintendente da unidade de ensino.
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).