DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação 163/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 167, Caderno comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
|---|---|---|
| comprobatória; b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a |
em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
| c)O documento legível; d)O documento que não apresente informações confitantes ou |
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição. |
preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
| incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. |
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
| 6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de títl/iêi td |
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que á idd lifã á l lt d |
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 156/22/2026 |
| uoexpernca apresenao. 7.Cada documento será considerado uma única vez. 8Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados |
ser conseraa para sua casscaço, ser aquea que resuar a soma da nota obtida pelo candidato: a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e |
. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso |
| .. 9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo |
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o |
. 11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
Seletivo Simplifcado. 10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado |
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
| Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos docmentos entrees deverá ser anexado também o comrovante de |
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela ontaão diferenciada considerará a alicaão do sistema de ontaão |
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 121Na ocorrência da sitaão revista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
| u gu, , , p alteração do nome. 12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado. |
puç pç puç diferenciada. 2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO |
..uç p DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
| 13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua | JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO |
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. |
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente. |
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
| 14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades |
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste |
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
| estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo |
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não |
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste |
| MEC. 15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência fil ã h td diõ it t ditl |
terá classifcação alguma no certame. 4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que i d itõ it it 25 d CAPÍTULO XI4 – DA |
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 13Nã bã diii itt d |
| prossona que no preenca oas as conçes prevsas nese ea. 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que: |
ncorrer em uma as suaçes prevsas no em o . PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de |
.o caero recursos aconas aos recursos nerposos, seno o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou |
. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
, recurso e/ou pedido de reconsideração. |
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
| XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de |
de desconhecimento. 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
| pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. |
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplifcado será separada em duas listas de titulação: |
andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
| 2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
a)Licenciados; ou |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, |
| simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem |
b)Graduados. 6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão referência sobre os da lista de “Graduados” |
antes de sua homologação. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das rovas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino |
| p p, p g q jus à pontuação diferenciada. |
p . 7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o |
p , responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data |
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele |
, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; |
em sua fcha de inscrição. 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
| b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de |
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
| ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do |
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
| CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE 1E d t d tã l d lit d |
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação especial. 9O didt d (ili didt |
advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará té d t dild f d it 3 d CAPÍTULO I – DAS |
| .m caso e empae e ponuaço em quaquer uma as sas e classifcaão (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL) |
.s canaos aprovaos ncusve os canaos que concorrerem como essoas com defciência) serão classifcados or ordem decrescente |
aravs e ao vugao na orma o em o DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não odendo ser alegada |
| ç , observar–se–á a seguinte ordem: |
p p da pontuação fnal respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
, p qualquer espécie de desconhecimento |
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
, deste Capítulo. 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
| (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; |
do número de inscrição, contendo o número do documento de identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. |
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
| c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; |
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
| d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no |
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
| artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, |
dos documentos comprobatórios relacionados: À |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Í |
| introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
a)s condições exigidas para admissão; e b)Aos critérios de desempate. XV – DOS RECURSOS 1Caberá recurso contra: |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão |
Governo Federal” – CadÚnico; |
. a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; |
, , de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
b)O indeferimento de inscrição; |
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última |
| anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. |
c)O resultado das provas; d)A classifcação fnal. |
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
| 1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos |
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
| candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. |
certame. 2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
| 1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ar a classifcaão será or ordem crescente caso o número sorteado |
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constataão de falsidade de sua autodeclaraão (aós o rocedimento de |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar exressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
| p, ç p ; pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem decrescente. |
ç ç p p Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. |
p SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 156/22/2026. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
| 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
| jurado; b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
| documental de que exerceu a função de jurado. 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 dt Cítl dã it Ctidõ dlõ ttd |
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplifcado. 6N lbã d didt dá |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do ltd d idã didt á liid dt P |
| ese apuo, poero ser aceos: eres, ecaraçes, aesaos ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) |
.a eaoraço o recurso, o canao ever: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido |
resuao a reconseraço, o canao ser emnao ese rocesso Seletivo Simplifcado |
emitidos pelo Ministério Público Tribunais de Justiça estaduais e federais |
, embasamento; |
. 6.Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da |
| , do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. |
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; |
, participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
| 2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
| função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
fundamentada e consistente. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da “” |
previsto neste Capítulo. 8.Não serão aceitos os recursos: |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
| alínea e do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrião sua condião de inscrito no |
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax telerama etc |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etaas do certame e na existência de candidatos |
| , ç, ç CadÚnico; b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social – |
, g .; b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo |
p classifcados. 2O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano |
| , , NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
., contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o |
a) Acessar o site |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
| original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
| 3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
do Superintendente da unidade de ensino. |
| inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); | 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |