Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 165

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de:

  1. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se

responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

OU 1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo: – Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. – Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.

  1. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente

informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.

  1. A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se

no site do Ceeteps.

ANEXO I – Cronograma

ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação

OU

ANEXO VII – Critérios e Pontuações

– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.

B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 19/09/2026 a

1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.

C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 19/09/2026 a 14/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 23/09/2026 a 13/10/2026

E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 26/09/2026 a 21/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 29/09/2026 a 29/10/2026

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)

– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.

  1. Responder pela aprendizagem dos alunos;

  2. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos

alunos;

Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:

  1. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;

  2. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;

AGROINDUSTRIAIS(AGRONEGÓCIO):

  1. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula

estabelecidas pela legislação e pela escola;

  1. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 7. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua; 10. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

  1. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;

  2. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as

famílias e a comunidade;

  1. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à

ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;

  1. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos

de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). 3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de

Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  1. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;

  2. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do

CEETEPS.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
  1. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
  1. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
  1. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  1. Cópia do PIS/PASEP.

  2. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual OU informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

  3. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular): 18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

  2. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

Nome completo: E–mail:

– DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência. Nome da Instituição:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).