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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/09/2026 · pág. 12

DOERJ 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2760698

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

DE 06.08.2026

NOMEIA , CEL PM RG 56.474 EDUARDO DAMIÃO AUGUSTINHO , Id Funcional 24363642, no cargo em comissão de Chefe, símbolo DAS6, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários (CFAP 31Vol.), da Diretoria-Geral de Educação e Cultura, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por CEL PM RG 60900 - ALEX MARCHITO SOLIVA- ID. Funcional 24015644, com validade a contar de 20/07/2026. Processo n° SEI-350009/024305/2026.

Id: 2755154

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS DO SECRETÁRIO DE 17/08/2026

DISPENSA , a contar de 08 de Julho de 2026, o 1º TEN PM RG 106.442 MAGAIVER VILASBOAS MARIANO DA SILVA , das funções de Agente de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado da SSCC/AsAd, designado por ato de 10/10/2024 , publicado em DOERJ Nº 198 de 21/10/2024. Processo nº 350003/001090/2024.

DESIGNA , com validade a contar de 09 de Julho de 2026, o 1º SGT PM RG 81.765 LUIS MARCELO DE MEDEIROS DRUMMOND FRANCKLIN , para exercer as funções de Agente de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado da SSCC/AsAd , como substituto do 1º TEN PM RG 106.442 MAGAIVER VILASBOAS MARIANO DA SILVA. Processo nº SEI350003/005804/2026.

Id: 2760604

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026

NOMEIA CEL PM RG 56.481 LUIZ CARLOS SEGALA DE MENEZES JÚNIOR , Id. Funcional n° 2232246-9, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Diretoria Geral, símbolo DAS-8, da Diretoria-Geral de Educação e Cultura, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por CEL PM RG 57.364 FLÁVIO SANTOS CARDOZO, id. Funcional nº 24825140, com validade a contar de 22/07/2026. Processo nº SEI-350009/026939/2026.

Id: 2759301

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026

NOMEIA Id FuncionalTEN24489832,CEL PM paraRG 65.096exercer o PRISCILA DA cargo em comissão SILVA MARIANO de Chefe, do EM - Comandante Intermediário, símbolo DAS-8, do 1º Comando de Policiamento de Área (1º CPA), da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por CEL PM RG 60.898 ERIC SANTOS DA SILVA, Id Funcional nº 2160759-1, com validade a contar de 23/07/2026. Processo nº SEI-350009/026818/2026.

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 67.444), do QP-1/Q-I, praça de 09.02.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350025/032225/2026. MARCIO DE PAULA SANTOS, Subtenente PM (RG 60.092), do QP1/Q-I, praça de 01.08.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 05/05/2026. Processo nº SEI-350020/037325/2026. MARCO ANTONIO CARDOSO PEDREIRA, Subtenente PM (RG 70.773), do QP-1/Q-I, praça de 29.09.2000, com 37 anos de serviço, a contar de 02/03/2026. Processo nº SEI-350020/034866/2026. RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, Subtenente PM (RG 71.457), do QP-1/Q-I, praça de 11.12.2000, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 19/02/2026. Processo nº SEI-350020/042327/2026. ROSANE BARBARA MAGALHÃES RIBEIRO, Subtenente PM (RG 66.102), do QP-1/Q-I, praça de 04.11.1999, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 15/06/2026. Processo nº SEI350010/009083/2026. SERGIO ROBERTO CORREA MARQUES, Subtenente PM (RG 58.934), do QP-1/Q-I, praça de 29.04.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 02/03/2026. Processo nº SEI-350026/007903/2026. WAGNER DA SILVA BRANDI, Subtenente PM (RG 63.488), do QP1/Q-I, praça de 01.06.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 21/08/2025. Processo nº SEI-350016/012705/2026.

Id: 2760800

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026

PROMOVE ao Posto de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), do Quadro I (Permanente-Q-I), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o 2º Tenente PM RG 99.409 EDIMAR DA SILVA SEABRA JÚNIOR - ID FUNC 5017150-0, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do DecretoLei nº 216, de 18 de julho de 1975.75. Processo nº SEI350009/019445/2026.

Id: 2760688

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR GABINETE DO COMANDANTE GERAL DES PA C H O DO SECRETÁRIO DE 28.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/003380/2026 - Ante o exposto, no exercício da competência de Autoridade Superior, após análise criteriosa do Processo Administrativo Sancionador - PAS, dos fatos imputados e manifestações constantes dos autos, DECIDE RATIFICAR , para todos os fins de direito e em sua inteireza, a decisão administrativa proferida pela Ordenadora de Despesas, Diretora Interina de Licitações e Contratos, no processo administrativo sancionatório n° SEI350006/003380/2026, que aplicou à contratada PRATIKA SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ nº 20928.948/0001-19, as seguintes sanções: a) IMPEDIMENTODE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro pelo período de 01 (um) mês, com fundamento no art. 7º da lei 10.520/2002; b) MULTA no valor de R$ 1.607,58 (mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no art. 29, inciso III, e o art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, o item 12.3, alínea “c.1”, do Edital, bem como a Cláusula Quarta, alínea “k”, a Cláusula Oitava, §2º, alínea “d”, e a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 006/2023. Esta ratificação consolida e valida a aplicação das penalidades, conferindo-lhes plena eficácia jurídica e administrativa.

Id: 2760592

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9285 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DE BONS SERVIÇOS AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 2° do Decreto n° 48.529 de 31 de maio de 2023,

CONSIDERANDO :

-Tendo em vista o que consta do processo SEI-350009/028545/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder a “MEDALHA DE BONS SERVIÇOS”, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 2.502, de 13 mar. 1979, aos Policiais Militares abaixo relacionados, conforme as seguintes especificações:

I - Medalha de Ouro, com passador do mesmo metal contendo três estrelas, por contarem mais de 30 (trinta) anos de bons serviços - MTS 3:

CEL PM RG 56.481 LUIZ CARLOS SEGALA DE MENEZES JUNIOR TEN CEL PM RG 57.355 CELSON BARROS COUTINHO MENDES CAP PM RG 52.937 CARLOS ALBERTO GUIMARAES CAP PM MUS RG 58.724 WAGNER RODRIGUES BISPO 1º TEN PM RG 46.103 NEUZA MARIA SOUZA DE MORAES 1° TEN PM RG 51.884 MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE AZEVEDO 2º TEN PM RG 59.413 CRISTIANO DA SILVA DE FARIA

2º TEN PM RG 59.876 ANDRE LUIS DA SILVA SUBTEN PM RG 52.983 MARCOS PEREIRA RODRIGUES SUBTEN PM RG 55.430 GEDILSON GOMES SUBTEN PM RG 57.672 MARCELO LIMA DE ANDRADE SUBTEN PM RG 58.256 JOSIMARCIO CAMPOS DE AZEVEDO SUBTEN PM RG 58.738 MARCIO JOSE DA COSTA ALVES SUBTEN PM RG 59.127 LUIS BATISTA GOIS JUNIOR SUBTEN PM RG 59.213 MARCIO ALBERTO MENDES SUBTEN PM RG 59.242 ANDRÉ LUIZ BARROS DELFINO SUBTEN PM RG 59.263 MANOEL VERTENTE DA SILVEIRA JÚNIOR SUBTEN PM RG 59.278 SEBASTIÃO PEREIRA DE CASTRO NETO SUBTEN PM RG 59.344 JUAREZ CORDEIRO CABREIRA FILHO SUBTEN PM RG 59.483 CLAUDIO BANDEIRA DE SOUZA SUBTEN PM RG 59.490 JOSEMIR DA SILVA SUBTEN PM RG 59.524 SÉRGIO DOS SANTOS RODRIGUES SUBTEN PM RG 59.582 SANDRO FRIAS RABELLO SUBTEN PM RG 59.586 GILBERTO BATISTA MAGRO SUBTEN PM RG 59.587 ÁLVARO AUGUSTO GOULART RODRIGUES SUBTEN PM RG 59.588 FÁBIO DA SILVA OLIVEIRA SUBTEN PM RG 59.595 MÁRCIO LEPRE MAGALHÃES SUBTEN PM RG 59.610 LÚCIO ANTÔNIO GOMES DA SILVA SUBTEN PM RG 59.613 LUCIANO RODRIGUES DA SILVA SUBTEN PM RG 59.620 JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA SUBTEN PM RG 59.628 VÍTOR NEVES SARLO SUBTEN PM RG 59.670 LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES DA SILVA SUBTEN PM RG 59682 MOISÉS DOS SANTOS MENDES SUBTEN PM RG 59.724 VIRGÍLIO ANTÔNIO SILVA BATISTA SUBTEN PM RG 59.786 JORGE ANTÔNIO FERREIRA SUBTEN PM RG 60.017 ANDRÉ LUIZ SILVA DE LUCENA SUBTEN PM RG 60.082 ELIAS DE SOUZA E SOUZA

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2759641

ATOS DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:

ALEXSANDRO PIRES AFFONSO, Subtenente PM (RG 67.945), do QP-1/Q-I, praça de 22.03.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350009/024706/2026. ANDRÉ LUIS FRAGA CAVALCANTE, Subtenente PM (RG 75.034), do QP-1/Q-I, praça de 03.09.2001, com 31 anos de serviço, a contar de 03/07/2026. Processo nº SEI-350018/005513/2026. ANTONIO CESAR DE SOUZA, Subtenente PM (RG 59.640), do QP1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350025/032014/2026. ARILDO PEREIRA DA SILVA, Subtenente PM (RG 64.186), do QP1/Q-I, praça de 30.11.1998, com mais de 33 anos de serviço, a contar de 02/02/2026. Processo nº SEI-350024/018683/2026. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, Subtenente PM (RG 59.448), do QP-1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 33 anos de serviço, a contar de 01/07/2026. Processo nº SEI-350025/031529/2026.

CARLOS ANDRÉ NOGUEIRA, Subtenente PM (RG 57.039), do QP1/Q-I, praça de 05.06.1995, com 31 anos de serviço, a contar de 15/04/2026. Processo nº SEI-350024/012169/2026. CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Subtenente PM (RG 61.685), do QP-1/Q-I, praça de 13.06.1997, com 31 anos de serviço, a contar de 01/10/2025. Processo nº SEI-350020/028615/2026. CARLOS HENRIQUE ALVES PEREIRA, Subtenente PM (RG 72.528), do QP-1/Q-I, praça de 16.02.2001, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 10/03/2026. Processo nº SEI-350022/008895/2026. CHARLES ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, Subtenente PM (RG 72.449), do QP-1/Q-I, praça de 16.02.01, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 07/04/2026. Processo nº SEI350009/010067/2026. CRISTIANO SIQUEIRA GOMES, Subtenente PM (RG 66.849), do QP-1/Q-I, praça de 03.01.2000, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 01/07/2026. Processo nº SEI-350025/030257/2026. DANIEL DA SILVA CESAR JUNIOR, Subtenente PM MUS (RG 58.737), do QP-2/Q-I, praça de 02.02.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350001/017446/2026. EDUARDO PEREIRA E SILVA, Subtenente PM (RG 59.416), do QP1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 10/08/2025. Processo nº SEI-350025/033300/2026. EDVALDO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, Subtenente PM (RG 70.051), do QP-1/Q-I, praça de 28.07.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 02/03/2026. Processo nº SEI-350016/014561/2026. EMERSON EVANGELISTA DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 64.699), do QP-1/Q-I, praça de 30.11.1998, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 08/06/2026. Processo nº SEI350021/025459/2026. ERALDO SOARES DE ALBUQUERQUE, Subtenente PM (RG 71.161), do QP-1/Q-I, praça de 01.11.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 02/06/2026. Processo nº SEI-350005/005398/2026. FÁBIO FREITAS DE MENDONÇA, Subtenente PM (RG 62.060), do QP-1/Q-I, praça de 14.07.1997, com 31 anos de serviço, a contar de 28/09/2022. Processo nº SEI-350050/003965/2022. JOSÉ EDUARDO SANTOS DE ALMEIDA, Subtenente PM (RG 60.381), do QP-1/Q-I, praça de 16.09.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 23/06/2026. Processo nº SEI-350009/023082/2026. LEANDRO DOS SANTOS ARAÚJO, Subtenente PM (RG 69.700), do QP-1/Q-I, praça de 19.06.2000, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 25/03/2026. Processo nº SEI-350023/006704/2026. LÚCIO JOSÉ DE LIMA, Subtenente PM (RG 64.906), do QP-1/Q-I, praça de 15.03.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 10/07/2026. Processo nº SEI-350007/018083/2026. LUIS CLAUDIO DA SILVA CORREA, Subtenente PM (RG 70.068), do QP-1/Q-I, praça de 28.07.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 18/03/2026. Processo nº SEI-350023/008106/2026.

LUIZ CARLOS CAMPOS DA SILVA, Subtenente PM (RG 65.310), do QP-1/Q-I, praça de 19.07.1999, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 05/08/2024. Processo nº SEI-350002/016616/2024. MARCELO DOS SANTOS LUIZ, Subtenente PM (RG 62.106), do QP1/Q-I, praça de 05.08.1997, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 06/03/2026. Processo nº SEI-350022/004898/2026.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR GABINETE DO COMANDANTE GERAL DES PA C H O DO SECRETÁRIO DE 28.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/003380/2026 - Ante o exposto, no exercício da competência de Autoridade Superior, após análise criteriosa do Processo Administrativo Sancionador - PAS, dos fatos imputados e manifestações constantes dos autos, DECIDE RATIFICAR , para todos os fins de direito e em sua inteireza, a decisão administrativa proferida pela Ordenadora de Despesas, Diretora Interina de Licitações e Contratos, no processo administrativo sancionatório n° SEI350006/003380/2026, que aplicou à contratada PRATIKA SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ nº 20928.948/0001-19, as seguintes sanções: a) IMPEDIMENTODE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro pelo período de 01 (um) mês, com fundamento no art. 7º da lei 10.520/2002; b) MULTA no valor de R$ 4.398,02 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e dois centavos), com fundamento no art. 29, inciso III, e o art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, o item 12.3, alínea “c.1”, do Edital, bem como a Cláusula Quarta, alínea “k”, a Cláusula Oitava, §2º, alínea “d”, e a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 004/2023. Esta ratificação consolida e valida a aplicação das penalidades, conferindo-lhes plena eficácia jurídica e administrativa.

Id: 2760591

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 31.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350023/030282/2026 - CONCEDE ao SD PM 112.659 BRUNO RODRIGUES CARMO DE SOUZA afastamento de cargo a fim de ingressar no Curso de Formação Básica referente ao Concurso Público PPES 001/2025 - Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, no período de 21 de agosto de 2026, até 11 de dezembro de 2026, optando o policial militar pela remuneração do cargo que ocupa, abdicando do direito de receber a bolsa-auxílio relativa ao curso.

PROCESSO Nº SEI-350023/030282/2026 - CONCEDE ao SD PM RG 111.181 LEANDRO FERNANDES LEAL afastamento de cargo a fim de ingressar no Curso de Formação Básica referente ao Concurso Público PPES 001/2025 - Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, no período de 21 de agosto de 2026, até 11 de dezembro de 2026, optando o policial militar pela remuneração do cargo que ocupa, abdicando do direito de receber a bolsa-auxílio relativa ao curso.

Id: 2760607

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 27.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/024752/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Medicamentos Quimioterápicos provenientes do Registro de Preços n.º 34/2025 - (SEDEC/CBMERJ), em favor das empresas: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.499.494/0002-60, com o valor de R$ 523.998,00 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e noventa e oito reais), JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.380.569/0001-80, com o valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais), MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ nº 17.700.763/0001-48, com o valor de R$ 62.325,90 (sessenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.586.940/0001-68, com o valor de R$ 111.361,20 (cento e onze mil trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos) e TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.401.571/0001-21, com o valor de R$ 20.388,00 (vinte mil trezentos e oitenta e oito reais). Perfazendo o Total Geral das Empresas no Valor de R$ 721.993,10 (setecentos e vinte e um mil novecentos e noventa e três reais e dez centavos).

Id: 2760805

Id: 2760873