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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 58

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

126

DESCRIÇÃO VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 792,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 306,36
TOTAL R$ 3.370,08

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA COSTA DE ANDRADE, matrícula nº 0776491X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00895069/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA , CPF 218.863.693-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 034729-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.464,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 146,48
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 276,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 188,79
TOTAL R$ 2.076,68

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA ROCHA, matrícula nº 034729-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01092554/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS , CPF 204.722.773-91 que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais matrícula n° 08569118, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 152,49
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 48,17
TOTAL 963.09

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 18/03/2024 e publicado no Diário Oficial em 27/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, matrícula n° 08569118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01549274/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, DE 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MIRANDA CARVALHO , CPF 072.299.253-04,que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula 0778151-2, lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,83
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 110,93
TOTAL 2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04 /2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 265,69
TOTAL 2.922,66

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor Maria do Perpétuo Socorro Miranda Carvalho, matrícula nº 07781512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06377940/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51/1985 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao servidor ANTONIO EDSON LIMA OLIVEIRA , CPF nº 163.070.973-53, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01370618, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2014, com proventos mensais de: