DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
Art. 4º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder à implantação da Gratificação de Incentivo Profissional – GIP na folha de pagamento da servidora, no percentual estabelecido neste Ato, observada a legislação municipal e a data de aquisição do direito.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos financeiros na forma prevista na legislação municipal e no respectivo processo administrativo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ibaretama-Ce, 24 de agosto de 2026
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, administração e Planejamento Portaria 001/2025 - GP
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 44958FD3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO ADMINISTRATIVO 020/2026 FIN/ADM/PLAN
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL – GIP À SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 042, de 17 de setembro de 2010 , que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Ibaretama;
CONSIDERANDO que o art. 29 da Lei Municipal nº 042/2010 estabelece, entre as gratificações devidas aos profissionais do magistério, a Gratificação de Incentivo Profissional ;
CONSIDERANDO que o art. 34 da referida Lei dispõe que a Gratificação de Incentivo Profissional será devida exclusivamente aos profissionais do magistério que obtiverem títulos de especialização, mestrado e doutorado em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à sua área específica de atuação;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 042/2010, para efeito da concessão serão considerados cursos de pósgraduação reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Estaduais de Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas para os cursos de pós-graduação lato sensu;
CONSIDERANDO que o art. 36 estabelece a necessidade de apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso e do histórico escolar para comprovação da titulação; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso III, da Lei Municipal nº 042/2010 estabelece que a Gratificação de Incentivo Profissional corresponde a 10% (dez por cento) para os portadores de certificado de Especialização, em áreas afins às atividades inerentes ao cargo;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora LAURA HELENA MAIA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Professora , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante o qual solicita a concessão da vantagem em razão da conclusão de curso de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO , por fim, a documentação comprobatória apresentada pela servidora e constante do respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LAURA HELENA MAIA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Professora , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , a GRATIFICAÇÃO
DE INCENTIVO PROFISSIONAL – GIP , em razão da conclusão de curso de Pós-Graduação – Especialização , nos termos dos arts. 34 a 38 da Lei Municipal nº 042/2010.
Art. 2º A Gratificação de Incentivo Profissional concedida por este Ato corresponderá ao percentual de 10% (dez por cento) , nos termos do art. 37, inciso III, da Lei Municipal nº 042/2010.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o salário-base do cargo ocupado pela servidora, observadas as disposições da legislação municipal.
Art. 3º A concessão fica vinculada à comprovação, no processo administrativo, de que o curso de Pós-Graduação apresentado pela servidora atende aos requisitos estabelecidos nos arts. 34 a 36 da Lei Municipal nº 042/2010, especialmente quanto:
I – à relação do curso com a Educação ou com a área específica de atuação da servidora;
II – ao reconhecimento do curso na forma estabelecida pela legislação;
III – à carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ; e IV – à apresentação do respectivo certificado ou diploma de conclusão e histórico escolar.
Art. 4º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder à implantação da Gratificação de Incentivo Profissional – GIP na folha de pagamento da servidora, no percentual estabelecido neste Ato, observada a legislação municipal e a data de aquisição do direito.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos financeiros na forma prevista na legislação municipal e no respectivo processo administrativo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ibaretama-Ce, 24 de agosto de 2026
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, administração e Planejamento Portaria 001/2025 - GP
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: B0D490D1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO ADMINISTRATIVO 021/2026 FIN/ADM/PLAN
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL – GIP À SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 042, de 17 de setembro de 2010 , que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Ibaretama;
CONSIDERANDO que o art. 29 da Lei Municipal nº 042/2010 estabelece, entre as gratificações devidas aos profissionais do magistério, a Gratificação de Incentivo Profissional ;
CONSIDERANDO que o art. 34 da referida Lei dispõe que a Gratificação de Incentivo Profissional será devida exclusivamente aos profissionais do magistério que obtiverem títulos de especialização, mestrado e doutorado em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à sua área específica de atuação;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 042/2010, para efeito da concessão serão considerados cursos de pósgraduação reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Estaduais de Educação, com duração mínima de 360
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