DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Serviços Compartilhados, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 341 - Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99 e, por analogia, o § 4º, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013, diante das tentativas frustradas de notificação e tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Senhora LARISSA VIEIRA DA SILVA , CPF nº *.601.716-, da decisão administrativa emitida no processo SEI nº 18159.100035/2022-23, que versa sobre reposição ao erário de valores recebidos a maior, em razão do desligamento do estágio, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013.
A interessada poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sob pena de presunção de veracidade dos termos contidos na mesma ou, ainda, poderá efetuar o pagamento do valor devido, para tanto, deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente na Divisão de Estágios Curriculares, no endereço acima informado. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Estágios Curriculares, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-4069 ou por solicitação encaminhada para o referido endereço eletrônico. Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999.
LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO Diretor de Gestão de Pessoas substituto
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITALA COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
-
Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de maio de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
-
O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II.
-
Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
| . .NOME | .CPF | .M AT R Í C U L A | .MUNICÍPIO/UF(Residência) | .LOT AÇÃO | .BENEFÍCIO |
|---|---|---|---|---|---|
| . .APARECIDO MARCOLINO | .*.981.469- | .0444468 | .TAMARANA/PR | .CR-JI PARANÁ | .Aposentadoria |
| . .CELESTINA MARIA DE JESUS SANTOS | .*.190.214- | .0445019 | .T AC A R AT U/P E | .C R - P E R N A M B U CO | .Aposentadoria |
| . .DANIEL OHORI KARAJA | .*.788.991- | .0444664 | .ALDEIA LAGOA DA CONFUSÃO/TO | .CR-BAIXO TOCANTINS | .Aposentadoria |
| . .IOLANDA LEITE | .*.263.561- | .0443092 | .ANAPÓLIS/GO | .UTL- GYN | .Aposentadoria |
| . .JOSE MOURA DOS SANTOS | .*.354.761- | .0443140 | .BRASÍLIA/DF | .FUNAI/SEDE | .Aposentadoria |
| . .NEWTON MACHADO BUENO | .*.958.808- | .0446610 | .A M A M BA I A/M S | .CR- CAMPO GRANDE | .Aposentadoria |
| . .RAIMUNDO NONATO KAXINAWA | .*.320.932- | .0446424 | .SANTA ROSA DO PURUS/AC | .CR- ALTO PURUS | .Aposentadoria |
| . .ANTENOR BONE DE SOUSA | .*.810.633- | .0444845 | .AMARANTE DO MARANHÃO/MA | .C R - M A R A N H ÃO | .Pensão |
| . .CRISPINA PATAXO DOS SANTOS | .*.623.145- | .0445672 | .PAU BRASIL | .CR- SUL DA BAHIA | .Pensão |
| . .IRAIDES FERNANDES DE ALMEIDA | .*.525.871- | .0446800 | .SAMAMBAIA NORTE/DF | .FUNAI/SEDE | .Pensão |
| . .LAURA LAWARIDERU KARAJA | .*.649.721- | .0444684 | .FORMOSO DO TOCANTINS/TO | .C R - AT O | .Pensão |
| . .MARIA DE FATIMA DA SILVA SOARES | .*.835.661- | .0443244 | .P L A N A LT I N A/D F | .FUNAI/SEDE | .Pensão |
| . .MARINETE DE SOUZA CAMPELO | .*.403.654- | .0445673 | .R EC I F E/P E | .CR-PE | .Pensão |
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
- A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
1.3. Aplicativo móvel.
- Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- 2.2. Documento oficial de identificação com foto.
-
A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
-
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
-
O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
- 5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
- 5.4. Documentação que comprove a representação legal.
- Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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