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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 93

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Serviços Compartilhados, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 341 - Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99 e, por analogia, o § 4º, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013, diante das tentativas frustradas de notificação e tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Senhora LARISSA VIEIRA DA SILVA , CPF nº *.601.716-, da decisão administrativa emitida no processo SEI nº 18159.100035/2022-23, que versa sobre reposição ao erário de valores recebidos a maior, em razão do desligamento do estágio, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013.

A interessada poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sob pena de presunção de veracidade dos termos contidos na mesma ou, ainda, poderá efetuar o pagamento do valor devido, para tanto, deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente na Divisão de Estágios Curriculares, no endereço acima informado. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Estágios Curriculares, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-4069 ou por solicitação encaminhada para o referido endereço eletrônico. Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999.

LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO Diretor de Gestão de Pessoas substituto

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:

  1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de maio de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.

  2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II.

  3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.

POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH

ANEXO I

APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO

. .NOME .CPF .M AT R Í C U L A .MUNICÍPIO/UF(Residência) .LOT AÇÃO .BENEFÍCIO
. .APARECIDO MARCOLINO .*.981.469- .0444468 .TAMARANA/PR .CR-JI PARANÁ .Aposentadoria
. .CELESTINA MARIA DE JESUS SANTOS .*.190.214- .0445019 .T AC A R AT U/P E .C R - P E R N A M B U CO .Aposentadoria
. .DANIEL OHORI KARAJA .*.788.991- .0444664 .ALDEIA LAGOA DA CONFUSÃO/TO .CR-BAIXO TOCANTINS .Aposentadoria
. .IOLANDA LEITE .*.263.561- .0443092 .ANAPÓLIS/GO .UTL- GYN .Aposentadoria
. .JOSE MOURA DOS SANTOS .*.354.761- .0443140 .BRASÍLIA/DF .FUNAI/SEDE .Aposentadoria
. .NEWTON MACHADO BUENO .*.958.808- .0446610 .A M A M BA I A/M S .CR- CAMPO GRANDE .Aposentadoria
. .RAIMUNDO NONATO KAXINAWA .*.320.932- .0446424 .SANTA ROSA DO PURUS/AC .CR- ALTO PURUS .Aposentadoria
. .ANTENOR BONE DE SOUSA .*.810.633- .0444845 .AMARANTE DO MARANHÃO/MA .C R - M A R A N H ÃO .Pensão
. .CRISPINA PATAXO DOS SANTOS .*.623.145- .0445672 .PAU BRASIL .CR- SUL DA BAHIA .Pensão
. .IRAIDES FERNANDES DE ALMEIDA .*.525.871- .0446800 .SAMAMBAIA NORTE/DF .FUNAI/SEDE .Pensão
. .LAURA LAWARIDERU KARAJA .*.649.721- .0444684 .FORMOSO DO TOCANTINS/TO .C R - AT O .Pensão
. .MARIA DE FATIMA DA SILVA SOARES .*.835.661- .0443244 .P L A N A LT I N A/D F .FUNAI/SEDE .Pensão
. .MARINETE DE SOUZA CAMPELO .*.403.654- .0445673 .R EC I F E/P E .CR-PE .Pensão

ANEXO II

PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA

  1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:

1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação

econômica;

1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou

1.3. Aplicativo móvel.

  1. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:

2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

  1. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

  2. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

  3. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:

5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;

5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e

  1. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026090300093