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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 32

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a E. R. L., Processo nº 00135.209287/2025-72, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a G. R. L., Processo nº 00135.213168/2025-14, recebido neste Ministério em 27/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.162, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a A. M. C., Processo nº 00135.226242/2025-62, recebido neste Ministério em 03/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.163, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a A. M. C., Processo nº 00135.233337/2025-32, recebido neste Ministério em 23/09/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.168, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.224109/2023-18, resolve: Declarar anistiado político DAILSON LARANJA, inscrito no CPF sob o nº XXX.725.267-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.169, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.201157/2024-19, resolve:

Declarar anistiado político AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DE MATTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.899.817-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.170, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.207448/2024-11, resolve:

Deferir o pedido formulado por HILGA ANA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.115.660-XX, para declarar anistiado político RAIMUNDO DORNELES ALMEIDA post mortem, filho de LAURENTINA PAIM DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.164, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a J. S. S., Processo nº 00135.203466/2025-04, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.165, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a W. C. S. R., Processo nº 00135.203459/2025-02, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.166, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a M. C. S., Processo nº 00135.203463/2025-62, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.167, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 109ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026, resolve:

INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.

JANINE MELLO ANEXO
. .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC
. .T. C. A. .00135.209964/2025-52
. .R. C. A. .00135.209970/2025-18
. .A. C. A. S. .00135.209963/2025-16
. .M. C. A. R. .00135.211096/2025-71
. .F. C. A. .00135.209969/2025-85
. .E. C. A. .00135.209960/2025-74
. .N. C. A. F. .00135.211095/2025-26
. .E. D. .00135.203213/2025-22
. .M. M. D. S. .00135.203043/2025-86
. .C. D. F. .00135.203209/2025-64
. .M. R. D. C. .00135.205858/2025-08
. .H. A. D. .00135.209367/2025-28
. .E. D. G. .00135.202990/2025-50
. .S. B. D. V. .00135.202991/2025-02
. .E. A. D. .00135.203193/2025-90
. .L. A. D. .00135.205852/2025-22
PORTARIA Nº 2.177, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228405/2024-61, resolve:

Declarar anistiado político MARCO ANTÔNIO PIRES LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.408.095-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.178, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.225955/2024-28, resolve: Deferir o pedido formulado por WALDIMARA SILVA SANTANA, inscrita no CPF sob o nº XXX.253.681-XX, para declarar anistiado político WALDEMAR SANTANA post mortem, filho de MARIA DE SANTANA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.179, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.215439/2024-95, resolve:

Declarar anistiado político JOAQUIM LUIZ CARPTER post mortem, filho de MARIA ANTÔNIA DA SILVA CARPTER, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.180, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.210543/2024-93, resolve:

Declarar anistiado político JUAN ANGEL NIEVES FONSECA, inscrito no CPF sob o nº XXX.279.950-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

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