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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 45

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Empresa AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, CNPJ nº 07.415.554/0001-07, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/036, do processo nº 10920.723431/2018-57, situada na Rua João Pessoa, nº 1306, Sala 02, Bairro Santo Antônio, em Joinville/SC, CEP 89.218.280 declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 6.600 (seis mil e seiscentos) selos de controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:

. .Unidad e.Caixa .Marca Comercial .Característica do Produto
. .4.800 .800 .Whisky TAMNAVULIN MALT
DOUBLE CASK
.Uisque escocês, em caixas contendo 6
garrafas de 700 ml, sem idade informada.
. .1.800 .300 .Whisky
TAMNAVULIN
SHERRY CASK
.Uisque escocês, em caixas contendo 6
garrafas de 700 ml, sem idade informada.
DOU. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
EDUARDO ANTÔNIO COSTA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA STN/MF Nº 2.663, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Núcleo de Acolhimento de que trata o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, define suas competências e dá outras providências

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 35, caput, inciso LV, e 75 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, a Portaria MF nº 201, de 31 de janeiro de 2025, e a Portaria STN/MF nº 612, de 8 de março de 2026, resolve: Do Núcleo de Acolhimento

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Acolhimento da Secretaria do Tesouro Nacional, instância de que trata o art. 5º, caput, inciso I, do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pela Portaria STN/MF nº 612, de 8 de março de 2026. Art. 2º O Núcleo de Acolhimento, vinculado à área de Integridade da Secretaria do Tesouro Nacional, é a instância destinada a prestar acolhimento inicial às pessoas envolvidas em situações que possam caracterizar assédio ou discriminação no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 1º A atuação do Núcleo de Acolhimento não importa subordinação hierárquica a nenhuma das unidades que o compõem, observada a autonomia técnica necessária ao exercício de suas competências, em conformidade com os princípios da confidencialidade, da centralidade da vítima e da proteção contra retaliação previstos nos arts. 6º e 20 da Portaria STN/MF nº 612, de 2026.

Nº 25.722 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCUS VINÍCIUS LANZINI PRADO, CPF n° *.854.260-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.723 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NICOLAS NUNES PAES, CPF nº *.747.130-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.724 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDO BICALHO MACIEIRA DE SOUSA, CPF nº *.879.717-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.725 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FÁBIO DE PAULA CAMPOS, CPF nº *.480.218-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.726 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALPE ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 11.601.603, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA EXECUTIVA

DIRETORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS

PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 7.124, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

§ 2º Compete ao Núcleo de Acolhimento:

I - realizar a escuta inicial das pessoas envolvidas;

II - prestar orientação quanto aos canais e às medidas institucionais cabíveis; III - avaliar situações de risco e propor medidas de proteção de natureza não disciplinar; IV - acompanhar e monitorar os casos acolhidos, observados os limites de sua atuação; V - adotar ou propor medidas de natureza preventiva, acautelatória ou restaurativa, nos termos da Portaria STN/MF nº 612, de 8 de março de 2026; e VI - exercer as demais atribuições previstas no Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.

§ 3º O acolhimento realizado pelo Núcleo de Acolhimento não obsta o exercício das funções de acolhimento atribuídas às demais unidades que compõem o eixo de acolhimento definido na Portaria MF nº 201, de 31 de janeiro de 2025, devendo as instâncias atuarem de forma complementar, observada a centralidade da vítima e a proteção contra retaliação. Da equipe do Núcleo de Acolhimento

Art. 3º As atribuições do Núcleo de Acolhimento serão exercidas por equipe composta por 2 (dois) servidores da Secretaria do Tesouro Nacional lotados em cada uma das seguintes unidades:

I - Núcleo de Integridade;

II - Assessoria de Riscos, Controle e Conformidade; III - Coordenação-Geral de Estratégia e de Pessoas; e IV - Núcleo de Diversidade, Equidade e Inclusão.

§ 1º Ato do Secretário do Tesouro Nacional designará os servidores de que trata o

caput.

§ 2º A secretaria-executiva do Núcleo de Acolhimento será exercida pela Assessoria de Riscos, Controle e Conformidade.

§ 3º Também participarão do Núcleo de Acolhimento as pessoas designadas como pontos de contato de que trata o art. 32 da Portaria STN/MF nº 612, de 8 de março de 2026. § 4º A participação das pessoas no Núcleo de Acolhimento será efetuada sem prejuízo do exercício das respectivas atribuições regulares na Secretaria do Tesouro Nacional. Da designação dos pontos de contato Art. 4º As pessoas pontos de contato serão designadas em ato da CoordenaçãoGeral de Gestão Estratégica e de Pessoas, observados os critérios estabelecidos no art. 33 da Portaria STN/MF nº 612, de 8 de março de 2026.

Do funcionamento do Núcleo de Acolhimento

Art. 5º Caberá ao Núcleo de Acolhimento expedir atos próprios com os procedimentos e critérios necessários para a sua atuação.

Da comunicação de condutas

Art. 6º Poderão comunicar ao Núcleo de Acolhimento da Secretaria do Tesouro Nacional conduta que possa configurar assédio moral, assédio moral organizacional, assédio sexual, outras condutas de natureza sexual inadequadas e discriminação no ambiente de trabalho: I - a pessoa que relate ter sido submetida a conduta que possa caracterizar assédio ou discriminação; e II - qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação. Parágrafo único. A comunicação de que trata este artigo poderá ser apresentada por meio de sistema informatizado ou diretamente aos pontos de contato designados, assegurados a confidencialidade das informações e o tratamento adequado às pessoas envolvidas. Disposição final Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL CARDOSO LEAL

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 25.720 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIQUE MELOCRA NONATO, CPF n° *.962.541-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.721 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROSÁLIE ISABEL SANT'ANA, CPF n° *.070.509-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Altera a Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696, de 14 de agosto de 2026, que estabelece regras para definir a unidade de exercício e gerir a mobilidade de pessoas servidoras ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.

A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso VI, e parágrafo único, incisos VII e IX, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 23 e 24 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ......................................................................................................... Parágrafo único. Fica dispensado o cumprimento do prazo de que trata o caput caso a próxima alteração de unidade de exercício seja realizada com base no art. 3º, caput, incisos III a IX, e no art. 10." (NR) "Art. 19. ......................................................................................................... I - as pessoas servidoras cedidas para ocupação de CCE ou FCE de nível igual ou inferior a 12, ou equivalente, ou para ocupação de GSISTE, ou gratificações equivalentes, passam à situação de exercício descentralizado; ........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA

PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 7.137, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, que estabelece regras para o exercício temporário de pessoas servidoras integrantes das carreiras ou ocupantes dos cargos de que trata o art. 15, caput, incisos I a VI, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, na Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I a VI, e parágrafo único, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º .........................................................................................................

I - exoneração de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou dispensa de Função Comissionada Executiva - FCE, ou equivalente, no caso de pessoas servidoras que se encontrem na condição de cedidas;

II - exoneração de CCE ou dispensa de FCE, ou equivalente, de órgãos ou entidades localizados fora do Distrito Federal, no caso de pessoas servidoras que se encontram em exercício descentralizado para ocupação de cargo ou função comissionada;

III - encerramento de requisição;

IV - retorno das licenças a que se refere o art. 81, caput, incisos II, IV, VI e VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

V - retorno de afastamento para participação em Programa de Capacitação de Longa Duração, nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, nos casos em que a autorização para o afastamento tenha sido formalizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. A pessoa servidora deverá se apresentar à Diretoria de Carreiras Transversais no primeiro dia útil após as situações de que tratam os incisos I a V do caput." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA

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