DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.831, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Nova Laranjeiras/PR até 04/01/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 607, de 06 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.012411/2023-70. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.832, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Lajeado/RS até 08/12/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1328, de 06 de maio de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.012151/2023-32. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2.837, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Mendes/RJ até 01/04/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2014, de 07 de junho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.010292/2023-11. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.840, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Rio Branco/AC até 19/03/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 827, de 20 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.015971/2024-67. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.841, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.833, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Sarandi/RS até 13/04/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1254, de 23 de abril de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.011392/2023-64. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.835, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Hidrolândia - CE até 18/03/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2244, de 08 de setembro de 2021, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.003667/2020-43. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.836, DE 1ºDE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Mirante - BA até 26/11/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 989, de 27 de março de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.009306/2023-53. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Autoriza a transferência de recursos ao Município de Prata/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Prata/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo Sei n.º 59053.024385/2026-75, no valor de R$ 547.936,30 (quinhentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.843, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Curral de Dentro - MG até 17/03/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1027, de 27 de março de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.006373/2022-35. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃOPAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
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