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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 43

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 175

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5797943/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ARAUJO , matricula funcional nº 07848412, CPF nº 28515439387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.292,41 TOTAL 5.167,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5532132/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARQUES CANDEIA DO CARMO , matricula funcional nº 08316414, CPF nº 21187533300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.418,41

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00368980/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MÁRCIO RAYLON SAMPAIO DE FREITAS , matricula funcional nº 104.511-1-6, CPF nº 433.982.273-68, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023. 372,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,65
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023. 3.115,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023,c/c Decreto nº 35.521,de 16/06/2023. 9.060,13
TOTAL 12.567,05

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04863253/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO AFRÂNIO DA SILVA , matrícula funcional nº 067491-1-9, CPF nº 135950323-49, na atual graduação de 2º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 29/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº14.867, de 25/01/2011 135,95
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 13,60
Gratificação Militar Lei nº14.867, de 25/01/2011 981,15
Gratificação deQualificação Policial Lei nº14.867,de 25/01/2011 813,74
TOTAL 1.944,44

Tornando sem efeito o Ato datado de 05/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO AFRÂNIO DA SILVA, matrícula funcional nº 067491-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL