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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 48

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

180

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03257477/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO RENATO MARQUES DE SOUSA , matricula funcional nº 09664718, CPF nº 23411090391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 42,91
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 4.841,12
TOTAL 6.830,09

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04812962/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO REGINALDO MAIA , matricula funcional nº 10007917, CPF nº 30974631272, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 21/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 268,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,44
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.584,87
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.542,08
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4.502,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu benefício a RAIMUNDO REGINALDO MAIA, matrícula nº 10007917. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2844053/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO DE PADUA DA CUNHA SILVA , matricula funcional nº 01878212, CPF nº 31685587372, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.129,81
TOTAL 4.688,14

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício à ANTONIO DE PADUA DA CUNHA SILVA, matrícula nº 01878212. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0159003/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO NILSON ALVES FERREIRA , matricula funcional nº 09810013, CPF nº 37752103349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.292,41
TOTAL 5.153,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL